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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Prefeito não comparece à reunião remarcada com o sindicato



Na tarde de hoje (23/08), uma comissão de servidores representando o SISPMUM compareceu ao gabinete do prefeito a fim de participar de uma reunião que fora agendada para às 15 horas da presente data.

No entanto, embora recebidos numa sala anexa à do prefeito por dois procuradores do Município, os servidores foram informados de que o Chefe do Poder Executivo não participaria da audiência. Foi apresentada a justificativa verbal por uma assessora do gabinete de que o governante interino estaria numa outra reunião.

Vale lembrar que a reunião de hoje estava inicialmente prevista para ocorrer em 16/08. Porém, no dia anterior a esta, o prefeito enviou o ofício de n.º 102/2018 remarcando para hoje. Só que o mesmo não compareceu.

Para o SISPMUM, o episódio de hoje apenas caracteriza o descaso que vem sendo praticado contra o servidor público de Mangaratiba pela Administração Municipal que, apesar centenas de nomeações de comissionados, até o momento nem ao menos cumpriu com a decisão judicial sobre o processo da data base ajuizado pelo sindicato.

Integraram a comissão de servidores César Roberto Costa Silva, Vânia Nunes de Oliveira Inês, Alexandre da Silva Mariano, Jorgenélia Ribeiro Gomes, José Adelino Batista da Silva, o representante dos aposentados Irenes (Lênon) e a advogada Dra. Karla Alonso.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Carro de som a serviço do sindicato é apreendido injustamente!



Por volta das 12:00 horas desta quinta-feira (16/08), dois agentes da Guarda Municipal e um detetive da Polícia Civil, inspetor Mauro Tadeu Pereira Ribeiro, interceptaram um veículo Ford Courier, modelo 2008, de cor branca, placa MRT0401, que circulava pela cidade a serviço do sindicato. O carro estava divulgando uma mensagem de áudio com o objetivo de sensibilizar a categoria quanto ao descumprimento da decisão judicial de março deste ano que havia determinado o pagamento do reajuste anual do funcionalismo público.

Ao abordar o motorista, o policial determinou que o veículo fosse conduzido até à 165ª Delegacia de Polícia havendo apreendido o pen-drive que continha o áudio da referida mensagem, acusada injustamente de ser difamatória contra o prefeito interino, Vitor Tenório dos Santos. E, na ocasião, foram colhidos depoimentos como os do motorista contratado pelo sindicato, do servidor da Guarda e do policial que participaram da apreensão, além do advogado do prefeito interino. Este manifestou o desejo do governante em representar criminalmente contra o condutor e contra o presidente do sindicato de modo que foi instaurado o procedimento n.º 165-01404/2018.

Registre-se que é totalmente descabida a retenção do automóvel! Pois, para o SISPMUM, foi abusiva e autoritária a apreensão do veículo, inexistindo justificativa plausível para essa medida extrema.


Além disso, o sindicato não estava fazendo nada mais do que divulgar que o prefeito interino, empossado desde 29 de junho, continua descumprindo uma decisão judicial que beneficia o funcionalismo. Trata-se de uma ação constitucionalmente legítima da entidade e dos associados representados reivindicar publicamente um direito pertencente à categoria, do qual o servidor tem sido privado há mais de dois anos.

O SISPMUM não irá se intimidar por atos dessa natureza que violam a liberdade sindical e continuará a sua luta contra as injustiças cometidas contra o trabalhador do Município.

Servidores unidos, sindicato forte!


#Assessoria

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

PREFEITO INTERINO CONTINUA A IGNORAR DECISÃO DA JUSTIÇA QUE BENEFICIA FUNCIONALISMO MUNICIPAL



O prefeito interino de Mangaratiba - Vitor Tenório dos Santos, o “Vitinho” - ainda não cumpriu uma importante decisão da Justiça que, desde março de 2018, beneficia o funcionalismo: o pagamento do reajuste anual do funcionalismo público (clique AQUI para ler). 

Vitinho ocupa o cargo desde 29 de junho e também se recusa a obedecer a decisão que determina o imediato pagamento da data base para os servidores públicos, sob pena de multa diária de 100 mil reais aos cofres do município.

O prefeito interino tem usado as redes sociais para anunciar novos investimentos na cidade, porém não observa a emergência da decisão liminar que, desde março, obriga a prefeitura a realizar o pagamento conforme a lei. O resultado é a negativa ao funcionalismo de um direito seu, e prejuízo de milhares de reais a Mangaratiba.

