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segunda-feira, 31 de julho de 2017

Nesta terça, todos unidos em Assembleia Geral



A Assembleia Geral é o órgão máximo do nosso sindicato e, segundo o artigo 13 do Estatuto, dela participam todos os filiados com direito a voz e voto. Amanhã, porém, como estaremos deliberando sobre questões que dizem respeito à toda categoria, nossa proposta é que todos os servidores, associados ou não, tenham a oportunidade de opinar e decidir.

Informamos a todos que a reunião continua marcada para esta terça-feira (01/08), às 16 horas, no Clube Mangarás, com a seguinte pauta para ser democraticamente discutida com a categoria:

(i) data base;


(ii) hora extra;
 


(iii) o enquadramento funcional do guarda municipal bem como de outros servidores.

Compareça e venha lutar pelos seus direitos!




Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

Sobre a reunião de hoje com o prefeito



Na tarde desta segunda-feira (31/07), a diretoria do SISPMUM teve uma reunião no gabinete do prefeito municipal, Aarão de Moura Brito Neto, para tratar de assuntos de interesse da categoria, mais precisamente das questões sobre a revisão anual das remunerações (data base), do enquadramento da Guarda Municipal na Lei Federal n.º 13.022/14 e da carga horária do profissional de enfermagem com o pagamento das horas extras. Ou seja, foram, na prática, os mesmos pontos da pauta da assembleia geral convocada para amanhã (01/08), às 16 horas, no Clube Mangarás, a qual continua mantida.

Em relação à jornada de trabalho do técnico de enfermagem, foi confirmado pelo Chefe do Executivo, como antes estivera acordado com as secretárias de saúde e administração (ler AQUI a postagem anterior), que será respeitada a carga horária prevista no Edital. Porém, estaremos  amanhã acompanhando o cumprimento desse acordo verbal tratado entre as partes a fim de que nenhum servidor seja obrigado a se submeter a uma escala laboral além do que exigem as normas do certame (o último concurso da saúde estabeleceu 24 horas semanais).

Quanto às outras duas bandeiras (data base e enquadramento da GM), iremos discutir amanhã democraticamente, em assembleia geral, qual a posição a ser tomada pelo servidor. Todos os integrantes da categoria, mesmo os não filiados, terão direito de voz e de voto, cabendo aos presentes, por maioria simples, decidir a respeito, inclusive, da propositura das ações judiciais. 

Como presidente deste sindicato, quero manter uma conduta de total transparência com a categoria, informando a todos sobre qualquer assunto que venha a ser tratado com o chefe do Executivo.

Juntos somos fortes! 

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Vitória do SISPMUM na reunião de hoje com a Administração



Na tarde desta quinta (27/07), estivemos em reunião com a Prefeitura para tratar de assuntos de interesse do servidor da área da saúde e de outros setores. Estiveram presentes no encontro pelo sindicato o Presidente, Braz Marcos, junto com sua assessora de negociação sindical, Chris Gerardo, e o assessor jurídico Dr. Rodrigo Ancora. Pela Prefeitura participaram a Secretária de Saúde, Dra. Zenilde Fernandes, e Secretária de Administração, Cristina Magalhães.

Na pauta, falou-se da recente informação de que a Prefeitura iria novamente desrespeitar a jornada de trabalho contratual do Edital do concurso, o desrespeito à Lei Orgânica Municipal que impede haver mais de duas acumulações de férias e a regularização do vínculo dos agentes comunitários de saúde.  

Sobre a nova mudança de jornada, a Secretária de Administração afirmou que não vai modificar a carga horária de servidores efetivos de forma impositiva. A Prefeitura estuda um oferta de migração de jornada de trabalho com o pagamento de horas extras a ser aceito de forma individual pelo servidor. Mas o sindicato informou que, atualmente, a carga horária contratual já é desrespeitada pela Prefeitura e que a entidade pretende recorrer às vias judiciais, inclusive no tocante às horas extras não pagas.

Sobre a regularização dos vínculos dos agentes comunitários de saúde, foi feita toda a exposição sobre a Lei Federal n.º 11.350/2006 e todas as irregularidades que estão sendo cometidas. Com isso, foi encaminhada nova reunião com a presença da Procuradoria para posterior formalização de uma comissão de regularização conforme preconiza a legislação.  

Sobre férias, ficou resolvido que bastará o servidor interessado apresentar os seus pedidos individualmente para que os mesmos sejam analisados e deferidos. 


 Maiores informações na Assembleia Geral do dia 01º de Agosto, às 16hs no Clube Mangarás.


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Mobilização nas ruas para a Assembleia Geral do dia 01/08




Nesta semana, o SISPMUM está intensificando a sua mobilização nas ruas para a Assembleia Geral convocada para o dia 01/08 (próxima terça-feira), às 16 horas, no Clube Mangarás. Faixas estão sendo espalhadas por lugares estratégicos da cidade e um carro de som tem circulado chamando a categoria para a reunião.

