Total de visualizações de página

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

A importância da prestação de contas




Queremos mais uma vez lembrar a todos os associados sobre a assembleia geral de prestação de contas convocada para a terça-feira desta semana, dia 27/02, no auditório do Centro Cultural Cary Cavalcanti, a instalar-se em primeira convocação às 16 horas e, em segunda convocação, às 16 horas e 30 minutos.

A atual Presidência deste sindicato tem como um de seus principais compromissos dar uma total transparência às atividades da entidade e para tanto queremos cumprir o nosso Estatuto Social realizando a assembleia ordinária para fins de prestação de contas, a qual foi anunciada no blog desde a postagem do dia 17/01 e repetida no dia 09/02 (clique AQUI para conferir), além de comunicados no Facebook bem como da fixação do Edital na sede do sindicato.

De acordo com o artigo 13, inciso I do Estatuto Social do SISPMUM, a Assembleia Geral deve reunir-se ordinariamente a cada 06 (seis) meses! E, por sua vez, diz o artigo 20, inciso VIII que cabe ao diretor financeiro apresentar à Assembleia o relatório e a prestação de contas anuais para aceitação ou não, "após parecer do Conselho Fiscal, tornando público o conteúdo de ambos".

É do entendimento do presidente deste sindicato que as finanças da instituição devem ser do conhecimento de todos os servidores a fim de que cada associado saiba para onde está indo cada centavo de sua contribuição. Pois só assim será possível aos interessados poder fiscalizar e melhor opinar sobre as atividades do SISPMUM.

Portanto, reiteramos aos nossos servidores associados que compareçam e participem dessa Assembleia. Não só para que se cumpra o Estatuto como também por respeito aos direitos da categoria sindicalizada que é a verdadeira dona do SISPMUM.

Servidores unidos, Sindicato forte!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Prefeito quer novo parcelamento da dívida com o PREVI



No reinício dos trabalhos da Câmara Municipal deste ano, na manhã desta terça-feira (20/02), entrou nas matérias lidas no Expediente o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo, capeado pela Mensagem de n.º 02/2018, que propõe um novo parcelamento da dívida patronal com o Instituto PREVI-MANGARATIBA. A sessão foi assistida pelo nosso assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora.

Conforme fora informado na postagem de 25/01 (clique AQUI para ler), o SISPMUM já havia representado perante o Ministério Público Estadual sobre a falta de repasses das contribuições patronais do Poder Executivo Municipal ao PREVI. E, na oportunidade, lembramos que, em ocasiões passadas, o Legislativo Municipal aprovou a Lei n.º 842/2013, autorizando o parcelamento de um débito que já ultrapassava R$ 10 milhões, mas que não foram até agora quitados, tendo, inclusive, aumentado de volume. Também, em 2015, a Câmara Municipal aprovou a Lei n.º 972, tratando de um parcelamento superior a R$ 17 milhões que, semelhantemente, não foram pagos.

Não podemos perder de vista que a situação financeira do PREVI-MANGARATIBA é a cada dia mais preocupante, pois o instituto corre o risco de, num futuro próximo, não poder mais pagar os aposentados e pensionistas do Município. E essa bola de neve pode causar graves danos a essa coletividade de pessoas, além de que o chefe do Executivo é passível de ser responsabilidade pela sua conduta lesiva.

A representação encaminhada ao Ministério Público, através da sua Ouvidoria, recebeu o protocolo de n.º 607329, aditado pelo de n.º 607381, com o seguinte teor cada um:

"Esta entidade sindical tem observado ao longo dos anos uma dilapidação do patrimônio do instituto de previdência dos nossos servidores públicos que é o PREVI-Mangaratiba, criado pela Lei Municipal de n.º 33, de 15 de dezembro de 1989. Atualmente o Poder Executivo Municipal deve ao instituto valores que ultrapassam a cifra de R$ 50 milhões sendo que, apesar dos parcelamentos já feitos, o Chefe do Poder Executivo vem protelando o pagamento dos valores. E, desde abril de 2017, a Prefeitura não vem mais repassando as contribuições patronais, cuja alíquota é de 11%, formando um novo débito que já supera R$ 5 milhões. É importante trazer à memória que o Legislativo Municipal aprovou a Lei n.º 842/2013, autorizando o parcelamento de um débito que já ultrapassava R$ 10 milhões, mas que não foram até agora quitados, tendo, inclusive, aumentado de volume. Por sua vez, em 2015, a Câmara Municipal aprovou a Lei n.º 972, tratando de um parcelamento superior a R$ 17 milhões que, semelhantemente, não foi pago. Fato é que hoje a situação financeira do PREVI-MANGARATIBA é muito preocupante, pois o instituto corre o risco de, num futuro próximo, não poder mais pagar os aposentados e pensionistas do Município, sendo que essa situação pode causar graves danos a essa coletividade de pessoas, além de que o chefe do Executivo é passível de ser responsabilidade pela sua conduta lesiva. Ante o exposto, este sindicato solicita a adoção de medidas urgentes pelo Ministério Público Estadual." (25/01)

