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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Eleição COREN-RJ dia 01/10!



O  Presidente do SISPMUM, Braz Marcos, declara apoio à Chapa 1 do COREN-RJ, representada pela enfermeira candidata à conselheira Márcia Cristina Guimarães.

Em visita nesta tarde à sede do sindicato, a Chapa 1 comprometeu-se com os servidores do nosso Município em criar um núcleo de apoio à fiscalização voltado para as estruturas públicas, notadamente no interior e na Baixada.

A votação terá início às 08 horas do dia 01 de outubro (próximo domingo), com duração de 24 horas. 

Você pode retirar suas dúvidas técnicas sobre a votação com a Central de Suporte através do Chat disponível no site ou pelo telefone 0800 591 0146.

Acesse: www.votaenfermagem.org.br e saiba tudo sobre o processo eleitoral.

➡ Confira no Facebook todas as propostas da Chapa 1: https://goo.gl/8CFSvw

➡ Conheça os integrantes do Quadro 1 (enfermeiros): https://goo.gl/U4gySc 

➡ Conheça os integrantes dos Quadros 2 e 3 (auxiliares e técnicos de enfermagem): https://goo.gl/x9YBc8

VOTE CHAPA 1 nas eleições do Coren-RJ (Conselho Regional de Enfermagem) para o triênio 2018-2020.



Juntos somos fortes!


#AssessoriaSispmum

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Aviso sobre o atendimento jurídico na primeira semana de outubro




Na próxima quarta-feira (04/10/2017), como o nosso assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora, não estará presente na sede do SISPMUM durante toda a parte da tarde, só haverá atendimento durante o período da manhã (das 10 horas ao meio dia).

Porém, para o público que só pode comparecer à tarde, haverá atendimento jurídico no dia 05/10 (quinta-feira), das 13 horas até às 17 horas, em caráter excepcional.

Informamos que, nas semanas posteriores, o atendimento jurídico do SISPMUM continuará normalmente às quartas-feiras, durante os horários de 10 horas até meio dia e das 13 horas até às 17 horas, preferencialmente com horário agendado.

Pedimos aos associados que prefiram reservar um horário com a nossa secretária Carla Gonçalves, o que pode ser feito pessoalmente na sede do sindicato, ou pelo telefone (21) 2789-2422. Isso não quer dizer que o nosso advogado deixará de atender quem não esteja agendado, caso haja disponibilidade de agenda. Porém, trata-se de uma orientação para melhor organizarmos o serviço prestado ao servidor filiado, cujos horários são estes:


10:00

11:00

INTERVALO DO ALMOÇO (DE MEIO DIA ATÉ 13 HS)

13:00

14:00

15:00

16:00
 

Esclarecemos que o atendimento jurídico do SISPMUM é gratuito e se destina a questões de caráter trabalhista, envolvendo o servidor associado ao sindicato e a Administração Pública Municipal. Deste modo, determinadas causas como as de defesa do consumidor, pedidos de pensão alimentícia, divórcio, inventário, ações criminais, problemas com a Justiça Eleitoral, dentre outras que não fazem parte da relação laboral do servidor com a Prefeitura, devem ser tratadas com advogado particular ou com a Defensoria Pública, o que não impede o nosso assessor jurídico de atuar fora do sindicato.

Finalmente, solicitamos a todos os associados que já se consultaram ou irão passar pelo jurídico do sindicato que preencham uma ficha de atendimento com a nossa secretária para fins de contato, elaboração de requerimentos, procurações, etc.

Atenciosamente,



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Aprovado o Projeto de Lei sobre o enquadramento da GM no GFT



Na sessão ordinária de hoje (26/09) da Câmara Municipal, por unanimidade, os vereadores aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei capeado pela Mensagem de n.º 20/2017 do Chefe do Poder Executivo, o qual prevê o enquadramento dos guardas municipais no grupo do ensino médio do Plano de Carreira que é o Grupo Funcional Técnico (GFT).

O enquadramento dos integrantes da GM no GFT, como se sabe, é uma consequência da aplicação da Lei Federal n.º 13.022/2014 que passou a exigir em seu artigo 10, inciso IV, que o servidor tenha o nível médio completo de escolaridade.