Vale lembrar que estão em pauta as três primeiras ações coletivas que o sindicato pretende ajuizar: 


(i) data base; 

(ii) hora extra; 

(iii) o enquadramento funcional do guarda municipal bem como de outros servidores.




Todos os servidores do Município estão convidados para participar. Inclusive quem não for associado ao SISPMUM.

Compareça e ajude também na divulgação!





Juntos somos fortes! Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Uma indispensável adequação ao Estatuto Geral das Guardas Municipais




Após a aprovação da Lei Federal n.º 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, muitas demandas jurídicas e administrativas surgiram pelo país. Uma delas diz respeito aos planos de cargos e salários dos municípios tendo em vista a exigência de escolaridade de nível médio completo para a investidura no cargo, conforme previsto no artigo 10, inciso IV, da referida norma legal.

Certamente que tal mudança mexe com muita coisa na Administração Pública local. Pois, segundo a Lei Complementar N.º 17/2011 do Município, a qual institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo no âmbito do Poder Executivo, eis que a nossa Guarda Municipal deveria ter saído logo do Grupo Funcional Básico - GFB. Isto porque trata-se de uma carreira que, dentro do prazo máximo de dois anos, após haver sido sancionada a Lei Federal 13.022, de 08 de agosto de 2014, não pode mais ser tratada como se os seus integrantes bastassem ter o ensino fundamental (antigo 1º grau). Senão vejamos o que diz o art. 22 caput da norma jurídica em comento:

"Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos." (destaquei)

Ora, levando-se em conta a exigência da escolaridade, já deveriam então os servidores da GM ser enquadrados na nova realidade, passando a fazer parte do Grupo Funcional Técnico - GFT, o que implica numa consequente alteração do "Anexo I" da Lei Complementar N.º 17/2011 sobre o Quadro Demonstrativo de Ocupações e Vagas. Ou seja, a carreira precisa ingressar no mesmo conjunto do agente de defesa civil, por exemplo, algo bem justo e corretíssimo já que a evolução das atribuições do cargo torna imprescindível uma maior qualificação técnica do guarda municipal para o exercício de suas funções.

Sem dúvidas que o reconhecimento dessa realidade influencia na adequação salarial da categoria, tendo em vista a aplicação da Tabela de Vencimentos que é o Anexo II da LC N.º 17/2011. E, assim sendo, fica evidente que os nossos guardas fazem jus a uma revisão correspondente na parca remuneração que recebem do Município.

Conforme já acordado com o jurídico deste sindicato, a ação judicial sobre o enquadramento da GM é uma das prioridades da nova Presidência do SISPMUM. Pois é urgente que se faça justiça a uma categoria que tanto trabalha pelo bem estar da nossa cidade, podendo o sindicato ajuizar uma demanda coletiva nesse sentido.

Quanto às diferenças salariais, desde já informo que o guarda municipal lesado em seus direitos pode, com base no citado artigo 20 caput, lutar na Justiça pela revisão de seus vencimentos, mesmo sem haver uma lei municipal fazendo o devido enquadramento no GFT. Porém, esclareço que, devido ao prazo de dois anos dado aos municípios, as diferenças remuneratórias só poderão ser cobradas de agosto de 2016 em diante.

De qualquer modo, o atual prefeito poderia muito bem evitar o litígio e buscar logo uma solução amigável, a qual seria o envio de um projeto de lei de sua iniciativa para a aprovação pela Câmara dos Vereadores e assim concretizar as necessárias alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos guardas municipais, enquadrando-os de vez no GFT. Quanto às importâncias devidas, a Prefeitura poderia fazer um acordo de parcelamento com a categoria, estabelecendo prazos e o número de prestações até zerar toda a dívida.

Espera-se ainda um pouco de bom senso das autoridades do Poder Executivo sendo que, na Assembleia Geral do dia 01/08, a categoria poderá aprovar o ajuizamento de ação judicial coletiva a ser movida pelo sindicato para solucionar o problema de todos os guardas.

Um abraço a todos,


Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ n.º 130.647
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SISPMUM

domingo, 23 de julho de 2017

A importância de termos um jurídico forte no sindicato




Como sabemos, ninguém com um mínimo sensatez e honestidade entra em litígio apenas porque quer brigar ou levar vantagem indevidamente. Pois quando uma pessoa que age de boa-fé procura a Justiça é porque ela já buscou incansavelmente todos os meios para a defesa de seus direitos mas não alcançou o resultado esperado, devido à intransigência da outra parte em aceitar um acordo capaz de atender a ambos os lados.