"Queremos ADITAR a Denúncia de n.º 607329 a fim de incluir os comentários enviados por um servidor que muito auxilia esta entidade sindical em suas atividades de controle social. Segundo as informações, cujo sigilo da fonte preservamos, "É bom lembrar que ainda existe o DÉFICIT ATUARIAL (diferença negativa entre os bens e direitos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil) que possivelmente esteja em torno de R$ 500.000,00. A conferir no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre, ainda não publicado. E há também o DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO, pois a despesa executuda está muito acima da receita orçada. Esta calamitosa e critica situação pode ser facilmente observada nos balancetes do PREVI." Aproveitamos para informar que o nome do representante legal deste sindicato é Braz Marcos da Silva Marques (...) responde pelo jurídico da instituição o advogado Dr. Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz (...) Pedimos, portanto, que as informações aqui passadas sejam encaminhadas para a 3ª PJTC do Núcleo de Angra dos Reis juntamente com a que foi protocolizada ontem na Ouvidoria do MP sob o n.º 607329. Aguardamos resposta!" (29/01)

Pedimos que haja uma total transparência no processo legislativo. E, independentemente disso, o sindicato continuará acompanhando o trâmite do Projeto de Lei apresentado pelo Chefe do Executivo e também o andamento da "denúncia" no MP, convocando a todos para que fiquem de olho também.

Servidores unidos, sindicato forte!


#Assessoria

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Em defesa dos nossos agentes de saúde




Na semana passada, formalizamos junto ao Protocolo da Prefeitura um requerimento, registrado sob o n.º 2092/2018, em que se pleiteia direitos dos nossos agentes de saúde, mais precisamente quanto ao concursados de 2003 e de 2015.

Uma das questões tratadas foi sobre o enquadramento dos concursados de 2003 no Grupo Funcional Técnico (GFT) após a vigência da Lei Complementar n.º 17/2011

Fato é que nem todos os servidores que prestaram o concurso público de 2003 para o preenchimento das vagas oferecidas para cargo efetivo de agente de saúde pública foram devidamente enquadrados no GFT da LC n.º 17/2011. Verificamos que, com a edição do Decreto Municipal n.º 2.785/2012, mais precisamente na listagem de servidores enquadrados (Anexo I), muitos deles foram colocados no GFB do Plano de Cargos Carreira e Remunerações, mesmo tendo, à época, o nível médio completo e diploma em curso de especialização.

De acordo com o Anexo I da LC n.º 17/2011, consta que o cargo de n.º 029, que é o agente de saúde, faz parte do GFT, onde o servidor precisa ter nível médio e curso de capacitação. Porém, no mesmo anexo consta também o cargo de agente de saúde pública com enquadramento no GFB, criando uma situação de absurdidade jurídica. E a mesma falha ocorre também no anexo III da norma.

Também segundo o art. 80 da LC em comento, coube à Comissão de Enquadramento elaborar as normas de enquadramento e submetê-las à aprovação ao prefeito. E desejamos saber como tal processo (injusto?) foi feito à época para que uns servidores aprovados no mesmo concurso fossem parar no GFT enquanto outros ficaram no GFB, a ponto de causar uma verdadeira desigualdade entre colegas. Até mesmo porque, ao que parece, havia um único cargo de agente de saúde pública no certame de 2003.

Se fosse a hipótese de alguns agentes de saúde aprovados em 2003 não terem ainda o nível médio concluído nos anos de 2011/2012, deveria a Prefeitura amparar esses servidores a completarem a escolaridade num período razoável, mesmo compreendendo que nem todos alcançarão a meta. E vale lembrar que a lei municipal jamais pode fixar salários-base distintos para o mesmo cargo pois isto configuraria uma violação da isonomia, visto que, neste caso, a Prefeitura de Mangaratiba criaria tratamento desigual em razão da escolaridade entre os servidores oriundos do mesmo cargo ao fixar salários-base diferenciados, a despeito do exercício das mesmas funções e carga horária, de modo a afrontar o artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Aliás, já existem diversos precedentes do STF e do STJ no sentido de que "servidores que ocupam os mesmos cargos, com a mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, devem ganhar igualmente".

Portanto, providências precisam ser tomadas com urgência para que essa injustiça seja reparada, colocando todos os agentes de saúde pública no GFT e lhes ressarcindo todas as diferenças remuneratórias quanto aos últimos cinco anos.

