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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Sindicato encaminha à Câmara as reivindicações dos servidores sobre a LOA



Na manhã desta quinta-feira (29/11), o SISPMUM encaminhou à Câmara Municipal de Mangaratiba o ofício de n.º 088/2018 acerca das reivindicações do funcionalismo municipal tratando dos pontos de interesse da categoria que merecem ser contemplados na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Essa comunicação atendeu às orientações que foram passadas nas duas últimas audiências públicas ocorridas dias 07 e 13 deste mês na sede do Poder Legislativo. E, no ofício, foi pedido ao presidente da Câmara, ver. Carlos Alberto Ferreira Graçano, que determinasse a leitura do documento em Plenário e também compartilhe uma cópia do mesmo com todos os demais edis.

Dos pontos que o SISPMUM sugere que sejam objeto de modificação na LOA, por meio de emendas a serem apresentadas pelos parlamentares, seriam estes:


1) Índice de 29,54% de reposição salarial (de 2014 até 2018);

2) Valores para a possível criação de um Plano de Cargos, Carreira e Remunerações da Guarda Municipal;

3) Valores para uma redução da carga horária do pessoal da enfermagem de 40 horas semanais para 30 horas semanais, conforme recomendação da OIT;

4) Valores para pagamento dos 45 dias de férias do professor, conforme prevê o artigo 31º da Lei n.º 05/1977;

5) Valores para a equiparação da carga horária dos professores concursados de 2015 em relação aos demais docentes.

No que se refere à reposição salarial, o sindicato está se baseando nos próprios valores defendidos pelo prefeito atual quando o mesmo ainda era vereador, durante a legislatura anterior, tendo em vista a Indicação de n.º 260/2016, de autoria do próprio, onde constam os seguintes percentuais, exceto os índices do IPCA para 2016 e 2017, mais a projeção para 2018 que foram acrescentados pelo SISPMUM no ofício:


- 2014: 2,91% (diferença de reposição);

- 2015: 10,67% (perda);

- 2016: 6,29% (IPCA);

- 2017: 2,95% (IPCA);

- 2018: 3,94% (projeção do IPCA apontada pelo Focus)

Quanto ao Plano de Cargos, Carreira e Remunerações da Guarda Municipal, cujo projeto legislativo esperamos que seja elaborado em breve pelo Executivo, assim como encaminhado para esta Casa e aprovado em 2019, foi solicitado pelo sindicato que seja reservado um valor suficiente para tanto. Isto porque, com a nova Lei, certamente haverá o provável aumento das remunerações desses servidores.

A respeito da carga horária da enfermagem, existe uma ação judicial em curso movida pelo sindicato em face do Município na qual se espera um acordo com o Executivo, em que este, através de lei de sua iniciativa aprovada na Câmara, reduza a carga horária desses servidores para 30 horas semanais, visto se tratar de uma recomendação da OIT para tais profissionais da saúde. Além de que, no Edital do último certame, constavam 24 horas semanais para o cargo de técnico de enfermagem.

Acerca dos 45 dias de férias do professor não cumpridos, a sua previsão está no artigo 31º da Lei n.º 05/1977, a qual o SISPMUM entende que se encontra em pleno vigor. Pois esta norma não foi revogada por nenhuma outra equivalente e de caráter especial, tratando-se, pois, de um direito dos nossos docentes até hoje não observado pelo Executivo.

Finalmente, foi requerido que sejam previstos valores quanto à equiparação da carga horária dos professores do último concurso, os quais não se encontram numa situação isonômica em relação aos docentes de certames anteriores, cuja carga laboral é menor. Logo, é preciso que o orçamento municipal suporte essa adequação em termos de valores considerando que, com o acolhimento da proposta, haveria um aumento na remuneração dos professores do concurso de 2015. Ou então uma redução da carga horária dos recém concursados.