SINDICATO ACIONA

Para exigir o cumprimento da decisão judicial, o SISPMUM solicitou à Justiça que estabeleça uma multa pessoal a Vitor Tenório dos Santos, a fim de que a liminar seja finalmente cumprida.

#Assessoria

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

NOTA DE REPÚDIO



O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (SISPMUM) vem a público repudiar a conduta dos funcionários da agência n.º 3836 do Banco do Brasil, situada na Rua Rubião Júnior, no Centro da cidade, pelo episódio ocorrido hoje com um integrante da Guarda Municipal, o qual foi injustificadamente impedido de ingressar no estabelecimento. Na ocasião, o servidor ainda chegou a ser distratado pelo segurança!

Conforme apurado pelo sindicato, o motivo teria sido por causa do excesso de regulagem da giratória, sendo que não houve a mínima boa vontade do segurança do banco em destravar a porta e assim permitir o acesso do guarda à agência. E isto ocorreu mesmo com o servidor estando devidamente uniformizado!

No entender desta entidade sindical, os problemas poderiam ter sido minimizados, caso fosse disponibilizada pela Prefeitura a cédula funcional em padrão nacional aos integrantes da Guarda Municipal juntamente com a criação de um sistema de identificação, visando identificar facilitadamente o profissional da corporação no exercício das suas funções.

A cédula funcional trata-se de um documento oficial, válido em todo o território nacional, prevista na Resolução n.º 004/2017 do Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM), e que contém dados pessoais e profissionais do servidor como o nome completo, a data de nascimento, RG Civil, inscrição no CPF, matrícula, posto de graduação e foto, além de alguns relatórios como tipagem sanguínea e informações digitais.

Com a criação desse sistema e a coleta de dados através de um cadastro unificado, não só a Guarda de Mangaratiba poderá ter em seu banco de dados as informações de seus agentes, facilitando para o órgão a manutenção das atividades internas de acompanhamento e de controle, bem como será uma segurança para toda a sociedade. Isto porque, como previsto na mencionada Resolução, cuida-se da adesão a um sistema existente em todo o território nacional.

Portanto, deixamos registrado o nosso repúdio contra a conduta dos funcionários do Banco do Brasil e também com relação à omissão da Prefeitura Municipal de Mangaratiba por não haver posto em prática o que prevê a Resolução n.º 004/2017 do CNGM, como já foi solicitado anteriormente pelo sindicato. Algo que, aliás, deveria também servir para todos os servidores municipais

Braz marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

É preciso que sejam oferecidos cursos de condução de emergência aos motoristas de ambulância!




Na tarde de hoje (01/08), o sindicato ingressou com um requerimento administrativo na Prefeitura de Mangaratiba (Processo n.º 8953/2018), solicitando que sejam oferecidos cursos de condução de emergência aos motoristas que dirigem ambulâncias no nosso Município.

Em 20/07, foi divulgada a Comunicação Interna (Circular) n.º 076/2018, da Secretaria Adjunta de Transportes, a qual solicita que todos os motoristas de ambulância deverão comparecer no órgão a fim de levarem cópias de suas respectivas "CNH e Resolução 168, com urgência", sob pena de sanções disciplinares. E, segundo esta norma, o condutor precisa prestar curso específico de condução de emergência.


Ocorre que inexiste na legislação local o cargo de motorista de ambulância. Pois, segundo a Lei Complementar Municipal n.º 17/2011, temos apenas, no âmbito da Administração Municipal, o cargo puramente de motorista.

No nosso entender, torna-se importante não só a criação do cargo de motorista de ambulância, como fora sugerido por nós no mês passado junto ao e-SIC da Prefeitura (Protocolo n.º 2018.0148.000645), como também o oferecimento de cursos ao motorista comum a fim de que o mesmo possa estar apto a dirigir ambulâncias e atender às exigências da mencionada Resolução.

Vale ressaltar que, além dos servidores públicos municipais, em especial os motoristas, não disporem de recursos para custear às suas expensas um curso de condução de emergência, também não existe previsão no Edital de nenhum certamente prestado que o candidato tenha concluído esse curso específico.

Aguardamos, portanto, que o prefeito interino atenda a essa solicitação do sindicato tanto no sentido de criar o novo cargo (específico de motorista de ambulância) como também oferecer os devidos cursos aos atuais condutores dessas viaturas.




Servidores unidos, sindicato forte!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)