Agora o projeto vai para sanção do prefeito e a sua publicação para que, finalmente o texto aprovado possa virar Lei Municipal e, assim, ser criada a comissão do enquadramento, conforme prevista no artigo 7º da norma:

"O Chefe do Poder Executivo designará Comissão de Enquadramento Funcional, qualificada para formalizar o enquadramento dos atuais Guardas Municipais, constituída por 05 (cinco) membros, dos quais 02 (dois) membros serão representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba, sob a presidência do Secretário Municipal de Administração e Suprimentos, a ser regida pelos arts. 80 a 85 da Lei Complementar nº 17/2011."

O sindicato continuará acompanhando cada passo até que a situação dos guardas municipais fique satisfatoriamente resolvida, conforme fora acordado em reuniões com o Chefe do Poder Executivo.


Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

domingo, 24 de setembro de 2017

Sindicato convocado pelo MP para tratar de assunto sobre a Guarda



Na semana passada, o SISPMUM recebeu uma notificação do Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Vieira Gonçalves, para que compareça ao endereço do Ministério Público em Itaguaí, acompanhado de representante da Guarda Municipal, para tratar de assunto sobre o interesse da categoria. 

A reunião foi agendada para o dia 03/10, às 16 horas, na Rua General Bocaiúva, n.º 462, no Centro do município vizinho (logo depois do Fórum). E a finalidade do encontro é "delimitar as inadequações existentes", sem o prejuízo da possibilidade de qualquer interessado ingressar com ação judicial.

Em suas últimas petições ai MP, o SISPMUM já havia manifestado a pretensão dos servidores quanto ao ajuizamento de ação coletiva para obrigar o Município de Mangaratiba a encaminhar projeto de lei de sua iniciativa enquadrando os guardas municipais no grupo funcional do ensino médio do Plano de Carreira. É o que fora antes decidido em assembleia geral. Porém, como houve a possibilidade de acordo com o Prefeito e tal proposta legislativa já foi até enviada à Câmara, resta ao sindicato aproveitar a existência do Inquérito Civil Público em curso na Promotoria para que seja então celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), envolvendo o Chefe do Poder Executivo.



Deste modo, cumprindo com o seu dever de transparência, o SISPMUM informa a todos os servidores e à sociedade civil, com a devida antecedência, sobre o recebimento da notificação do MP e que irá comparecer na reunião com o novo promotor acompanhado de seu assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora.

Para a próxima terça-feira (26/09), aguardamos que o projeto sobre o enquadramento seja aprovado em segunda votação pelo Legislativo Municipal e, em seguida, encaminhado com urgência ao prefeito a fim de que a nova norma seja finalmente sancionada.

Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM) 

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Denunciando os problemas da saúde na Assembleia Legislativa



Na segunda-feira desta semana, dia 18/09, o SISPMUM se fez presente na audiência pública ocorrida na ALERJ sobre saúde.

Durante o evento, como presidente do sindicato, fiz uso da palavra em que situei a problemática dos serviços do SUS na nossa cidade e as péssimas condições de trabalho do servidor municipal de Mangaratiba.

Apesar do vídeo já ter sido amplamente divulgado nas redes sociais, estou disponibilizando-o também aqui no blog e desejando que a mensagem chegue ao conhecimento de todos.

Agradecemos à deputada representante da Comissão de Saúde da ALERJ, Enfermeira Rejane (PCdoB), pela oportunidade que nos concedeu e também pela atenção dispensada ao caso de Mangaratiba.



Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

domingo, 17 de setembro de 2017

Sindicato passa a acompanhar mais uma ação na Justiça!



Na semana passada, o assessor jurídico do sindicato, Dr. Rodrigo Ancora, apresentou uma petição, perante à Vara Única da Comarca, requerendo a habilitação do SISPMUM no processo judicial de n.º 0004418-61.2015.8.19.0030. Porém, não como parte na ação, mas, sim, como amicus curiae

Segundo explicou o nosso advogado, o atual Código de Processo Civil (CPC) prevê em seu artigo 138 que um terceiro possa ingressar num processo a fim de fornecer subsídios para o julgamento da causa. Basta que, para tanto, "o requerente tenha por objetivo ver tutelado um interesse sustentado na ação, encontrando-se capaz de representá-lo". Vejamos, pois, o que diz a Lei sobre a figura do amicus curiae:


Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

§ 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

§ 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

§ 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

No caso do SISPMUM, somos uma entidade que defende institucionalmente os direitos de todos os servidores públicos locais, conforme estabelecido estatutariamente. Logo, quaisquer assuntos que dizem respeito ao PREVI-Mangaratiba, autor da demanda em questão movida em face do Município no ano de 2015, encontram-se na nossa órbita de interesse.