Na data de hoje, o assunto chegou a ser comentado em Plenário pelo vereador Rodrigo Bondim (PSOL) e a sessão foi acompanhada presencialmente pelo assessor jurídico do SISPMUM, Dr. Rodrigo Ancora. Porém, o sindicato ainda aguarda que o ofício seja lido no Expediente da sessão da Câmara do dia 04/12, às 10 horas, e que, o quanto antes, o Poder Executivo agende uma audiência para ouvir as demandas dos servidores e de toda a sociedade civil organizada. 


#Assessoria

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Servidores escolhem a primeira mulher para a presidência do SISPMUM




No final da tarde desta terça-feira (27/11), servidores associados ao SISPMUM reuniram-se em assembleia geral na sede do sindicato para a escolha dos novos nomes que preencheram os cargos de presidente e de vice-presidente da instituição, tendo em vista a saída no mês de outubro do ex-presidente Braz Marcos da Silva Marques, bem como do vice-presidente Josué dos Santos.

Com os esclarecimentos inciais acerca das questões estatutárias que foram passadas pelo assessor jurídico do sindicato, Dr. Rodrigo Ancora da Luz, alguns servidores fizeram as suas considerações sobre o momento atualmente vivido pelo SISPMUM e pelo funcionalismo. E, após todos os interessados utilizarem-se da palavra, inclusive o ex-presidente Braz Marcos, foram eleitos, por aclamação, a professora Vânia Nunes de Oliveira Inês, para o cargo de presidente, e o guarda municipal Carlos Renato Moura Miranda para vice.




Como proposta de trabalho, Vânia quer dar continuidade às lutas de todos os servidores em defesa dos direitos da categoria, a qual não pode ficar sem uma representação. Segundo ela, o Município vive um importante momento "em que todos têm a esperança de alcançar conquistas com o novo governo". 

Conforme divulgou uma nota na semana passada num dos grupos de WhatsApp dos funcionários, disponibilizando-se a assumir a presidência da entidade, Vânia havia se manifestado da seguinte maneira acerca dos principais problemas da categoria, frisando a necessidade de que haja uma real independência de atuação do sindicato em relação ao governo e um maior estreitamento com o SEPE:


"Temos como nossas principais necessidades receber uma remuneração mais justa, pois nossos vencimentos estão há tempos defasados (praticamente  há três anos sem data base), também precisamos ser respeitados nos nossos locais de trabalho, livres do assédio moral. Precisamos ter adicionais e outras vantagens  previstas no Estatuto reconhecidas e pagas em dia, inclusive, o direito de gozar férias que muitas das vezes é negado a alguns segmentos de servidores... 

Para que o sindicato possa desempenhar o seu papel satisfatoriamente é preciso que tenhamos independência em relação a qualquer prefeito que estiver no comando do Município para podermos apresentar as nossas reivindicações sem nenhum interesse pessoal ou partidário, tentando em primeiro lugar uma solução amigável através do diálogo.

Não podemos sair do foco da nossa data base. Com esse objetivo, precisamos nos esforçar para que o Executivo faça um acordo com o sindicato e seja reduzida ano a ano a defasagem que já ultrapassa os 25%. Para isso, queremos aproveitar os dois processos judiciais em curso a fim de que o juiz homologue uma transação da Prefeitura com o sindicato.

Essa mesma linha será adotada no caso do plano de carreira próprio dos guardas municipais, conforme a Lei 13.022/14 prevê: tentaremos também um acordo dando o prazo necessário para que a melhor proposta seja encaminhada ao Legislativo.

Também precisamos buscar uma solução satisfatória que possa atender as reivindicações  dos profissionais da enfermagem, apoiando uma solução que conceda a esses servidores a redução da carga de trabalho para 30 horas semanais e lutar pelo alcance do piso estadual da categoria.

Para os Profissionais da Educação, queremos buscar parcerias com o SEPE para as pautas comuns de todos a classe, em defesa do piso nacional, dos 45 dias de férias remuneradas, da adequação da carga horária dos professores que assumiram seus cargos no Concurso de 2015, da gratificação do Difícil Acesso, da criação de um Plano de Carreira que contemple TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO  e tantas outras reivindicações até hoje negligenciadas.