Desde que assumi a Presidência deste sindicato, notei o quanto o servidor do Município carece de um apoio jurídico adequado, tanto na esfera administrativa (processos internos da Prefeitura) quanto no Judiciário. E essa necessidade nós observamos diante das injustiças que são cometidas diariamente pela Administração Municipal através de perseguições dos mais diversos níveis causando frequentemente assédio moral, além da remuneração básica que não é revista, de normas descumpridas, como a Lei Federal n.º 13.022/14 (enquadramento do pessoal da Guarda), a carga horária prevista no Edital do concurso quanto aos nossos técnicos de enfermagem e outras categorias,  dos motoristas obrigados a dirigir ambulâncias transportando pacientes para outras cidades sem que a documentação do veículo esteja em dia, dos professores sendo penalizados porque exerceram o legítimo direito de greve previsto na Constituição, etc.

Diante de uma situação conflituosa assim, como poderá o SISPMUM defender o servidor sem antes constituir um departamento jurídico forte?!

Este sindicato, segundo o artigo 1º caput de seu Estatuto tem por deve representar todos os servidores públicos do Município de Mangaratiba de ambos os Poderes (Executivo e Legislativo), incluindo também os aposentados, inativos e pensionistas. E dentre as prerrogativas previstas, de acordo com o artigo 4º, inciso III, consta a defesa dos direitos/interesses coletivos e individuais, "inclusive, em questões judiciais ou administrativas".

Consequentemente, se há uma lesão à categoria, o SISPMUM não pode deixar de tomar as providências cabíveis a fim de buscar soluções coletivas satisfatórias. Ou seja, deverá o sindicato primeiramente formalizar o seu requerimento na esfera administrativa, o que se faz abrindo processos, expedindo ofícios ou registrando simples solicitações no e-SIC, como passou a fazer a atual gestão.

Caso algum dos associados, em dia com as suas obrigações estatutárias, vier a sofrer um dano individual na sua relação de trabalho com a Administração Pública, poderá procurar pelo nosso setor jurídico, cabendo a este passar as orientações necessárias, podendo atuar nos processos abertos junto à Prefeitura e nas ações judiciais. E essa assistência deve ser prestada sem nenhuma cobrança pelo ajuizamento ou acompanhamento da ação, exceto pelas despesas, se houver, a exemplo de eventuais cópias, das custas judiciais, dos honorários de algum perito e da sucumbência. Neste caso, trata-se de uma verba paga pelo vencido ao advogado do vencedor quando não há a cobertura da gratuidade de justiça concedida pelo juiz.

Para que tenhamos um jurídico forte funcionando no SISPMUM será preciso primeiramente a conscientização dessa necessidade pela categoria. E, em segundo lugar, a obtenção de recursos para a contratação de quantos advogados forem necessários para defendimento do servidor, pagando-lhes uma remuneração digna. Pois esses 53 dias na Presidência do sindicato foram suficientes para mostrar que um só profissional atuando na área jurídica não será suficiente para darmos conta das demandas individuais e coletivas de maneira satisfatória. E, dependendo da situação, pode se tornar justificável a celebração de convênios com outros escritórios de advocacia para o acompanhamento de causas específicas.

Meu desejo é que, ainda em 2017, tenhamos durante vários dias na semana um atendimento jurídico ao associado com horários diferenciados e que o sindicato possa estar apoiando com qualidade todos os seus associados que nos procurarem. Porém, hoje temos apenas um único advogado, Dr. Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz (OAB/RJ n.º 130.647), o qual passou a trabalhar conosco em junho do corrente ano, sendo o seu trabalho indispensável para a defesa dos interesses da categoria e da própria entidade sindical.

Certamente que para termos um setor jurídico funcionando a contento, teremos que aumentar o número de sindicalizados já que, a partir de 2018, devido à aprovação da reforma trabalhista pelo Congresso, o SISPMUM não contará mais com a contribuição obrigatória descontada em março dos servidores que é o chamado "imposto sindical". Contudo, todas as organizações sindicais passarão a ser mantidas pela ajuda voluntária de seus associados.

Por determinação da Presidência do sindicato, devido à necessidade de estabelecermos prioridades pensando no bem da categoria, o nosso setor jurídico estará focado primeiramente no estudo de ações de interesse coletivo. Seria o caso da revisão anual das remunerações (a nossa data base não reajustada em janeiro), do desrespeito à carga horária de trabalho semanal das categorias e do enquadramento da Guarda no GFT (Grupo Funcional Técnico), por causa da exigência de nível médio prevista na Lei 13.022/14. Porém, para os casos individuais que forem considerados urgentes, o jurídico do sindicato não deixará de atender.

Para concluir, comunicamos que para a Assembleia Geral convocada para o dia 01/08/2017, às 16 horas, no Clube Mangarás, estão em pauta ações judiciais sobre a data base, hora extra e enquadramento funcional do Guarda Municipal e outros servidores. Sua presença, independente de ser associado, é de suma importância porque queremos respaldar a defesa coletiva da nossa categoria.

