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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Sindicato entra com ação judicial em defesa dos profissionais da enfermagem




Nesta semana, o SISPMUM deu entrada em mais um processo na Justiça em favor dos servidores. Desta vez foi para defender os técnicos de enfermagem contra a abusiva alteração da escala de trabalho em que a Administração Municipal quer impor uma carga horária de 24 horas por 72 horas.

Segundo o Edital de Concurso Público n.º 002/2015, de 07 de Dezembro de 2015, firmado entre a Prefeitura e o técnico de enfermagem, ficou determinado que a carga horária a ser exigida destes profissionais passou a ser de 24 horas semanais, isto é, de 24 horas de labor em 144 horas de descanso. E, pelo princípio da isonomia, reconhecido expressamente pelo inciso II do artigo 6º nossa Lei Orgânica Municipal, a regra passou a alcançar todos os integrantes da mesma categoria:


Art.6º. - O Município garantirá a plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, observados:

I- ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão do nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição.

II- serão proibidas as diferenças salariais para trabalho igual, assim como critérios de admissão e estabilidade profissional discriminatórios por qualquer dos motivos previstos no item I e atendidas as qualificações das profissões estabelecidas em Lei.

Tal norma, embora nunca tenha sido respeitada pela Administração Municipal, a qual já impunha uma carga horária de 24 horas por 96 horas a esses profissionais (inclusive do último concurso), sem nenhum pagamento de horas extras, agora pretende obrigar os que não são do último concurso a trabalhar na escala de 24 horas por 72 horas. E essa decisão contraria ao que fora estabelecido no Anexo II do Edital de Concurso Público n.º 002/2015, o qual, como já exposto, determina que a carga horária do técnico de enfermagem (código TES19) deve ser de 24 horas semanais.

Ao ser informado ainda em julho por integrantes da categoria que a Secretaria Municipal de Saúde estaria procedendo ao aumento da carga horária a partir de agosto, o Sindicato abriu duas solicitações no e-SIC da Prefeitura através dos protocolos de números 2017.0148.000427 e 2017.0148.000428. E, na primeira quinzena do mês de agosto, o obtivemos respostas evasivas e padronizadas nas duas reclamações abertas, em que a Ouvidoria pediu o comparecimento à Prefeitura "para que seja esclarecido e buscado todas as informações necessárias no setor responsável". Porém, nada foi resolvido na esfera administrativa.

Ocorre que, apesar das insistentes tentativas de solucionar amigavelmente o conflito, tendo havido até uma reunião no dia 27/07/2017, como noticiado no blogue (clique AQUI para ler), certo é que a Administração Municipal, demonstrando absoluto desdém pelas regras do certame, quer simplesmente obrigar os técnicos de enfermagem a trabalharem 24 horas por 72 horas. E esse abuso encontra-se estampado nas unidades de saúde do Município onde fotografamos as escalas de trabalho dos plantões dos profissionais de enfermagem desrespeitando o princípio da isonomia, as quais foram levadas como provas ao processo juntamente com o Edital do Concurso e outros documentos mais.

Assim, cumprindo o que fora decidido na nossa assembleia geral de 01/08 (leia AQUI a postagem a respeito), distribuímos, no dia 30/08, a petição inicial do Processo de número 0003965-95.2017.8.19.0030, requerendo a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que a Administração Municipal abstenha-se de aumentar a carga horária de trabalho dos técnicos de enfermagem para 24 horas por 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). E pedimos também que seja cumprida a carga horária de 24 horas semanais, conforme previsto no Anexo II do Edital de Concurso Público n.º 002/2015, de 07 de Dezembro de 2015, tanto para os servidores anteriores ao último certame quanto para os que foram aprovados no concurso de 2015.