Tudo isso sem nos esquecermos dos fiscais, dos agentes de trânsito, dos funcionários da Defesa Civil, dos servidores da área administrativa, dos que trabalham na Sec. de Obras, da Câmara Municipal, dos agentes de saúde, dos serventes, médicos, psicólogos, dentre outros, além dos aposentados e pensionistas que são representados pelo SISPMUM."

Ainda na nota, a nova presidente havia compartilhado preocupações com a parte administrativa do sindicato, a necessidade de se executar obras de reparo na sede, fazer uma ampla campanha de filiação de servidores, bem como considerou os avanços obtidos pelo SISPMUM nos últimos anos e pediu o apoio de toda a categoria para desenvolver os trabalhos.


"Teremos ainda algumas obras a serem concluídas na sede do sindicato pois a reforma precisa ser terminada, bem como aumentar os benefícios aos associados e iniciar uma campanha de sindicalização, buscando ampliar os serviços jurídicos e de contabilidade nas causas de interesse trabalhista e previdenciária.

Para isso conto com a apoio de todos vocês para desenvolver o trabalho que o servidor de Mangaratiba merece.

O SISPMUM avançou muito nos últimos anos. Não podemos retroceder nenhum passo. Mas uma diretoria só é forte quando tem a participação dos ASSOCIADOS."


Estiveram presentes na reunião dois servidores que agora estão integrando o primeiro escalão do novo governo. A saber, a professora Elizabeth Antunes Moreira, presidente da Fundação Mário Peixoto, e Alexandre da Silva Mariano, secretário municipal de segurança, ambos nomeados pelo prefeito Alan Campos da Costa no DOM n.º 874, de 22/11.



Vânia Nunes de Oliveira Inês é ocupante do cargo de Professor II e possui 32 anos de magistério dentro do serviço público municipal. Atua há tempos no movimento sindical através do núcleo do SEPE em Mangaratiba, tendo sido também secretária municipal de educação. Com sua eleição, o SISPMUM terá pela primeira vez uma mulher presidindo a entidade.


#Assessoria

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Servidores escolhem nesta terça novos presidente e vice do SISPMUM




Está marcada para a terça-feira desta semana, dia 27/11, a assembleia geral que irá escolher os novos presidente e vice-presidente do SISPMUM, tendo em vista a vacância dos cargos com a saída dos servidores Braz Marcos e Josué da diretoria do sindicato.

Devido a isso, tornou-se necessário cumprir os artigos 26, parágrafo único e 59 do novo Estatuto registrado em 19/10, os quais assim determinam:


"Artigo 26 - O SISPMUM será representado ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente e, em sua falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente sendo que, na falta deste, pelo diretor designado no regimento interno.

Parágrafo Único - Enquanto não houver um Regimento Interno, qualquer outro diretor poderá ser designado pela diretoria para representar o sindicato, ha hipótese de falta do Presidente e do Vice Presidente."

O mandato dos novos presidente e vice terminarão juntamente com o do restante dos membros da diretoria em maio de 2020.

A assembleia geral está prevista para ocorrer às 16 horas e 30 minutos, em primeira convocação, e, às 17 horas, em segunda convocação. Só poderão votar os servidores que são associados ao SISPMUM.



Servidores unidos, sindicato forte!


#Assessoria

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Informações sobre o abono de permanência para quem já pode se aposentar



Nem todos os servidores sabem, mas quem já pode pedir a aposentadoria voluntária tem o direito de requerer um Abono de Permanência equivalente ao valor da contribuição que é descontada em favor do PREVI. Senão vejamos o que diz o artigo 111 da Lei Complementar n.º 33/2014:

"Art. 111 - O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no artigo 75 desta Lei, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um Abono de Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória previstas nesta Lei.


§1º O abono previsto no caput será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até 31 de dezembro de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos critérios da legislação então vigente, como previsto no art. 93, desde que conte com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, ou 30 (trinta) anos, se homem. 

§2º O recebimento do Abono de Permanência pelo servidor que cumpriu todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 75 e 105, conforme previsto no caput e § 1º, não constitui impedimento à concessão de benefício de acordo com outra regra vigente, inclusive as previstas nos artigos 106 e 107, desde que cumpridos os requisitos previstos para essas hipóteses, garantida ao servidor a opção pela mais vantajosa.