Venha participar conosco e que façamos do SISPMUM um sindicato forte contra as injustiças.





Ótima semana a todos,



Braz Marcos da Silva Marques

(Presidente do SISPMUM)

OBSSobre a contribuição sindical de 2017, esclarecemos que houve o seu desconto em março, mas, devido a um erro da Prefeitura, os valores foram devolvidos ao invés de repassados ao sindicato. No último pagamento ocorrido no final de junho, a Administração Municipal descontou novamente dos servidores e o SISPMUM aguarda ainda a efetivação do depósito da quantia arrecadada sendo que seu advogado já solicitou o inteiro teor dos processos administrativos 3776, 4243 e 4750, todos abertos este ano, para a necessidade de ajuizamento de alguma medida judicial.

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Fiscalizando o trabalho nas unidades de saúde




Na data de ontem (20/07), recebemos a visita colaborativa da colega do movimento sindical de Itaguaí, Chris GerardoEm sua companhia e também do nosso advogado, fizemos visitas à UBS de Itacuruçá, onde estivemos averiguando, dentre outras questões, algumas denúncias de servidores da saúde sobre o assédio moral por terem eles sido transferidos injustamente para outras unidades. E, na oportunidade, nos reunimos com a administradora do posto, mas sem chegar a um acordo.

Ainda na manhã de quinta, passamos pela UBS de Muriqui em que uma das principais demandas dos servidores dali está sendo sobre as condições insalubres do lugar. O motivo se deve à absurda ligação dos tubos de ar condicionado com o esgoto, o que causa mal cheiro e ainda contamina o ambiente com bactérias patogênicas, afetando, inclusive a emergência. E já tomamos as primeiras providências através de uma reclamação registrada no e-SIC da Prefeitura em nome do sindicato, a qual foi protocolada sob o n.º 2017.0148.000429.



Durante o período da tarde, fomos a uma reunião na Secretaria Municipal de Saúde para tratar com a secretária, Dra. Zenilde Fernandes Mendes, sobre diversos assuntos de interesse da categoria, dentre os quais destacamos os seguintes, além do mencionado problema das transferências de servidores na UBS de Itacuruçá:


- requerer a diminuição da carga horária dos técnicos de enfermagem conforme previsto no edital (ler AQUI a matéria pertinente em nosso blogue);

- sugerir que seja formada uma comissão para tratar do piso salarial dos profissionais da saúde no Município; 

- pleitear a liberação das férias dos servidores que já excederam o tempo máximo de cumulação estabelecido no artigo 109 do nosso Regime Jurídico Único - Lei n.º 05, de 03 de maio de 1991.

Estamos cobrando da atual gestão mais respeito com os profissionais efetivos, tanto na saúde quanto em outras secretarias. E nesta luta o SISPMUM atuará incansavelmente.

Ao final, confeccionamos um áudio convocando mais uma vez a categoria para a assembleia geral do dia 01/08, às 16 horas, no Clube Mangarás. E tivemos a oportunidade de trocar experiências de luta com a companheira Chris (ver foto abaixo), a qual tem 20 anos de sindicalismo e nos passou várias sugestões capazes de agregar valor ao trabalho que estamos realizando.




Juntos somos fortes! 

Unidos somos invencíveis! 




Braz Marcos da Silva Marques

(Presidente do SISPMUM)


OBS: Primeira foto acima extraída de uma página do portal oficial da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, com créditos da respectiva notícia atribuídos a Talita Girão, conforme consta em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/noticias/em-itacuruca-saude-de-ponta.html 

terça-feira, 18 de julho de 2017

A carga horária prevista no edital tem que ser respeitada!



Fomos informados de que a Secretaria Municipal de Saúde tem exigido dos técnicos de enfermagem uma carga horária atual de 24 por 96 horas por semana. Soubemos também que a Prefeitura pretende aumentá-la para 24 por 72 horas a partir de agosto (mês que vem), muito embora o Anexo II do Edital de Concurso Público n.º 002/2015, de 07 de Dezembro de 2015, disponha que a carga horária seja de 24 horas semanais.

Segundo passado pelo setor jurídico do sindicato, não pode a SMS exigir do servidor o cumprimento de uma carga horária de trabalho semanal superior ao que foi estabelecido no Edital do certame. Isto porque as regras editalícias tornam-se "a lei do concurso", vinculando tanto a Administração quanto os candidatos às regras nele determinadas, havendo até jurisprudências neste sentido, segundo pesquisado no portal do Tribunal de Justiça pelo nosso advogado quanto a um julgado revisto monocraticamente em 2013 em segunda instância:

"Reexame Necessário. Mandado de segurança. Impetrante aprovada e nomeada para o cargo de auxiliar de enfermagem do Município de Duque de Caxias. Pretensão de cumprimento de carga horária de trabalho semanal de 30 (trinta) horas. Concessão da ordem. Observância das regras contidas no edital do certame, que preveem a aludida carga horária para o cargo ocupado pela impetrante. Administração pública que exige da servidora o cumprimento de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal. Sentença, que se mantem, em reexame necessário, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil." (Processo n.º 0011615-07.2009.8.19.0021 - REEXAME NECESSÁRIO - 1ª Ementa - Rel. Des(a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 05/02/2013 - DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL) - clique AQUI para ler o inteiro teor)

Tal caso foi bem simples e o texto da decisão pode ser considerado acessível para leigos. Cuida-se de uma servidora de Duque de Caxias que precisou impetrar mandado de segurança contra ato do secretário de saúde de lá. Ela havia sido aprovada em concurso público e nomeada para também ocupar o cargo de auxiliar de enfermagem que equivale ao técnico. E, embora as regras do certame estabelecesse a carga horária semanal de 30 (trinta) horas, a funcionária foi lotada numa unidade onde foi obrigada a cumprir 40 (quarenta) horas de trabalho semanal de modo que pleiteou o estabelecimento da carga horária de acordo com o Edital, conseguindo a obtenção de uma liminar que se tornou definitiva com a sentença e sua posterior confirmação no Tribunal.

Ao sermos informados da possível pretensão da SMS em aumentar a carga horária nos dossos técnicos de enfermagem, abrimos um requerimento de informações no e-SIC da Prefeitura (Protocolo n.º 2017.0148.000427) indagando sobre qual o ato administrativo (seu número, data e publicação no Diário Oficial do Município) que, por acaso, pretende alterar a carga horária desses valorosos profissionais que trabalham na rede municipal de saúde. E, nesta terça-feira (18/07), quando vários servidores da categoria compareceram pessoalmente à sede do sindicato confirmando que estão trabalhando 24 por 96 horas semanais, ao invés do que é previsto no Edital, tratamos logo de registrar uma reclamação também no SIC (Protocolo n.º 2017.0148.000428). Solicitamos a tomada das providências cabíveis no sentido de se estabelecer a carga horária de 24 horas por semana e também o reconhecimento das horas excedentes trabalhadas como extras, com o consequente pagamento das mesmas.

Sendo assim, esclarecemos aos servidores (tanto os técnicos de enfermagem quanto as outras categorias) que cabe o ajuizamento de ação por quem se sentir lesado, muito embora o SISPMUM esteja tentando derradeiramente obter uma solução amigável na esfera administrativa antes de demandar no Judiciário sobre este caso. Quem já abriu um processo no setor de Protocolo da Prefeitura, mas não teve uma resposta num prazo razoável (ou o posicionamento foi insatisfatório), pode ir já solicitando uma certidão de inteiro teor para a defesa de seus interesses.

Fora isso, outros meios de pressão válidos podem ser utilizados pelos servidores prejudicados em seus direitos sendo que a nossa união fará toda a diferença por meio de um sindicato forte com a participação ativa de cada um.

Contem com o SISPMUM nessa luta!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Sobre o direito dos agentes de trânsito à periculosidade

 


Ainda na gestão passada, o SISPMUM encaminhou à Prefeitura um ofício solicitando a concessão do adicional de periculosidade aos agentes de  trânsito através da edição de uma norma neste sentido. Como justificativa o sindicato argumentou o seguinte:


- a exposição aos riscos da própria profissão durante o patrulhamento tais como atropelamentos, acidentes, o fato de terem que lidar com pessoas exaltadas (muitas vezes portando armas de fogo), dentre outras situações;


- o uso de motocicletas em serviço, fato que já é reconhecido pela legislação como sendo algo perigoso, conforme previsto no § 4º do artigo 193 da CLT, alterado pela Lei Federal n.º 12.997/2014, bem como pelo artigo 72 do Estatuto dos Servidores do Município.

Em sua resposta datada de 04/07, através do Ofício de n.º 164/2017, o chefe do Poder Executivo, mesmo considerando ser perigosa a atividade exercida pelos agentes de trânsito, posicionou-se pela impossibilidade financeira de conceder o adicional à  categoria.




É certo que, se for aprovada pela Câmara Municipal uma lei específica dispondo sobre a implantação do adicional de risco de vida aos servidores ocupantes do cargo, como prevê o artigo 74 caput do Estatuto, certamente haverá mais segurança jurídica para o agente de trânsito poder pleitear o seu pagamento. Porém, não podemos ocultar do servidor a existência de alguns posicionamentos jurisprudenciais mais favoráveis à causa sobre o assunto, mesmo sem haver norma específica, hipótese em que a CLT é aplicada analogicamente.