Para melhor compreender a ação e o seu andamento, o nosso advogado requereu que lhe fossem concedidas vistas por 05 (cinco) dias e o magistrado permita ao sindicato apresentar elementos que possam auxiliar no julgamento da lide, tipo juntar documentos, elaborar quesitos para uma eventual perícia técnica, participar de audiências, fazer sustentação oral em sessões Tribunal e praticar todos os atos possíveis que forem definidos. E caberá ao juiz, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 138 do mencionado Código, estabelecer quais os limites da nossa atuação processual.


SOBRE AS OUTRAS AÇÕES DO SISPMUM:



Além disso, houve andamento nas duas ações coletivas propostas em agosto pelo SISPMUM. No dia 15/09 (sexta-feira), foi juntado o mandado de citação do Município referente ao Processo n.º 0003965-95.2017.8.19.0030, que trata da ação sobre a jornada de trabalho de 24 horas semanais dos técnicos de enfermagem, prevista no Edital do último concurso público (clique AQUI para se informar).

Já a outra ação, o Processo de n.º 0002955-16.2017.8.19.0030, sobre a revisão geral anual das remunerações (acesse AQUI a postagem correspondente), o Promotor de Justiça solicitou o encaminhamento a outro órgão do próprio Ministério Público que é a Tutela Coletiva. E o sindicato aguarda ainda este parecer para que o pedido de providência de urgência requerido na ação venha a ser apreciado pelo juiz. Isto é, para que seja determinado ao Chefe do Executivo que elabore um projeto de lei de sua autoria estabelecendo qual o índice a ser aplicado.



Esclarecemos que, como houve acordo entre a Prefeitura e os servidores da Guarda Municipal, após vários dias de manifestações, o SISPMUM está deixando, por ora, de ingressar com a ação a respeito do enquadramento. Incentivamos todas as categorias a fazerem o mesmo que os guardas pois, junto com a atuação jurídica do sindicato, é preciso também irmos às ruas lutar pelos nossos direitos.

Oportunamente, ainda iremos convocar outras assembleias gerais para tratarmos de assuntos como mudanças no nosso estatuto e a defesa das causas dos servidores do magistério.

Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Inteiro teor do Projeto de Lei Complementar do enquadramento dos guardas municipais

Cumprindo com o nosso dever de transparência em procurar prestar as informações devidas à categoria, estamos compartilhando a seguir fotos do Projeto de Lei Complementar (PLC) capeado pela Mensagem do Chefe do Poder Executivo sobre o enquadramento dos servidores da Guarda Municipal no grupo do ensino médio do Plano de Carreiras.

A proposta contempla aquilo que foi acordado entre a categoria e o prefeito em que o cargo de Guarda Municipal ficará incluído no Grupo Funcional Técnico, previsto no inciso II do artigo 48 da Lei Complementar n.º 17/2011, com início de carreira na Classe I. 

Todos os atuais ocupantes de cargos efetivos da Guarda Municipal de Mangaratiba serão enquadrados na forma da futura Lei Complementar!

Também está previsto no artigo 7º do PLC a Comissão de Enquadramento Funcional para formalizar o enquadramento dos atuais guardas e que será constituída por 05 (cinco) membros, dos quais 02 (dois) serão representantes indicados pelo SISPMUM, sob a Presidência da secretária de administração. Esta comissão será regida pelos artigos de 80 a 85 da mencionanda LC 17/2011.





Esclarecemos que somente nesta sexta (15/09) foi que o presidente deste sindicato recebeu a informação da Prefeitura e, apesar de já haver transmitido as imagens do texto normativo para muitos contatos nossos via WhatsApp, estamos disponibilizando-as também neste espaço que é aberto para a ciência de todos os interessados.



Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Sindicato solicita cópia do projeto de lei sobre o enquadramento dos servidores da GM



Somente na data de hoje (14/09), foi encaminhada à Câmara Municipal de Mangaratiba o Projeto de Lei sobre o enquadramento dos servidores da Guarda Municipal no grupo do ensino médio do Plano de Carreiras através de Mensagem de autoria do Chefe do Poder Executivo. Na ocasião, o SISPMUM, junto com integrantes da categoria, estiveram presentes tendo acompanhado o representante da Prefeitura entregar o documento na Secretaria da Casa. 

Tal proposta deverá entrar no Expediente da próxima sessão ordinária do Legislativo, prevista para o dia 19/09 (próxima terça-feira), às 10 horas da manhã. E, se o projeto tramitar com a devida urgência, poderá estar aprovado já na sessão seguinte (21/09), devido à necessidade normativa de serem realizadas duas votações.