Além disso, outro erro cometido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba tem sido o tratamento dado aos agentes de saúde aprovados no concurso de 2015.

Embora a gestão anterior tenha atuado com acerto quando estabeleceu a exigência do nível médio completo de escolaridade aos candidatos ao cargo, houve uma enorme confusão com o cargo de agente comunitário de saúde (ACS) que nem servidor estatutário é.

Como se sabe, as atividades de agente comunitário de saúde (e de agente de combate às endemias) são regidas pela Lei Federal n.º 11.350/2006. E, segundo esta norma prevê, a contratação temporária desses profissionais se faz através de exames seletivos públicos, por meio de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades.
 
Entretanto, ao que parece, a Administração Municipal talvez desconheça até hoje a diferença entre o agente comunitário de saúde (ACS) para o agente de saúde (AGS), em que estes são muitas das vezes subaproveitados e obrigados a desempenharem os serviços daqueles. Principalmente dentre os que se encontram trabalhando na ESF e são obrigados a fazer visitas domiciliares.

Para este sindicato, a maneira como muitos AGS são tratados chega a configurar um assédio moral ao servidor público, pois muitas das vezes, conforme nos foi relatado, o trabalho importa na realização de tarefas excessivas, penosas e desestimulantes. E, deste modo, deve ser revisto o tratamento dado aos nossos AGS, sendo aconselhável que esta Prefeitura realize a contratação temporária de novos agentes comunitários de saúde para moradores de cada Distrito e passe a utilizar uma verba específica do governo federal para auxiliar na remuneração destes.

Tendo em vista as recentes preocupações do Município com os epidemias de febre amarela, dengue, zika vírus e outras doenças mais, os trabalhos dos agentes comunitários de saúde tornam-se indispensáveis. Isto porque são serviços de grande relevância para a prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da educação popular em saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor público.

Segundo a mencionada Lei Federal prevê, as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS.

Num Município onde a população nem sempre saber usar corretamente os serviços do SUS, faltam conhecimentos sobre a prevenção de doenças e o combate às epidemias (muitas das vezes é o próprio morador quem atrai os vetores), a nossa Prefeitura não pode deixar de fazer o exame seletivo público de contratação desses profissionais. Algo que, inclusive, torna-se uma oportunidade de ocupação remunerada, prevista em Lei, para a população residente do Município.  

Portanto, há que se dar ao AGS um tratamento adequado e digno com a formação de um profissional que tem o nível técnico de escolaridade e promover contratações temporárias dos agentes comunitários de saúde, conforme previsto na Lei Federal n.º 11.350/2006.

Sendo assim, o SISPMUM solicitou no seu requerimento protocolizado dia 08/02 os seguintes pedidos que esperamos ver atendidos:

(i) Que todos os agentes de saúde pública aprovados no concurso de 2003 que se encontrem no GFB sejam enquadrados no GFT do PCCR desta Prefeitura, tendo em vista que o cargo atualmente exige nível médio, e lhes sejam ressarcidas todas as diferenças remuneratórias quanto aos últimos cinco anos;

(ii) Que seja esclarecido por que, dentre os servidores aprovados no concurso de 2003, uns foram enquadrados no GFB enquanto outros no GFT através do Decreto Municipal n.º 2.785/2012 e quais foram os critérios adotados pelas normas de enquadramento para que houvesse tal distinção;

(iii) Que as funções dos agentes de saúde aprovados no concurso de 2015 não sejam mais confundidas com as dos agentes comunitários de saúde, apesar do erro de nomenclatura cometido no respectivo Edital, de modo que a Administração Municipal passe a tratar dignamente esses trabalhadores sem lhes impor atividades penosas ou muito aquém da capacitação que se espera de um profissional com nível médio de escolaridade;

(iv) Que a demanda pelos serviços típicos da função de agente comunitário de saúde sejam corretamente supridas através da exame seletivo público de contratação desses profissionais que, como é previsto na legislação federal, se faz por meio de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

A Presidência do SISPMUM e o seu departamento jurídico estarão acompanhando esse processo administrativo e buscando todas as informações possíveis a fim de que as medidas cabíveis em defesa do servidor público sejam tomadas. E, caso necessário, os que são associados ao sindicato poderão contar com o apoio jurídico da nossa instituição na defesa de seus direitos individuais trabalhistas.

Juntos somos fortes!

#Assessoria

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Dia 27/02, todos na assembleia de prestação de contas



Um dos compromissos da atual Presidência deste sindicato é dar uma total transparência às atividades da entidade e para tanto queremos cumprir o nosso Estatuto Social realizando a assembleia ordinária para fins de prestação de contas, a qual foi anunciada desde a postagem do dia 17/01 (clique AQUI para conferir) junto com a convocação da Diretoria.

