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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Resposta do prefeito interino ao requerimento do sindicato



No dia 14/09/2018, assim que o atual prefeito interino, Carlos Alberto Ferreira Graçano, assumiu o governo, o sindicato encaminhou um ofício solicitando, com urgência, o agendamento de uma reunião para tratar de assuntos de interesse do servidor, dentre eles a revisão geral anual. Pois, no nosso entender, como o pagamento da data base cuida-se apenas da recomposição da perda do poder aquisitivo aquisitivo, o período eleitoral não pode impedir o seu pagamento.

Por esses dias, o SISPMUM recebeu do prefeito em exercício o Ofício de n.º 173/2018, no qual o mesmo se declarou "impossibilitado de adotar qualquer medida em relação à data base do funcionalismo municipal", alegando ser "exíguo" o prazo para poder analisar a matéria. E acrescentou também que o assunto poderá ser tratado com o novo governante eleito.

Como já informamos na postagem Ministério Público reafirma posicionamento em prol da data base dos servidores, publicada aqui no dia 25/10/2018 pelo nosso assessor jurídico, a questão sobre a revisão geral anual encontra-se judicializada desde 2017 e aguarda um julgamento pelo Tribunal de Justiça acerca da liminar concedida em primeira instância. Porém, o SISPMUM não medirá esforços para tentar também solucionar o problema pela via administrativa buscando um acordo com o Poder Executivo e estabelecendo num canal de diálogo com o novo mandatário eleito dia 28/10, Sr. Alan Campos da Costa.

Por motivo de transparência, estamos então disponibilizando a resposta do ofício para conhecimento dos servidores e demais pessoas da sociedade, sendo certo que a união de todos será sempre fundamental a fim de que os nossos direitos trabalhistas venham a ser respeitados.

#Assessoria

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Novas eleições para presidente são convocadas e João Marinho passa a representar interinamente o SISPMUM



Durante a assembleia geral extraordinária, realizada entre o final da tarde e o começo da noite desta quinta-feira (25/10), o presidente do SISPMUM, Braz Marcos da Silva Marques, entregou o seu cargo, o qual tornou-se vago assim como já se encontrava o do vice-presidente que fora ocupado por Josué dos Santos.

Devido a isso, tornou-se necessário cumprir os artigos 26, parágrafo único e 59 do novo Estatuto registrado em 19/10, os quais assim determinam:

"Artigo 26 - O SISPMUM será representado ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente e, em sua falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente sendo que, na falta deste, pelo diretor designado no regimento interno.

Parágrafo Único - Enquanto não houver um Regimento Interno, qualquer outro diretor poderá ser designado pela diretoria para representar o sindicato, ha hipótese de falta do Presidente e do Vice Presidente.

(...)

Artigo 59 - Na hipótese de vacância de algum cargo da Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho de Ética, deverá ser convocada Assembleia Geral específica para eleição de novo membro, observando-se o prazo mínimo 30 (trinta) dias."

Como ainda não houve tempo suficiente para a elaboração e a aprovação de um regimento interno que complemente o novo Estatuto, foi então decidido pelo diretores presentes que o secretário adjunto João Marinho Braga responderá interinamente pela Presidência do SISPMUM. Ou seja, até que um novo representante seja eleito em assembleia geral.

Deste modo, na mesma ocasião, foi convocada uma nova assembleia geral para o dia 27/11/2018, às 16 horas e 30 minutos, em primeira convocação, e às 17 horas, em segunda convocação, para deliberar sobre a eleição dos futuros Presidente e Vice-Presidente do sindicato, conforme previsto no citado art. 59 do Estatuto.


Entretanto, antes desta reunião, haverá ainda uma outra assembleia, marcada para o dia 01 de novembro do corrente ano, às 16 horas e 30 minutos, em primeira convocação, e, às 17 horas, em segunda convocação, para deliberar sobre o pro labore com vistas a remunerar o exercício dos cargos de Diretoria com mandato classista, que atuem efetivamente na gestão desta entidade, conforme o art. 17, inciso VI, do Estatuto. 


João Marinho Braga tem 55 anos, é servidor municipal há 15 e se encontra lotado atualmente na Secretaria Municipal de Planejamento. O atual presidente não usufrui da licença para mandato classista e, na ocasião, prometeu assumir a presidência do SISPMUM com a responsabilidade de conduzir a transição até à escolha dos novos dirigentes em 27/11, seguindo a mesma linha de atuação do antecessor, Braz Marcos.

#Assessoria

Ministério Público reafirma posicionamento em prol da data base dos servidores




Foi protocolado esta semana um parecer de três laudas da 4ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro posicionando-se favoravelmente à liminar concedida pelo Juiz de Mangaratiba, Dr. Marcelo Borges, na ação movida pelo SISPMUM quanto à revisão geral anual (Processo n.º 0002955-16.2017.8.19.0030).

Em março deste ano, o Juízo da Vara Única da Comarca havia declarado a mora do Município desde 02/01/2017 quanto à data base do funcionalismo e determinou que fosse dada aplicação à Lei Municipal nº 988/2015, efetuando a revisão anual dos vencimentos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). No entanto, ao invés de dar cumprimento à decisão, o Município preferiu interpor o recurso de agravo de instrumento, o qual foi distribuído para a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob o n.º 0020870-37.2018.8.19.0000.

Posicionando-se pelo desprovimento do recurso da Prefeitura, o MP sustentou o seguinte em suas razões que, a seguir, transcrevemos:


"(...) A Constituição Federal, no artigo 37, inciso X, assegura aos servidores públicos a revisão geral anual da remuneração, que deverá ser periódica e abranger e favorecer a todos os servidores. Por sua vez, o artigo 1º da Lei Municipal 988/2015 fixou como data base para realização da revisão o dia 2 de janeiro, conforme despendido na exordial. Fixada a data da revisão geral anual por meio de lei e em consonância com a Constituição da República, não se permite discricionariedade administrativa do Chefe do Executivo para decidir sobre cumprimento ou não daquele mandamento. Por ora, a decisão agravada se mostra correta e prudente, devendo ser destacado ainda que a reforma de decisão concessiva de antecipação de tutela depende da constatação de que a mesma seja teratológica, ou ainda contrária à lei ou a prova manifesta dos autos (...)"

Desde a data de ontem (24/10), os autos encontram-se conclusos para a apreciação do desembargador relator do caso, Dr. Mário Guimarães Neto, o qual, provavelmente, deverá requerer a inclusão do feito em pauta para julgamento pela Câmara Cível do Tribunal.

Vamos continuar acompanhando a tramitação do processo e aguardar a decisão, com a expectativa de que também o próximo prefeito, a ser eleito no dia 28/10, venha a ter mais sensibilidade em relação aos direitos dos servidores municipais.




Cordialmente,


Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ n.º 130.647 
(Assessor Jurídico do SISPMUM)