Para termos desde já ciência da matéria que será apreciada pelos vereadores, hoje mesmo o SISPMUM protocolizou um requerimento na Prefeitura, solicitando ao gabinete do Chefe do Executivo uma cópia da Mensagem encaminhada à Câmara. Trata-se do Processo de n.º 11.112/2017.

Assim que tivermos a informação do inteiro teor deste projeto, iremos compartilhar com a categoria a fim de que todos tomem ciência daquilo que está sendo proposto pela Prefeitura. E continuaremos atentos a cada passo a ser dado dado, lutando sempre pela transparência nos relacionamentos e para que os direitos dos servidores sejam respeitados.


Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!


Braz Marques da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Conselho de Administração do PREVI busca solução para a dívida patronal




Durante a reunião extraordinária da manhã desta terça (05/09) do Conselho de Administração Previdenciária (CAP) do PREVI-Mangaratiba, o assunto em pauta foi o parcelamento da dívida patronal com o instituto que já passa de 44 milhões de reais.

Após os conselheiros terem deliberado, foi redigido um ofício solicitando uma reunião com o chefe do Executivo para tratar do parcelamento autorizado pelo governo federal e o aumento da alíquota da contribuição patronal, conforme já fora requerido num documento anterior, expedido mês passado.


Outra preocupação dos conselheiros do CAP e também do SISPMUM é quanto à nova dívida que está sendo criada este ano em relação aos repasses patronais, a qual já atinge a cifra de R$ 1.534.577,04 (um milhão quinhentos e trinta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos), referentes aos meses de abril a julho.

A próxima reunião do CAP do PREVI está prevista para o dia 13/09, às 14 horas, na sede do instituto, ao lado do Banco Itaú, e o SISPMUM estará atento a todas as situações.


Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

Negociações sobre o enquadramento dos guardas municipais avançam na Prefeitura



Na tarde de hoje (05/09), uma comissão de servidores da Guarda Municipal, acompanhados pelo presidente do SISPMUM e do assessor jurídico do sindicato, foram novamente recebidos pelo prefeito municipal, Aarão de Moura Brito, em seu gabinete para tratarem em reunião de questões relativas aos direitos da categoria. 

Neste encontro, ficou confirmado o enquadramento dos guardas municipais no grupo do ensino médio do Plano de Carreira dos servidores, com a expectativa de, já na semana que vem, ser enviado à Câmara Municipal um projeto de lei de iniciativa do chefe do Executivo tratando do assunto. Enquadramento este que, como pactuado, será conforme o preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei Complementar Municipal n.º 17/2011.

Outro acordo tratado é sobre a posterior criação de uma comissão de enquadramento, a qual será composta por cinco membros, sendo três do governo, indicados pelo prefeito, e dois dos servidores. Pois, assim que o projeto de lei do Executivo for aprovado no Legislativo e a nova norma sancionada/publicada, os guardas municipais poderão ser coletivamente enquadrados no Grupo Funcional Técnico (GFT) do Plano de Carreira, sem a necessidade de que cada um individualmente precise entrar com seu processo no Protocolo (exceto na hipótese de recurso).

Em relação ao Inquérito Civil de n.º 087/16 (MPRJ 2016.00689111), em curso perante a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, ficou resolvido que, em conjunto com a Administração Municipal, será redigido um documento para ser levado ao Ministério Público e buscada a homologação do mesmo como um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Deste modo, a investigação poderá ser concluída com a formação de um título executivo extrajudicial e que dará ao guarda municipal mais segurança jurídica quanto à adequação da instituição à Lei Federal n.º 13.022/2014.

Além disso, ficou novamente confirmado nesta reunião que a Prefeitura encaminhará projeto de lei fazendo a alteração da nomenclatura do adicional de periculosidade para adicional de risco.


Informamos a todos que a nossa luta continua e que o SISPMUM permanecerá acompanhando cada passo importante desse processo, seja no Executivo, no Legislativo ou ainda no Ministério Público, procurando dar ciência aos servidores com o máximo de transparência possível acerca das notícias.

Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

domingo, 3 de setembro de 2017

Atendimento jurídico nas quartas-feiras a partir de 13 de setembro



A partir do dia 13 do mês de setembro do corrente ano de 2017, o SISPMUM estará prestando atendimento jurídico individual aos associados nas quartas feiras (dias úteis), no horário entre 10 e 17 horas, exceto no período do almoço.