Assim, consultando as recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro, observamos uma situação não muito diferente daqui ocorrida no Município de Nova Iguaçu. Num julgamento do dia 01/11/2016, a 9ª Câmara do TJERJ posicionou-se da seguinte maneira sobre o recurso de uma servidora como se lê na ementa a seguir transcrita:


"Apelação Cível. Obrigação de fazer c/c cobrança. Adicional de periculosidade. Agente Municipal de Trânsito e Transporte do Município de Nova Iguaçu. Direito estabelecido na Constituição Federal de 1988, reiterado no Estatuto dos Servidores Municipais, Lei municipal 2.378 de 1992, e regulamentado pela Lei Municipal nº 4.179 de 22/05/2012. Lei regulamentadora anulada por vício de iniciativa. Sansão pelo prefeito que não supre a nulidade. Demora de 28 (vinte e oito) anos para a regulamentação de direito. Descabimento. Inércia de todos os prefeitos que administraram o município-apelado neste período que não pode ser imputada aos servidores e está em frontal inobservância a postulado da Carta Maior. Atividade desenvolvida pela autora que se encaixa no conceito de perigosa. Benefício que fora concedido em Lei anterior, de nº 2.378/92, válida. Falta de regulamentação legal que deve ser suprida com a aplicação analógica do art. 193 da CLT que estabelece, àqueles que comprovarem o trabalho em condições perigosas, o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos. Entendimento do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça neste sentido. Atrasados que devem respeitar o qüinqüênio legal, aplicado o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/09 até expedição do precatório. Honorários arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Município isento do pagamento de custas processuais e taxa judiciária. Provimento parcial do recurso, para julgar procedente em parte o pedido." (Apelação Cível n.º 0002314-09.2014.8.19.0038 - 1ª Ementa - Des(a). GILBERTO DUTRA MOREIRA - Julgamento: 01/11/2016 - NONA CÂMARA CÍVEL) - Clique AQUI para ler o inteiro teor da decisão

É certo que esse entendimento não é unânime! Ou seja, há outros posicionamentos divergentes na Justiça e que entendem pela necessidade de lei específica de modo que, se ingressar com ação judicial, o servidor tem chances tanto de ganhar como de perder. Tudo vai depender do entendimento dos magistrados que julgarão a causa.

Finalmente, quanto à justificativa apresentada pelo chefe do Executivo, o sindicato não a considera plausível. Principalmente quando se gastou elevadas quantias neste ano para o pagamento de um número grande de comissionados trabalhando na Prefeitura, sendo que existem poucos agentes de trânsito no Município. 



Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ n.º 130.647 
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SISPMUM


OBS: Primeira imagem acima extraída de https://www.paulista.pe.gov.br/site/noticias/detalhes/1680

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Comemoração da posse da nova diretoria do sindicato




Apesar da atual diretoria do SISPMUM ter tomado posse de fato desde o começo do mês passado, eis que, somente na tarde da última quarta (12/07), foi possível fazer uma breve cerimônia a fim de compartilharmos com os servidores e com a sociedade as propostas dessa nova gestão que se inicia.

Num clima alegre e animado, mas sem perder o foco nas questões de interesse da categoria, organizamos uma celebração bem simples na nossa sede em que estiveram presentes dezenas de servidores do Município assim como outros convidados. Entre eles o Diretor Administrativo do Sindicato dos Servidores Públicos de Queimados, Vinícius da Costa Rodrigues.

No evento foi dada a palavra ao nosso advogado, Dr. Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz, o qual falou da importância do sindicato ter um departamento jurídico forte por ser esta uma das principais demandas da categoria. E depois também falou a professora Elizabeth Antunes (ver foto abaixo), uma das principais representantes da educação em Mangaratiba.



Embora essa celebração tenha ocorrido no dia seguinte a uma lamentável derrota dos trabalhadores de todo o Brasil que foi a reforma trabalhista aprovada pelo Senado, sentimos a necessidade do movimento sindical buscar hoje uma renovação. E, dentro do atual contexto que o país e a nossa cidade vivem, passa a ser de fundamental importância o servidor se sindicalizar, associando-se ao SISPMUM. 

Mais do que nunca, precisaremos caminhar unidos, formando um sindicato forte e juntos buscarmos todas as alternativas possíveis em prol do servidor de Mangaratiba.



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

sábado, 8 de julho de 2017

O servidor precisa aprender a usar o e-SIC da Prefeitura!





Temos observado que poucos servidores e cidadãos de Mangaratiba têm feito uso do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) da Prefeitura tendo em vista que, conforme verificado nos atendimentos do nosso departamento jurídico, a grande maioria dos integrantes da categoria ainda desconhece esse útil canal de atendimento. 