Nesta quinta (31/08), o nosso advogado, Dr. Rodrigo Ancora da Luz, foi até o Fórum tratar do processo com o gabinete do magistrado, conseguindo falar com a assessoria deste. E, na mesma data foi proferida uma decisão em que, apesar da tutela de urgência não haver sido ainda deferida, o juiz determinou a manifestação do Município, no prazo de cinco dias, para nova apreciação:


"Inicialmente Defiro a Jusitça Gratuita. Recebo a emenda à inicial. Trata-se de pedido formulado que busca obter os efeitos de tutela antecipada, baseado nos princípios do fumus boni iuris e do periculum in mora. Contudo, a documentação acostada aos autos não conduz à constatação de plano da verossimilhança das alegações formuladas, não se encontrando presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação. Logo, a tese sustentada deverá ser analisada à luz do mínimo contraditório. Isto posto, INDEFIRO POR ORA A TUTELA PLEITEADA. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC). Intime-se pessoalmente a ré para que se manifeste no prazo de 05 dias sob o pedido de tutela. Com a resposta , voltem conclusos para decisão. Publique-se." (destacamos)

Sem dúvida que o nosso departamento jurídico estará se posicionando sobre os novos passos a serem tomados no processo e acompanhando o andamento da ação que, como já dito, terá o pedido de tutela de urgência novamente apreciado pelo Juízo. Porém, independentemente disso, estaremos prestando as devidas orientações ao servidor para que este possa cobrar individualmente as horas excessivamente trabalhadas, recebendo-as como extraordinárias.


Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

Prefeito compromete-se a encaminhar projeto de enquadramento da GM "nos próximos dias"




No começo da tarde de hoje (31/08), o SISPMUM teve mais uma audiência com o prefeito municipal, Aarão de Moura Brito Neto, em que se tratou da questão sobre o enquadramento dos integrantes da Guarda Municipal no grupo funcional do ensino médio do Plano de Carreiras, segundo determina o inciso IV do artigo 10 da Lei Federal n.º 13.022/14.

Durante a reunião, o chefe do Executivo forneceu ao sindicato o Ofício de n.º 199/2017, no qual é informado que, "nos próximos dias" será encaminhado projeto de lei à Câmara Municipal prevendo o enquadramento. E, em 05/09, às 16 horas, estaremos nos reunindo novamente na Prefeitura para darmos prosseguimento às negociações.


Apesar dessa promessa, estamos mantendo a nossa convocação prevista para amanhã em que estaremos fornecendo mais detalhes à categoria e ouvindo com transparência as opiniões de cada um.

Portanto, chamamos todos os servidores da corporação para estarem conosco esta sexta, dia 01/09, a partir das 08 horas da manhã, quando estaremos reunidos na porta da sede da Prefeitura, na Praça Robert Simões, Centro de Mangaratiba, a fim de deliberarmos coletivamente sobre a questão.

Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Todos para a praça nesta sexta (01/09) às 08 horas da manhã!



Nobres companheiros da Guarda Municipal,

Quero convocar todos os servidores da corporação para estarem conosco na próxima sexta-feira, dia 01/09, a partir das 08 horas da manhã, quando estaremos reunidos na porta da sede da Prefeitura, na Praça Robert Simões, Centro de Mangaratiba, aguardando receber das mãos do prefeito uma proposta de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) referente ao cumprimento da Lei Federal n.º 13.022/2014.


A presença de cada um é muito importante nesse dia!

Juntos somos fortes!


Unidos somos invencíveis!







Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Vice-prefeito sinaliza apresentar proposta de acordo sobre enquadramento na sexta-feira



Na tarde de hoje (28/08), o SISPMUM reuniu-se com o vice-prefeito, Renildo Brandão, na busca de uma solução quanto às reivindicações sobre a adequação da Guarda Municipal à Lei Federal n.º 13.022/2014 e o enquadramento da categoria.

Ainda não houve uma definição de como será feita essa adequação, mas a Prefeitura comprometeu-se em oficializar uma proposta de acordo aos servidores para sexta-feira (01/09), enquadrando todos os guardas no Grupo Funcional Técnico do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, o que iremos deliberar coletivamente em assembleia.

Na oportunidade, voltamos a falar também sobre a escala de trabalho do pessoal da enfermagem a fim de que todos os funcionários sejam tratados com isonomia, segundo o artigo 6º, inciso II da Lei Orgânica Municipal, e passem a cumprir uma mesma carga horária, em observância às regras do último Edital da saúde. E a respeito disto a categoria já havia decidido na assembleia do dia 01/08 sobre a propositura de ação judicial.