§3º O valor do Abono de Permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência.

§4º O pagamento do Abono de Permanência é de responsabilidade do Município e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício conforme disposto no caput e §1º, mediante opção expressa do servidor pela permanência em atividade."

Em outras palavras, o Município passa a pagar a contribuição do servidor e este fica com um valor maior quanto ao rendimento líquido que vem informado no seu contracheque.

Verdade é que muito servidor que implementou o direito a alguma das regras de aposentadoria voluntária e permaneceu em atividade, muitas das vezes deixa de requerer o abono de permanência por puro desconhecimento deste direito. E, com isso, é bem comum o funcionário deixar de requerê-lo no momento oportuno.

A orientação do setor jurídico é que o servidor que já pode se aposentar voluntariamente mas quer continuar no trabalho, que peça logo o abono através de requerimento protocolado, pois a Administração Pública, em geral, não costuma deferir o pagamento retroativo. Logo, só resta mover uma ação na Justiça para recebimento desses valores.

No entendimento adotado pelo jurídico do SISPMUM, as regras de aposentadoria criadas pela Emenda Constitucional nº 41/2003, em relação às quais é permitido se pleitear o abono de permanência, não preveem a necessidade de que haja uma expressa opção do servidor de permanecer em atividade para fazer jus ao pagamento do abono. Isto porque, pela redação da Carta Magna, podemos considerar que o direito ao abono nasce quando o servidor já pode se aposentar voluntariamente, mas permanece em atividade de modo que o fato de tê-lo pleiteado em momento posterior não desnaturaria o direito ao abono desde o seu nascedouro.


"Art. 3º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.

§ 1º O servidor de que trata este artigo que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal."

Desta forma, podemos entender que a opção por continuar no trabalho também pode se dar de forma tácita, cuja manifestação se perfaz com o simples fato do servidor continuar comparecendo ao trabalho, cumprindo sua jornada e o expediente. Isto porque, assim procedendo, o servidor está indicando à Administração Pública que pretende permanecer em atividade, mesmo já podendo se aposentar.

Para o jurídico SISPMUM é importante que essa questão venha a ser prontamente dirimida e pacificada no âmbito da Administração Pública sem que seja necessário ir ao Judiciário. Aliás, o sistema informatizado poderia imediatamente reconhecer a nova situação do servidor a partir de verificado o cumprimento das exigências para ele se aposentar e fazer com que o abono comece a ser efetuado imediatamente no próximo pagamento.

De qualquer modo, não perca tempo. Se já pode se aposentar e quer continuar trabalhando, dê uma passadinha no Protocolo e requeira o pagamento do seu abono de permanência mais os atrasados. E, se estes forem negados, procure pelo atendimento do SISPMUM para entrar com uma ação de cobrança.


#Assessoria Jurídica

É fundamental saber diminuir os gastos com o pessoal comissionado na Prefeitura




Por Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz*

Apesar da nossa Constituição de 1988 ter completado 30 anos de promulgação, infelizmente até hoje o princípio do concurso público parece não ser respeitado em nosso Município. Principalmente por causa do excesso de pessoal comissionado na Prefeitura.

Como sabemos, um dos primeiros atos do governo Aarão, foi encaminhar para a Câmara Municipal o projeto legislativo que criou a Lei Complementar n.º 41/2017, fazendo com que Mangaratiba, uma cidade de cerca de 40 mil habitantes, passasse a ter 2.500 cargos em comissão. Ou seja, mais de 6% (seis por cento) da nossa população!