Para quem ainda não sabe, o e-SIC trata-se de uma ferramenta de comunicação, prevista pela Lei de Acesso à Informação (LAI), a qual permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação de seu interesse (individual ou coletivo), acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação direcionada para órgãos e entidades do Executivo Municipal. Aliás, é algo que não somente as prefeituras devem dispor como também os órgãos do Legislativo e do Judiciário, seja no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios:


Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


O seu funcionamento é simples. Muito mais fácil do que abrir um processo no setor de Protocolo da Secretaria de Administração! No caso da nossa Prefeitura, basta entrar em seu sítio na internet (clique AQUI para acessar), procurar pelo serviço no lado direito da página, clicar na imagem idêntica à da ilustração acima, escolher a opção sobre o registro de pedidos, preencher o formulário e enviar. Imediatamente é gerado um número de protocolo e uma mensagem é encaminhada de maneira automática para a caixa de mensagens do solicitante no e-mail informado. 

Quanto ao inteiro teor da demanda formalizada, o mesmo pode ser impresso e consultado também posteriormente porque o conteúdo fica lá armazenado. Ou seja, trata-se de um sistema que, por força de Lei, deve manter um certo nível de transparência nas comunicações, facilitando que o servidor produza uma prova quanto ao contato feito com a Administração Municipal. E a LAI torna obrigatório que haja a possibilidade de apresentação do pedido também via internet, motivo pelo qual a Prefeitura precisa manter o e-SIC em funcionamento:


Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

§ 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

§ 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 


Além disso, com base nos dispositivos da LAI (art. 15 e seguintes), o servidor/cidadão ainda tem a opção de entrar com recursos administrativos contra um eventual indeferimento do pedido (neste caso pelo Protocolo), no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.


Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
 
Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 


Acrescente-se que o sistema usado pela Prefeitura também permite apresentar ainda reclamações, sugestões e elogios via internet sem burocracia. Assim sendo, se houve um erro no seu pagamento, as condições no local de trabalho estão ruins, seu processo está demorando a ser concluído, ou haja alguma sugestão a ser encaminhada sobre o seu setor, dentre inúmeras outras situações, torna-se possível fazer uso opcional desse canal de atendimento cujo acesso será rápido e gratuito, sem a necessidade de anexar as cópias de documentos exigidos para a abertura de processos. Porém, não podemos esquecer que o objetivo principal do e-SIC é solicitar informações e haverá casos em que somente entrando com um processo físico, através do Protocolo, que o servidor poderá apresentar certos requerimentos. Por exemplo, se você for solicitar um adicional de insalubridade, redução de carga horária, um pedido de enquadramento funcional, não poderá entrar pelo SIC, mas, sim, pelo setor de Protocolo.

Vale lembrar que a criação desse canal virtual de atendimento resultou de uma insistente luta da sociedade civil junto com a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de nossa região em que foi preciso até o ajuizamento de uma ação civil pública em face do Município para que a LAI começasse a ser cumprida. E ainda há muito a ser feito. Inclusive porque, de acordo com as estatísticas do próprio e-SIC, existe um considerável número de pedidos respondidos com atraso (o prazo da LAI, em seu art. 11, § 1º, é de 20 dias prorrogáveis por mais 10).

Por isso, quando precisarem obter qualquer dado da Prefeitura de seu interesse, reclamar dos maus serviços prestados ao servidor, ou sugerir algo, façam uso imediato desse canal, formalizando a demanda. Pois será o primeiro passo para que, na provável hipótese de não atendimento da solicitação, você obter um respaldo maior para levar o caso para outras esferas como a Justiça. Aliás, até a negativa de acesso ás informações pode ser objeto de ação na Justiça, na hipótese de negativa legalmente injustificável.

Caso o servidor não se sinta confortável em encaminhar diretamente em seu nome a solicitação, a Presidência do SISPMUM está aberta para tomar conhecimento das demandas de interesse coletivo e individual. Inclusive, em determinados casos, o sindicato pode cadastrar a reclamação em sua razão social, vinculado à sua inscrição no CNPJ e o CPF do Presidente, como já vem fazendo desde o mês passado.

Divulgue essa informação aos seus colegas e vamos lutar pelos nossos direitos!



Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ 130.647

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SISPMUM

sexta-feira, 7 de julho de 2017

A importância de todo servidor ter um e-mail pessoal para fins jurídicos




Vivemos na época da informação e, da maneira como o mundo vem evoluindo, todos nos tornamos reféns das novas tecnologias. Hoje, dificilmente alguém consegue se situar no mercado profissional e até mesmo nas suas relações pessoais sem ter, por exemplo, um celular com acesso à internet. Principalmente quanto ao uso de um conhecido aplicativo chamado WhatsApp.

Entretanto, temos observado que muitos servidores, inclusive associados do nosso sindicato, nem possuem uma conta de e-mail, palavra esta importada da língua inglesa que significa endereço eletrônico ou correio eletrônico. Aliás, vários internautas usuários das redes sociais, tipo Facebook, Twitter e do próprio WhatsApp, quase não fazem mais uso do seu e-mail que precisaram criar um dia para terem acesso a diversos desses sites, tornando-se depois a conta inativa pelo desuso.