Participaram da reunião, juntamente com o presidente do sindicato e com o vice-prefeito, a assessora da presidência do SISPMUM, Chris Gerardo, e, pela Prefeitura de Mangaratiba, a chefe de gabinete Lidiane.

Sendo assim, convocamos a categoria para se fazer presente na manhã do dia primeiro de setembro, iniciando uma vigília, a partir das oito horas da manhã, no acampamento da Guarda, situado na Praça Robert Simões, em frente à sede do Poder Executivo Municipal.

Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

domingo, 27 de agosto de 2017

A luta continua!




Para os que nos acompanham no blog e nas redes sociais, informamos que a luta dos guardas municipais por enquadramento e adequação à Lei Federal n.º 13.022/14 continua com força total.

Neste domingo (27/08), a tenda do SISPMUM foi até Itacuruçá onde acampamos na praça em frente à Igreja de Sant'Ana. O Distrito estava bem movimentado e recebemos manifestações de apoio de muitas pessoas que passaram por ali cumprimentando os integrantes presentes da Guarda Municipal.

Estamos felizes com todo esse envolvimento que vem ocorrendo pois, mesmo num domingo, vários companheiros participaram do protesto mostrando que o servidor público merece respeito.

Agradecemos aos servidores de outras áreas que têm nos ajudado, como a Professora Elizabeth Antunes, do advogado do SISPMUM, Dr. Rodrigo Ancora, e registramos a presença do ver. Emílson Coelho, além das inúmeras pessoas que vieram assinar o nosso livro.

O sindicato prosseguirá com o seu trabalho de mobilização pelos próximos dias, reivindicando os direitos da categoria e informando às sociedade sobre qual a proposta do nosso movimento.

Enquadramento já!





Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!

Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Processo sobre a nossa revisão remuneratória irá para o Ministério Público



Como noticiamos na postagem de 10/08, o sindicato entrou com um processo na Justiça pleiteando a revisão geral anual da categoria (data base). O fundamento dessa ação é a previsão legal na Lei Municipal de n.º 988, de 23 de dezembro de 2015, a qual determina que a revisão das remunerações se dê impreterivelmente no dia 02/01 de cada ano.

Nesta quinta-feira (24/08), o Juiz da Comarca, Doutor Marcelo Borges, determinou que fosse aberta vista ao Ministério Público para o Promotor se manifestar sobre a concessão de antecipação de tutela requerida pelo sindicato. Neste pedido específico, o SISPMUM busca uma medida provisória de urgência com o fim de declarar a mora do Município desde janeiro, determinando que seja dada aplicação à Lei e se efetue a revisão geral anual de todos os servidores, em índice a ser estabelecido, sob pena de multa diária.

Aguardamos agora o parecer do MP e o nosso jurídico continuará acompanhando os próximos movimentos desta ação dando notícias a respeito.

Sobre as ações da isonomia dos técnicos de enfermagem e da adequação da Guarda Municipal à Lei Federal n.º 13.022/14, o sindicato pretende distribuí-las em breve, mas quer primeiro obter um posicionamento da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva a respeito da possibilidade do MP entrar junto conosco no processo quanto ao esquadramento. Isto porque, no Inquérito Civil n.º 087/16 (MPRJ 2016.00689111), formulamos um requerimento neste sentido.



Solicitamos a todos que divulguem ao máximo o andamento desse nosso primeiro processo e o movimento dos guardas municipais na praça. Tão importante quanto as ações na Justiça são as mobilizações da categoria, inclusive os protestos pacíficos e ordeiros que fazemos nas ruas, oportunidade em que podemos prestar esclarecimentos à população e aos demais membros da categoria. 

Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Avante, guerreiros!



Desde a manhã de 15/08, os guardas municipais encontram-se acampados dia e noite na Praça Robert Simões, no Centro de Mangaratiba, exigindo que o chefe do Poder Executivo Municipal dê cumprimento à Lei Federal n.º 13.022/14, como já noticiamos na penúltima postagem deste blogue (clique AQUI para ler).