Tal situação, que é altamente onerosa para a folha de pagamento de pessoal da Prefeitura, acabou se tornando objeto de uma liminar proferida numa ação do Ministério Público concedida em 08/06/2017, quando o juiz da Comarca determinou que o prefeito da época exonerasse todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, exceto aqueles que exercem funções de chefia, direção e assessoramento (cargos de confiança), no prazo de 60 dias. Essa decisão também impôs que não houvesse mais nomeações de ocupantes de cargo comissionado, a não ser para os tais cargos de confiança:


"(...) Quando da propositura da demando, o Ministério Público apontou a existência de 1.619 servidores ocupantes cargos comissionados. Houve mais uma mudança na Administração Municipal, neste ano, e o quadro realmente foi modificado. No entanto, a mudança foi para pior. A Lei Complementar Municipal 41/2017 alterou o número de cargos comissionados para 2574 (dois mil quinhentos e setenta e quatro), ou seja, quase mil cargos a mais do que o Ministério Público apontava na sua petição inicial. Note-se que foi editado o Decreto 3749/2017 que simplesmente alterou a nomenclatura de cargos comissionados para se adequar à Lei supracitada, mas não descreve quais as atividades desenvolvidas pelos ocupantes dos referidos cargos. Ora, o Município de Mangaratiba conta com aproximadamente 40.000 habitantes, uma simples conta aritmética demonstra que existe um ocupante de cargo comissionado para cada quinze habitantes. Note-se, não é para cada quinze servidores e sim habitantes. Cumpre ressaltar que até a presente data o primeiro réu foi incapaz de encaminhar a este juízo informação sobre quais as atividades de direção ou assessoramento são desempenhadas por tais servidores ocupantes de cargos comissionados. Tais fatos, evidentemente, indicam ofensa os princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade, além de burla ao princípio do concurso público. Desse modo, concedo a antecipação de tutela para determinar que ao Município de Mangaratiba o seguinte: 1. A exoneração de todos os servidores contratados pela Administração Direta e Indireta ocupantes de cargos em comissão, salvo para aqueles que exercem de fato, funções de chefia, direção e assessoramento, no prazo de sessenta dias. 2. A não realização de nomeação de mais ocupante de cargo comissionado, excetuando para as funções que de fato sejam de chefia, direção e assessoramento. 3. No mesmo prazo do item 1, enviar a este juízo relatório com todas as exonerações efetuadas e com os que ainda permaneceram, bem relatório sobre as atividades realizadas por todos os ocupantes de cargos em comissão. Citem-se os réus. Dê-se ciência ao Ministério Público" (Processo n.º: 0005739-34.2015.8.19.0030) - destaquei


Dessa liminar, que não havia deferido tudo quanto o Ministério Público requereu em sua petição inicial, houve ainda a interposição do recurso de agravo de instrumento de n.º 0041071-84.2017.8.19.0000 em que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no dia 14/03/2018, tornou mais severa ainda a exigência. Isto é, os desembargadores determinaram a "interrupção e suspensão dos pagamentos decorrentes das irregulares concessões a título de funções gratificadas, gratificação de representação, vantagem pessoal e abonos especiais", cuja ementa a seguir transcrevo:


"Agravo de instrumento. Ação civil pública. Alegação de improbidade administrativa decorrente da criação de cargos comissionados e funções gratificadas. Indeferimento da tutela de urgência. Pedido de suspensão do pagamento de funções gratificadas, gratificações de representação, vantagem pessoal nominalmente identificadas e abonos especiais. Necessidade de concessão da antecipação da tutela para suspender o pagamento dos vencimentos, vez que liminarmente foi deferida a exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados. Incumbência do Município de fornecer os nomes dos servidores que terão seus vencimentos suspensos. Provimento do recurso. " (Relator Desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho - clique AQUI para ler o inteiro teor do acórdão) 


Com a saída do prefeito Aarão de Moura Brito Neto e do seu vice Renildo Rodrigues Brandão, por ter o TSE cassado o registro de candidatura da chapa vencedora do pleito de 2016, assumiu como governante interino o então presidente da Câmara, Vítor Tenório Santos, sendo que o Município já vivia a expectativa de ter eleições suplementares pela segunda vez em sua História, as quais vieram a ocorrer no dia 28/10 deste ano. Porém, contrariando a ordem judicial e buscando se utilizar da máquina administrativa para benefício próprio, o prefeito em exercício descumpriu a decisão de primeira instância, com a nomeação de um grande número de pessoas para cargos comissionados. Foram cerca de 739 assessores diversos só no DOM n.º 838!