Só que não podemos esquecer do quanto o e-mail tornou-se necessário, sendo hoje exigido pela legislação processual para que uma pessoa ingresse com ações judiciais. A lei atual impõe a necessidade do advogado informar o e-mail de seu cliente na peça inaugural da ação a ser ajuizada a fim de atender às exigências do artigo 319, inciso II do atual Código de Processo Civil (CPC). Senão vejamos o que diz o dispositivo correspondente da norma, sendo meu o destaque em negrito:

"Art. 319.  A petição inicial indicará:

(...)
 
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;"

É certo que tal inovação contribui para tornar o endereço eletrônico algo praticamente obrigatório para o cidadão de hoje, apesar de muitos já estarem dispensando o seu uso cotidiano por preferirem as redes sociais enquanto outras milhões de pessoas no Brasil, principalmente as mais idosas, nem ao menos se conectam à internet. Só que, como já colocado, o mundo passa por uma evolução social tecnológica, a qual exige de todos nós uma adaptação às mudanças que vão sendo introduzidas no cotidiano, de maneira que não podemos deixar de acompanhar as inovações mais importantes.

Embora no nosso entendimento ninguém deva ter o seu acesso à Justiça negado por não dispor ainda de um e-mail, o ideal seria encararmos a exigência tal como a indispensabilidade dos registros civis e da inscrição no CPF do Ministério da Fazenda. 


Ressalte-se que, por mais que o internauta hoje prefira comunicar-se pelo Facebook ou WhatsApp, é o endereço eletrônico que possui maior tempo de existência, devendo ser acessado regularmente por nós para tomarmos ciência das mensagens relevantes recebidas nos últimos dias úteis. Inclusive, as citações e intimações da Justiça já podem ser feitas virtualmente, como  dispõe de modo expresso os artigos 246, inciso V, e 270 caput do Código em comento:
 

"Art. 246.  A citação será feita:

(...)
 

V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

(...)
Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei."

Assim, quando você, servidor sindicalizado, precisar da assistência judiciária do SISPMUM (necessitar ingressar com um processo contra o Município para defender seus direitos), é recomendável que já tenha um e-mail para preencher a sua procuração e petição inicial da ação. Inclusive, se você for usar o atendimento do e-SIC da Prefeitura, precisará informar um endereço eletrônico válido também junto com os demais dados.

Ainda que muitos informem e-mail de parentes, desaconselhamos que o servidor faça as coisas desse jeito. Pois qualquer notificação recebida hoje via internet passa a ter valor jurídico e, se seu filho, cônjuge ou companheiro não prestar a atenção e deixar de lhe comunicar acerca do recebimento da mensagem, poderá causar sérios prejuízos. Logo, é recomendável que todos tenham seus respectivos e-mails mantendo-os atualizados e fazendo acessos regulares à conta.

Enfim, o que podemos dizer aos nossos colegas de profissão é que, daqui para frente, tenham um e-mail e o mantenham atualizado, devendo o servidor comunicar à Prefeitura em caso de eventual mudança da mesma maneira que precisa fazer quanto ao seu domicílio ou ao estado civil. Afinal, são os novos tempos e precisamos ser prudentes para que, numa necessidade, tenhamos como defender os nossos direitos em todas as esferas, seja administrativa ou judicial.



Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ 130.647
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SISPMUM

sábado, 1 de julho de 2017

Reunião com os servidores sobre o uso do RioCard na próxima quarta (05/07)




Na postagem anterior (clique AQUI para ler), tratamos de questão relacionada ao direito do servidor municipal ao vale-transporte, assunto este que vem sendo motivo de muitas indagações de membros da categoria por causa das limitações no uso do cartão RioCard para o pagamento das passagens por quem reside fora do Município, além da aplicação do Decreto n.º 2.195, de 02 de dezembro de 2009.




Por isso, estamos anunciando uma reunião aberta para todos os servidores (sindicalizados ou não) com o departamento jurídico do sindicato, a qual foi agendada para o dia 05/07, próxima quarta-feira, às 09:00 horas da manhã, em nossa sede. O endereço fica na Rua 15 de Novembro, n.º 77, Centro de Mangaratiba, ao lado do Hotel Mendonça.




Assim, buscando orientar melhor o funcionalismo municipal e incentivar o trabalhador a exercer os seus direitos, estamos criando um formulário de requerimento para ser preenchido, assinado e levado ao Protocolo da Prefeitura pelo interessado, o qual estaremos distribuindo na reunião.

Além disso, uma das ideias também em debate é que o direito ao vale-transporte passe a ser previsto na nossa Lei Orgânica Municipal, por meio de uma emenda, e depois seja encaminhado um projeto legislativo à Câmara com maiores detalhamentos a fim de contemplar as demandas da categoria.

Venha participar conosco e lutar pelos seus direitos!



Braz Marcos da S. Marques 

(Presidente do SISPMUM)