Esclarecemos que o atendimento será exclusivo para quem estiver filiado ao sindicato e somente tratará de assuntos trabalhistas na relação entre o servidor público e a Administração Municipal, incluindo: as orientações jurídicas, algum auxílio na redação de requerimentos administrativos, a assistência em processos judiciais relacionados aos assuntos de trabalho e também em alguns processos administrativos que justifiquem a constituição de um advogado, a exemplo dos inquéritos administrativos.

O atendimento e a prestação dos serviços jurídicos ao associado continuam gratuitos, cabendo ao sindicalizado arcar com eventuais gastos e despesas, tipo cópias, custas judiciais, deslocamentos, etc. Porém, tendo em vista o fim da contribuição sindical anual obrigatória, o SISPMUM está estudando a possibilidade de arrecadar um pequeno percentual de 5% sobre o que o filiado vier a ganhar em suas ações judiciais e, até que isto seja aprovado em assembleia geral, estaremos aceitando doações neste sentido de quem voluntária e conscientemente se dispuser ajudar o sindicato.

Pedimos que o associado prefira agendar o seu horário previamente, o que poderá ser feito pelo telefone do sindicato (21) 2789-2422. E, na hipótese de haver indisponibilidade de atendimento para o dia, o SISPMUM procurará sempre comunicar com alguma antecedência aos filiados, inclusive tentando entrar em contato aqueles que já estiverem agendados com a secretária a fim de remarcá-los.

Esperamos, assim, dentro das possibilidades econômicas do sindicato, proporcionar um serviço adequado à categoria. E, em breve, estaremos informando sobre algumas ações que serão disponibilizadas aos associados, como a cobrança de horas extras pelos trabalhos excessivos que foram indevidamente impostos dos profissionais da enfermagem.

Ótima semana a todos e aguardo vocês na sede do sindicato!


Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ n.º 130.647
(Departamento Jurídico do SISPMUM)

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Após o prefeito sinalizar que fará o enquadramento, a categoria decide aguardar pela reunião de terça



Mesmo com a chuva que caiu pela manhã, os integrantes da Guarda Municipal de Mangaratiba compareceram à reunião que fizemos hoje (01/09) debaixo da tenda armada na Praça Robert Simões, em frente à Prefeitura.

Tendo em vista que o prefeito, Aarão de Moura Brito Neto, demonstrou um sinal de intenção em fazer o enquadramento dos integrantes da Guarda Municipal no grupo funcional do ensino médio do Plano de Carreiras, em conformidade ao que determina o inciso IV do artigo 10 da Lei Federal n.º 13.022/14, eis que a categoria decidiu em votação, por ora, retirar a tenda da praça.



Assim sendo, os integrantes da GM vão esperar pelo que será decidido na reunião do dia 05/09, às 16 horas, com o Chefe do Executivo, na qual iremos debater também outros pontos como: o prazo para o cumprimento da Lei n.º 13.022/14 e a transformação da nomenclatura do adicional de periculosidade para adicional de risco, o que o prefeito prometeu fazer através do encaminhamento de projeto de lei municipal, mantendo, porém, os mesmos percentuais hoje estabelecidos. Neste caso, trata-se de seguir ao que diz o inciso II do artigo 193 da CLT:


"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

(...)

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial."


Lembramos que já existe a Indicação de n.º 302/2017, aprovada pela Câmara Municipal na sessão de 02/05, para que seja encaminhado projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo dispondo sobre a Concessão de Adicional de Risco de Vida aos integrantes da Guarda Municipal de Mangaratiba, incidente sobre o vencimento. E, conforme consta na justificativa da proposição legislativa, tal medida se faz necessária "pois se trata de reconhecer como atividade de risco as que são desenvolvidas pelo Guarda Municipal no efetivo exercício de suas atribuições", lembrando que, de acordo com o artigo 72 da nossa Lei n.º 05, de 03 de maio de 1991, que é o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, 


“Os funcionários que trabalhem com habilidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.”

Deste modo, diante da possibilidade de diálogo com o Poder Executivo para resolver o problema do enquadramento e o encaminhamento de outras questões de interesse da Guarda Municipal, a categoria resolveu, com coerência e bom senso, aguardar o que será concretizado na reunião do dia 05/09 (terça-feira), quando estaremos dando prosseguimento aos trabalhos de negociação.

Assim sendo, consideramos que houve uma vitória do nosso movimento e aguardamos alcançar resultados melhores ainda.



Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)