Em todos esses dias, o acampamento tem permanecido continuamente no local, mesmo com chuva. Eu mesmo, na condição de presidente do sindicato, fiz da praça o meu gabinete temporário onde há sempre um servidor de prontidão.

Quero, portanto, parabenizar a brilhante atuação dessas guerreiras e guerreiros que não desistem de lutar pelos seus direitos e também agradecer às demais pessoas da sociedade civil e de outras categorias do funcionalismo municipal que têm nos dado muita força.





Sobre a ação judicial para pedir a adequação da Guarda à Lei n.º 13.022/14, a qual a categoria confirmou mover contra a Administração Municipal, o nosso setor jurídico informa que está aguardando apenas a manifestação do Ministério Público, se o promotor pretende ingressar com o SISPMUM no pólo ativo da demanda coletiva. E estamos providenciando a reunião dos documentos necessários, como a ata da assembleia do dia 15/08, feita na praça, cuja lista de presença deve estar assinada pelos servidores que dela participaram.

Sem dúvida, as notícias sobre esse movimento na praça estará instruindo a ação do sindicato e o próximo requerimento a ser levado ao promotor. Por isso, é muito importante a participação do servidor nas nossas manifestações. 

Vem pra rua!






Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

Solidariedade aos servidores de Itaguaí




Segundo noticiou o Jornal Atual, os servidores do município vizinho de Itaguaí também se mobilizaram esta semana em defesa de seus direitos. Segunda a matéria publicada em 15/08, de Cleyton Bezerra, o frio não impediu que os manifestantes se reunissem na praça Vicente Cicarino de onde as guerreiras e guerreiros seguiram para o prédio Câmara dos Vereadores de lá (clique AQUI para ler na íntegra).

De acordo com a líder sindical, Hellen de Oliveira, citada na reportagem, os servidores de Itaguaí pretendem ingressar com ações judiciais buscando também outras medidas:


"A gente está fomentando denúncias, vamos fortificar as ações. Tudo que a gente puder entrar com o jurídico a gente vai entrar. Todas as denúncias que a gente conseguir fomentar a gente vai fazer"

Também, de acordo com a fala da nossa colega sindicalista, os problemas são semelhantes aos que hoje os servidores de Mangaratiba também enfrentam como perseguições e o não pagamento da revisão anual da nossa remuneração:


"A gente tem servidores da Saúde e da Assistência Social que tem sua função, por exemplo, auxiliar de serviços gerais, que são contemplados dentro de um Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos (PCCV), mas quando eles são transferidos para a Educação o PCCV deles fica diferente, em um local que sequer existe essa função. Além disso, para diluir o movimento, eles tiram o servidor de uma secretaria, que está em greve, e colocam em uma secretaria que não está (...) Está tendo represália, o governo está perseguindo servidores que participaram da greve. Eles não querem que ninguém questione as ordens absurdas (...) A gente está com uma defasagem salarial enorme, porque o Prefeito não pagou o nosso reajuste. Não é aumento de salário é só o reajuste inflacionário. Ou seja, sem o reajuste nós temos uma redução de salário esse ano, em relação ao ano passado. Salário reduzido, vencimentos atrasados, não foi pago férias esse ano, quem tirou férias não recebeu, a primeira parcela do nosso décimo terceiro já está em atraso, que tem que ser paga em julho, segundo a Lei Orgânica do Município, está muito complicado esse governo"

Como presidente do SISPMUM, sou solidário às causas defendidas pelos servidores de Itaguaí e me uno a eles nessa luta.

Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)


terça-feira, 15 de agosto de 2017

Guardas municipais cobram do prefeito a adequação à Lei 13.022



Na manhã e início da tarde de hoje (15/08), vários integrantes da Guarda Municipal compareceram ao protesto na Praça Robert Simões, Centro de Mangaratiba, pedindo a adequação da instituição à Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014.

Na quarta-feira da semana passada (09/08), o nosso advogado, Dr. Rodrigo Ancora, havia comparecido ao Ministério Público em Itaguaí onde fez cópias digitalizadas da investigação que tramita agora na 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (IC n.º 087/16 - MPRJ 2016.00689111). Na oportunidade, foi possível obter acesso a um posicionamento recente da Prefeitura, a qual vem retardando o cumprimento do Estatuto Geral das Guardas Municipais.