Dispõe o artigo 13, inciso I do nosso Estatuto Social que a Assembleia Geral deve reunir-se ordinariamente a cada 06 (seis) meses. E, por sua vez, diz o artigo 20, inciso VIII que cabe ao diretor financeiro apresentar à Assembleia o relatório e a prestação de contas anuais para aceitação ou não, "após parecer do Conselho Fiscal, tornando público o conteúdo de ambos".

É do entendimento do presidente deste sindicato que as finanças da instituição devem ser do conhecimento de todos os servidores a fim de que cada associado saiba para onde está indo cada centavo de sua contribuição. Pois só assim será possível aos interessados poder fiscalizar e melhor opinar sobre as atividades do SISPMUM.

Sendo assim, pedimos que esse Edital seja amplamente divulgado dentre os servidores associados e que haja um comparecimento satisfatório de pessoas a essa Assembleia. Não só para que se cumpra o Estatuto como também por respeito aos direitos da categoria de servidores públicos que são os verdadeiros donos do SISPMUM.

Ótimo final de semana a todos!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)


E D I T A L   D E   C O N V O C A Ç Ã O



SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MANGARATIBA (SISPMUM)



Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA SOBRE O RELATÓRIO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
(Art. 13, I c/c Art. 20, VIII do Estatuto Social)



O presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições estatutárias, vem convocar todos os servidores públicos associados a esta instituição, para comparecerem à assembleia geral ordinária que irá ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2018, no auditório do Centro Cultural Cary Cavalcanti, no endereço situado à Rua Fagundes Valera, n.º 146, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação às 16 horas e, em segunda convocação às 16 horas e 30 minutos, tendo a seguinte ordem do dia a fim de deliberar sobre o relatório e a prestação de contas anual, conforme previsto no Estatuto Social da entidade.
      



Mangaratiba, 17 de janeiro de 2017.



_______________________________________
Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Em defesa da progressão horizontal dos nossos servidores




Nesta segunda-feira (05/02), foi entregue ao Protocolo da Prefeitura Municipal um requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos de Mangaratiba (SISPMUM) questionando a inobservância da Administração Municipal quanto à  correta mudança de nível dos nossos servidores que é a chamada progressão horizontal.

Prevista na Lei Complementar Municipal n.º 17/2011, mais precisamente nos artigos 40 e seguintes da norma, a mudança de nível deve ocorrer a cada cinco anos completados pelos servidor, importando num reajuste de 10% (dez por cento) sobre a sua remuneração. Senão vejamos o que diz o texto legal em seu artigo 42:


"O servidor em efetivo exercício, que obtiver classificação para o Procedimento de Progressão Horizontal, avançará 01 (um) nível de referência, com ganho de 10% (dez por cento), conforme tabela de progressão constante do Anexo II, reiniciando-se então, nova contagem de tempo, registros, anotações e avaliações para fins de apuração de progressão"

Porém, tão logo o atual presidente Braz Marcos assumiu o SISPMUM, começou-se a notar um número considerável de servidores municipais que não teve a mudança de nível respeitada, os quais se encontram até o momento com seus ganhos defasados. Isto sem contar os valores retroativos que o Município deve ao funcionário desde à data adequada para que a progressão ocorresse.

Diversas pessoas que procuraram a presidência ou o jurídico do sindicato foram orientadas a ingressar com seus respectivos processos junto ao Protocolo e muitos desses trabalhadores da Prefeitura já estão recebendo corretamente a reuneração, porém aguardam apenas o pagamento das importâncias em atraso. Só que, infelizmente, ainda há servidores que desconhecem os seus direitos a respeito do assunto ou não sabem situar em que nível deveriam estar contando da sua data de admissão, conforme a tabela prevista pela Lei.


Em todas essas ocasiões, procuramos sempre alertar o nosso associado para que não fique inerte devido à prescrição quinquenal. Isto porque, se a Prefeitura não pagar os retroativos em dia, depois de cinco anos, já não caberá mais ao servidor lesado entrar com uma ação judicial para receber os valores devidos anteriores a esse período.

O requerimento aberto pelo SISPMUM na Prefeitura recebeu o número 1.791/2018, onde se pede que as providências cabíveis sejam tomadas a fim de que haja uma devida correção quanto à progressão horizontal de todos os nossos servidores, pagando-lhes todos os valores em débito desde a época em que a mudança de nível deveria ter sido efetuada. E, após ter protocolado o processo, o mesmo foi encaminhado para a análise da Secretaria Municipal de Administração.


#Assessoria