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sábado, 21 de abril de 2018

Sindicato ingressa com ação sobre o Plano de Carreira próprio da Guarda Municipal

Na última quinta-feira (19/04), o SISPMUM ajuizou uma nova ação (Processo n° 0004592-65.2018.8.19.0030) sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos guardas municipais, requerendo que o Poder Executivo promova a edição da lei municipal específica a atender o disposto na Lei Federal 13.022/2014, observados os dispositivos de reprodução obrigatória, quais sejam, artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 10, 11, 15, caput, 18 e 21, e as de regulamentação obrigatória, quais sejam, artigos 9º, 13, 14 e 17, sob pena de multa diária também de 100.000,00 (cem mil reais).

Foi requerida a tutela de urgência (liminar) e, caso seja este pedido deferido, o sindicato está pedindo que seja intimada a Câmara Municipal de Mangaratiba para que dê prioridade à tramitação do projeto de Lei, incluindo-o na sessão legislativa subsequente, sem prejuízo da convocação de sessão extraordinária, na hipótese do Legislativo encontrar-se em período de recesso, tal como foi solicitado na ação sobre a data base.

Desde o dia 19/04, o processo foi encaminhado ao gabinete do juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges, para proferimento do despacho inicial a análise da liminar requerida pelo sindicato.

#Assessoria

quinta-feira, 19 de abril de 2018

PREFEITURA IGNORA A JUSTIÇA E PODE CAUSAR PREJUÍZO DE MILHÕES DE REAIS AOS COFRES PÚBLICOS!




Mesmo sob a ameaça de multa diária de R$ 100 mil reais, a Prefeitura Municipal de Mangaratiba ignora a liminar que obriga o Chefe do Executivo a encaminhar para a Câmara o projeto de lei que irá promover o reajuste anual dos servidores. De acordo com a Lei Municipal n.º 988/2015, a revisão das remunerações do funcionalismo deve ocorrer sempre no segundo dia do ano, o que não ocorreu em 2017, e nem em 2018. 

Em agosto do ano passado, o advogado do SISPMUM, Dr. Rodrigo Ancora - com a colaboração da Dra. Karla Alonso, ex-subprocuradora geral do município - ajuizou uma ação para fazer valer a lei e o Juiz da Vara Única da Comarca - Dr Marcelo Borges, concedeu a liminar que obriga os Poderes Executivo e Legislativo a decidirem o índice de reajuste para 2017.

Além de fixar a multa em caso de descumprimento, a liminar concedida pela Justiça determinou que o reajuste fosse incorporado já no pagamento seguinte (março), o que também não aconteceu. Porém, a Prefeitura, mesmo intimada, ignorou. 

Com essa conduta omissa, a Prefeitura pode ser obrigada a dispender dos cofres públicos milhões de reais, valores que poderiam ser aplicados em benfeitorias e serviços à população mangaratibense, como por exemplo investimentos em educação e saúde.




#Assessoria