Na reunião de hoje, a categoria confirmou o indicativo aprovado na assembleia geral do dia 01/08, a fim de que seja movida uma ação judicial que terá por objetivo conseguir uma decisão capaz de obrigar o chefe do Poder Executivo a encaminhar projeto de lei de sua iniciativa adequando a Guarda Municipal. E todos os presentes referendaram a proposta, inclusive sobre a possibilidade do SISPMUM compor o polo ativo da demanda junto com o Ministério Público, caso isto venha a ocorrer.

Como o setor jurídico do sindicato já havia esclarecido numa postagem anterior (clique AQUI para ler) e novamente explicou hoje para a categoria eis que, dentro do prazo máximo de dois anos, após haver sido sancionada a Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, a Guarda não pode mais ser tratada como se os seus integrantes bastassem ter o ensino fundamental (antigo 1º grau). Com isso, levando-se em conta a exigência da escolaridade de ensino médio, já deveriam então os servidores ser enquadrados na nova realidade, passando a fazer parte do Grupo Funcional Técnico - GFT, tal como os agentes da Defesa Civil, o que implica numa consequente alteração do "Anexo I" da Lei Complementar N.º 17/2011 sobre o Quadro Demonstrativo de Ocupações e Vagas.

O sindicato vai continuar presente na luta com os guardas municipais e todo o restante da categoria de servidores públicos buscando defender os nossos direitos. Não vamos voltar atrás e cumpriremos com o papel que cabe à entidade em representar os trabalhadores deste Município.

Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Esclarecimentos necessários sobre o direito do servidor ao vale transporte





Nos meses passados, o SISPMUM publicou duas postagens neste blogue sobre a questão dos créditos feitos pela Prefeitura no RioCard como se pode ler no artigo Pelo direito ao vale-transporte, de 26/06. E, dias depois, fez uma convocação para debater com os servidores em sua sede sobre o assunto como se lê no texto: Reunião com os servidores sobre o uso do RioCard na próxima quarta (05/07).

A posição pela qual luta o sindicato é que as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mais precisamente a Lei Federal n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, deveriam ser analogicamente aplicáveis aos servidores estatutários porque são trabalhadores iguais aos demais. Porém, este não tem sido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em relação aos servidores públicos estatutários que é o caso aqui de Mangaratiba como se observa na jurisprudência a seguir transcrita, sendo meus os destaques:


"APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE, MOVIDA POR GUARDA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, QUE INGRESSOU NA ATUAL AUTARQUIA EM 2004 NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO CELETISTA. EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE CONVERTEU O REGIME JURÍDICO PARA ESTATUTÁRIO. NÃO HÁ QUALQUER DIREITO ADQUIRIDO QUE NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O NOVO REGIME JURÍDICO PELO QUAL LIVREMENTE OPTOU O DEMANDANTE, ATÉ PORQUE, COMO SE SABE, O REGIME ESTATUTÁRIO ESTÁ FINCADO NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SOMENTE A LEI Nº 3.478 DE 2010 PASSOU A PREVER O AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO RÉU E DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS NELA PROPOSTOS, O QUE ORA NÃO SE VERIFICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO." (Apelação Cível n.º 0001432-14.2013.8.19.0028 - 1ª Ementa - Rel. Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julgamento: 13/08/2015 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL)

Fato é que carecemos em nosso município de normas jurídicas locais que assegurem ao servidor o direito ao vale transporte cobrindo todas as despesas de deslocamento no trajeto residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, mesmo para quem more em outros municípios. Infelizmente, não contamos com nenhuma lei municipal tratando do assunto ainda que o parágrafo único do artigo 163 da nossa Lei Orgânica Municipal (LOM) faça menção menção à manutenção do “direito ao recebimento de Vale transporte” quando se refere à gratuidade no transporte público Guardas Municipais, os Agentes de Trânsito e os Agentes da Defesa Civil.