Felizmente, com a posse do novo prefeito eleito, Alan Campos da Costa, houve dois decretos que sinalizam um passo importante para que possa ser moralizado o Município, como podemos ler nas páginas 36 e 37 do DOM 874. Um deles, o de número 3970, de 20/11/2018, exonerou os ocupantes dos cargos em comissão. E o de n.º 3971, de 21/11/2018, suspendeu os pagamentos dos abonos que foram concedidos através do Decreto n.º 3753/2017, os quais podem chegar a até R$ 3.000,00 (três mil reais).






Espero que agora, com o novo governo, tenhamos condições de lutar pela moralização da Administração Pública e penso que o melhor a ser feito nem seria a suspensão dos abonos para comissionados mas, sim, o fim dessa vantagem absurda que muitas das vezes é dada para favorecer os "amigos do rei". Pois, mesmo que um governo atue hoje de maneira séria, que segurança teremos se o próximo prefeito buscará a eficiência da Administração Pública ou tornará a inchar a Prefeitura de comissionados?

Além disso, também considero fundamental a revogação da tal Lei Complementar n.º 41/2017 que criou mais de 2.500 cargos em comissão, os quais, devido aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não chegam a ser preenchidos na totalidade. Porém, ainda assim, a previsão permite que um número excessivo de pessoas fiquem "penduradas" na Prefeitura (muitas das vezes sem fazer nada) e comprometendo a folha de pagamento.

Recordo que, no dia 28/09, atuando como advogado da ONG Mangaratiba Cidade Transparente, estive numa audiência pública ocorrida na Câmara Municipal de Mangaratiba, sobre o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, conforme determina o artigo 9°, parágrafo 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal. E, conforme pude constatar na ocasião, confirmando depois a informação na página 43 do DOM 854, Mangaratiba ultrapassou em mais de 3 milhões o limite máximo da LRF que é a possibilidade gastar com pessoal até 54% da receita corrente líquida, sendo que o limite prudencial de despesa com pessoal nos Municípios é de 51,3%.

Sendo assim, fica aqui registrada a minha sugestão para que o novo governo busque reduzir os gastos com comissionados na Administração Pública, procurando promover a criação de empregos na iniciativa privada. Pois só trilhando esse caminho é que sobrarão mais recursos e o dinheiro do contribuinte será melhor investido em prol do coletivo através de serviços ao cidadão, obras de melhoria e o pagamento de uma remuneração digna ao servidor concursado. Inclusive até pagar a data base do funcionalismo, que está há praticamente três anos sem reajuste, e realizar um novo concurso público até o final do próximo ano.

Ótima sexta-feira a todos!

(*) Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz é assessor jurídico do SISPMUM 

OBS: A primeira imagem acima trata-se do print de um trecho da Lei Complementar Municipal de n.º 41/2017

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Sucesso ao novo prefeito, Alan Bombeiro!



O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (SISPMUM) vem a público parabenizar o novo prefeito da cidade, Alan Bombeiro, pela sua posse ocorrida na manhã dia 20/11.

Desejamos sucesso à sua gestão no Poder Executivo na expectativa de que as demandas do funcionalismo sejam melhor atendidas pela Administração Municipal.

Esclarecemos ao servidor que o SISPMUM continuará atuando com independência e combatividade nos seus trabalhos como entidade de classe, priorizando sempre o diálogo e a busca de acordos coletivos em favor da nossa categoria. Inclusive nas ações judiciais em curso.

Servidores unidos,
Sindicato forte!

#Assessoria

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

SISPMUM e outras entidades presentes na audiência pública da LOA



Na tarde de ontem (13/11), servidores e diretores do SISPMUM estiveram mais uma vez presentes nas audiências públicas sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), as quais vem ocorrendo na Câmara Municipal. 

O assunto em pauta desta vez foi sobre a educação. E, mesmo com a ausência de representantes do governo interino, os participantes apresentaram várias demandas voltadas para os interesses dos professores e dos servidores em geral.