Com isso, o que temos até hoje são apenas decretos como os de números: 25/1989, 03/1990, 915/2005, 2195/2009 e o 2235/2010. Este último então precisou ser editado para corrigir a redação do ato anterior a qual chegou a permitir que, durante um tempo, os servidores residentes em outros municípios pudessem fazer uso do serviço mesmo precisando tomar mais de uma condução em cada trajeto. Isto porque a redação original do artigo 2º caput do Decreto Municipal n.º 2.195/2009 assim dizia:


"Serão creditados o equivalente a 44 (quarenta e quatro) vezes o valor da passagem, para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público."

Porém, com a edição do Decreto n.º 2.235/2010, o texto do dispositivo ficou da seguinte maneira o acréscimo feito pelo chefe do Executivo:


"Serão creditados o equivalente a 44 (quarenta e quatro) vezes o valor da passagem, para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, dentro dos limites do Município de Mangaratiba, através do sistema de transporte coletivo público" (grifo nossos)

Certamente isso não significa que os servidores vindos de outros municípios tenham ficado sem receber créditos em seus cartões RioCard. Até mesmo porque um entendimento assim violaria o princípio da isonomia que deve existir entre todos os agentes públicos. Porém, quem mora fora da órbita municipal simplesmente não poderia ganhar nem mais nem menos do que o equivalente ao valor pago aos funcionários que residem no território de Mangaratiba.

Ora, se refletirmos sobre os baixos salários pagos no Município, seria mais do que justo a Administração Pública arcar com o deslocamento do servidor, desde que através do sistema de transporte coletivo público, quer seja urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, excluídos. obviamente, os serviços seletivos e os especiais. Ou seja, acompanhando a CLT, o benefício não cobriria a viagem feita no ônibus do tipo rodoviário como, por exemplo, as linhas da viação Costa Verde.

Considerando que nem todas as soluções podem ser obtidas pela via judicial, cabe ao servidor lutar politicamente através de suas reivindicações junto aos Poderes Executivo e Legislativo a fim de que sejam criadas leis em seu benefício. Inclusive pressionando os vereadores objetivando um acréscimo de inciso ao artigo 34 da Lei Orgânica Municipal para ser expressamente reconhecido o direito ao vale transporte de acordo com Lei Federal n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985.

Ótimo final de semana a todos e contem com o sindicato nessa luta.

Atenciosamente,



Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ n.º 130.647
(Departamento Jurídico do SISPMUM)

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Sindicato entra com a ação sobre a data base dos servidores




Na data de ontem (09/08), o SISPMUM entrou com uma ação judicial pleiteando a revisão geral anual da categoria (data base), conforme foi decidido na assembleia dos servidores do dia 01/08 (clique AQUI para ler).

O fundamento da ação é a previsão legal na Lei Municipal de n.º 988, de 23 de dezembro de 2015, a qual determina que a revisão das remunerações se dê impreterivelmente no dia 02/01 de cada ano.

O advogado do sindicato, Dr. Rodrigo Ancora, com a colaboração da Dra. Karla Alonso (ex sub-procuradora geral do Município), buscam, no referido processo, que o Município atenda ao direito do servidor que já se encontra previsto no artigo 1º da citada Lei Municipal e na Constituição Federal:

"As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no dia 02 de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões".(grifamos)

Com o descumprimento da Lei pelo Chefe do Poder Executivo, hoje o servidor tem o seu salário corroído pela inflação, o que reduz mais ainda o poder aquisitivo da categoria, o qual já é baixo. Aliás, Mangaratiba é hoje um dos municípios com maior defasagem nos vencimentos.

A Lei não obriga o aumento, mas, sim, a revisão da remuneração para que esta acompanhe a atualização monetária anual, garantindo o poder de compra do funcionário e a irredutibilidade salarial defendida na Carta Magna.

O número do processo é o 0002955-16.2017.8.19.0030 e já se encontra sob análise do juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges.

Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Compartilhando o Estatuto do SISPMUM com os novos associados




Saudando os novos filiados, venho, como procurador jurídico do SISPMUM, honradamente referendado na assembleia geral do dia 01/08, compartilhar o Estatuto Social do sindicato, atualizado conforme a sua última alteração em 2005.

Embora o novo presidente, Braz Marcos da Silva Marques, tenha o interesse de encaminhar para uma futura assembleia geral sua nova proposta estatutária, consideramos de grande importância que os associados conheçam os seus direitos e deveres, bem como o funcionamento da entidade. Pois, afinal, não há nada o que esconder, sendo uma questão de transparência informar o público a respeito dessas normas internas que, quer concordemos ou não, ainda estão valendo.

Ressalto que, na hipótese de qualquer dúvida, o setor jurídico do SISPMUM está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários sobre sua interpretação a respeito das normas do Estatuto.











Além disso, há que se observar no cumprimento do Estatuto as disposições do Código Civil sobre as associações em geral. Mais precisamente os artigos 53 a 61 da Lei:


Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;           (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.           (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.        (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:          (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

I – destituir os administradores;         (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

II – alterar o estatuto.        (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.         (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.         (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.


Atenciosamente,



Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ n.º 130.647
(Departamento Jurídico do SISPMUM)

Agradecimento pelas novas filiações




Quero, em nome do SISPMUM, agradecer pelas dezenas de filiações feitas durante a assembleia geral da categoria no dia 01/08 quando os servidores se reuniram no Clube Mangarás a fim de deliberarem sobre a propositura das ações judiciais em defesa dos nossos direitos.

Estou muito feliz em ver que mais pessoas estão interessadas em se associar ao sindicato. Já no começo da noite desta quinta-feita, recebemos a visita do técnico de enfermagem Ramom (foto) que me ligou pedindo que o aguardasse na sede do SISPMUM para que pudesse chegar a tempo depois de seu plantão no hospital.

Muito importante que os servidores compreendam a importância das filiações para que possamos ter um sindicato forte na luta contra as injustiças. Pois, no momento, o combate à ilegalidade e ao abuso de poder é o que mais precisamos, justificando a necessidade de investimentos num setor jurídico atuante.

Informo que a ata da assembleia geral está aguardando elaboração pelo secretário geral da entidade, Adriano Alves de Souza, e a documentação pendente sendo reunida para que a ação sobre a data base possa ser ajuizada suficientemente instruída.

Para terminar, dou minhas boas vindas aos novos filiados e agradeço pela confiança depositada nos trabalhos que têm sido realizados.

Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Assembleia define propostas de luta da categoria




Na tarde desta terça-feira (01/08), dezenas de servidores compareceram na assembleia geral convocada pelo SISPMUM para discutir democraticamente os assuntos de interesse da categoria.

Durante o evento, a assembleia deliberou sobre o ingresso das ações judiciais sobre a revisão anual das remunerações (data base) e a isonomia salarial dos técnicos de enfermagem, tendo sido aprovado também um indicativo a ser debatido especificamente com a Guarda Municipal sobre o enquadramento na Lei Federal n.º 13.022/14, reunião prevista para ocorrer dia 15/08 na sede do sindicato.

Além disso, atendendo a uma sugestão proposta pelo servidor Thiago Delgado, a assembleia votou o Plano de Luta da categoria para 2017 que consiste na defesa de um aumento salarial de 20% e um auxílio alimentação de R$ 300,00 (trezentos reais). E foram referendados os nomes do advogado Rodrigo Ancora como procurador do sindicato e de Chris Gerardo como assessora da presidência do SISPMUM. 

Houve críticas à atual gestão do Município feitas por vários integrantes da categoria que fizeram uso da palavra quanto à ausência de apresentação de uma proposta negocial quanto à data base. Pois os servidores esperam que, nas audiências marcadas para os dias 10 e 21 deste mês, respectivamente com a secretária de administração e com o prefeito, ocorra uma postura mais propositiva da parte do Executivo. Caso contrário, a próxima assembleia geral poderá redefinir uma estratégia de mobilização.

Entretanto, a Presidência do sindicato relatou o resultado negocial dos diálogos com a Prefeitura no mês de julho, o que garantiu aos técnicos de enfermagem aprovados no concurso de 2015 uma jornada de 24 horas semanais prevista no Edital. E esta foi a primeira vitória de muitas que virão do SISPMUM.





Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)