Pelo assessor jurídico do SISPMUM, Dr. Rodrigo Ancora, qual também estava representando a ONG Mangaratiba Cidade Transparente, foram pontuados os seguintes itens que deveriam ser observados dentro do orçamento público:


- A reposição dos 24% de revisão geral anual, conforme apurado numa das assembleias do sindicato;

- O pagamento de mais 50% quanto ao abono de férias do magistério pelo fato do artigo 31 da Lei Municipal n.º 05/1977 prever 45 dias de férias para os docentes;

- O cumprimento das metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE)

Apenas a título de esclarecimento, as metas 17 e 18 do PNE seriam, respectivamente: 


(i) a valorização dos(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE; 

(ii) assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 

Como se sabe, infelizmente,  tais metas não estão sendo cumpridas e também precisam estar devidamente contempladas no nosso Plano Municipal de Educação (PME), o qual não prevê a equiparação de rendimentos dos profissionais do magistério aos demais profissionais com escolaridade equivalente, não havendo até o momento uma garantia do piso salarial nacional dos profissionais da educação da nossa rede de ensino e tão pouco os prazos intermediários para o atingimento das metas. E, nos autos do Inquérito Civil Público de n.º 2015.00528773, o próprio Município reconheceu a irregularidade, segundo consta na Recomendação n.º 002/2018 do GAEDUC do Ministério Público.

Durante o evento, houve concordância de propostas entre o SISPMUM e o representante do SEPE, Prof. Gustavo de Oliveira, o qual fez uso da palavra logo nos primeiros momentos da audiência. 



Além do SISPMUM e do SEPE, compareceram a maioria dos vereadores e os representantes da ACECEM, da ONG Mangaratiba Cidade Transparente, bem como da equipe de transição do futuro governo Alan Bombeiro. E, dentre os servidores municipais presentes, participaram o presidente interino do sindicato João Marinho Braga, a secretária geral Jorgenélia Gomes, o tesoureiro César Roberto Costa Silva, a professora Elizabeth Antunes e o Mariano da Guarda Municipal. Mais detalhes podem ser assistidos através do vídeo acessado pelo link abaixo:



Ótima quarta-feira a todos!


#Assessoria

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Sindicato sugere à Câmara uma nova Lei para aumentar a arrecadação do PREVI



Na semana passada, o SISPMUM encaminhou à Câmara Municipal um ofício sugerindo que fosse apresentado um projeto de lei a fim de autorizar o Executivo a incorporar ao patrimônio do PREVI parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos, o que se trata de um direito pertinente às receitas a que o Município faz jus, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 158 da Constituição Federal:


"Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem"

Tal norma encontra-se também prevista no inciso I do artigo 202 da Constituição Estadual e no inciso I do artigo 130 da nossa Lei Orgânica Municipal sendo que, recentemente, foi publicada no DO I do Estado do Rio de Janeiro, de 30/10/2018, a Lei Est. n.º 8146/2018, a qual criou uma nova fonte de receita para o Rioprevidência, alterando a Lei Est. 3.189/99, que criou o fundo.

Com a nova Lei em vigor, cujo projeto legislativo foi de de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT), os valores que forem descontados dos servidores estaduais serão então repassados do Tesouro Estadual diretamente ao Rioprevidência, o que é juridicamente possível conforme dispõe artigo 249 da Constituição Federal. Isto porque se trata de uma transferência da União para os demais entes da federação: 


Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Na sugestão apresentada dia 09/11 pelo SISPMUM, ficaria criado o artigo 47-A à Lei Complementar Municipal n.º 33, de 08 de outubro de 2014 e que, se for aprovado, teria a seguinte redação:


“Art. 47-A Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio do PREVI-MANGARATIBA direitos pertinentes às receitas a que o Município de Mangaratiba faz jus por força do disposto no inciso I, do artigo 158, da Constituição Federal, do inciso I do artigo 202 da Constituição Estadual e do inciso I do artigo 130 da Lei Orgânica Municipal.”


Esperamos que o assunto seja analisado com a devida atenção pelos nossos edis pois se trata da saúde financeira do PREVI, o qual garante a aposentadoria dos servidores do servidor municipal há tempos prejudicado com o não pagamento das contribuições patronais com os sucessivos parcelamentos. E, se uma nova fonte de receita não for encontrada, o fundo previdenciário acabará quebrando.

Portanto, pedimos aos nossos vereadores que possam atender a essa reivindicação do SISPMUM que nada mais é do que um dos anseios dos nossos servidores ativos e inativos que contribuem para o PREVI.


#Assessoria

domingo, 11 de novembro de 2018

Inteiro teor da LOA já disponível no site da Câmara



Conforme verificado neste domingo (11/11) pelo assessor jurídico do sindicato, Dr. Rodrigo Ancora da Luz, a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) já se encontra disponível no portal da Câmara Municipal de Mangaratiba na internet.


No entanto, para ter acesso ao arquivo, sugerimos que, ao invés de fazer a busca pelas matérias legislativas, seja observado o último item da parte esquerda do site destinada à "Transparência". Clicando ali, onde se refere à LOA para 2019, o extenso documento de 93,2 Mbytes é aberto dentro do programa OneDrive.


Importante que os servidores interessados façam uma análise daquilo que mais pode interessar ao funcionalismo e também sugiram ideias para serem encaminhadas aos vereadores como eventuais projetos.

A próxima audiência pública na Câmara sobre a LOA está agendada para o dia 13/11, a partir das 13 horas, sendo que todo e qualquer cidadão tem o direito de participar, inclusive fazendo o uso da palavra para externar ali as suas opiniões.

Pedimos aos servidores que atuam na área de finanças que ajudem o SISPMUM na análise da LOA para que possamos apresentar sugestões de emendas à Câmara Municipal já orçadas e os vereadores interessados possam nos ajudar. Precisamos garantir recursos na Lei Orçamentária para o pagamento da data base, de um Plano de carreira da Guarda Municipal, da redução da carga horária do pessoal da enfermagem e garantir o pagamento de 45 dias de férias para o professor. Contamos com a ajuda de todos!

Aproveitamos a oportunidade a fim de podermos parabenizar Mangaratiba pelo seu 187º aniversário comemorado na presente data.

#Assessoria

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Sindicato aguarda que a proposta da LOA seja disponibilizada para todos no portal da Câmara Municipal



Conforme informado na postagem anterior de 07/11, o SISPMUM participou da primeira audiência pública sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), ocorrida na Câmara Municipal. Na ocasião, fomos informados de que uma cópia digital do projeto legislativo do Executivo, capeado pela Mensagem n.º 31/2018, seria ainda disponibilizada no portal da instituição.

Ocorre que, até o presente momento, ao ser feita a consulta às matérias legislativas no site da Câmara, não está constando a Mensagem de n.º 31/2018, mas apenas até a de n.º 30, o que impede à população de tomar conhecimento do seu inteiro teor. Pois, durante a audiência, apenas foi lido o texto normativo da proposta, conforme divulgado vídeo oficial transmitido pelo YouTube e também pela "TV MANGARATIBA".


Na tarde de ontem, o SISPMUM abriu um pedido de informação na Ouvidoria da Câmara, conforme o protocolo de n.º 20181108145227, com o seguinte teor:

"O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba - SISPMUM, vem reiterar o seu pedido verbal, apresentado na audiência pública do dia 07/11/2018, de que uma cópia de inteiro teor da Mensagem n.º 31/2018, incluindo o projeto de lei capeado pela mesma, seja disponibilizado o mais rápido possível a esta instituição da sociedade civil para que seja possível contribuir com mais qualidade nas próximas reuniões., tendo em vista que, até o momento, a proposta da LOA não se encontra disponível no sistema de consultas às matérias legislativas desta casa de leis. Aguardamos resposta!"

Infelizmente, foi devido à falta dessa informação que a discussão da primeira audiência pública, cujo tema foi sobre saúde, ficou prejudicada. E, deste modo, o debate acabou se voltando mais para questões como a suplementação, a revisão geral anual (data base), o plano de carreira dos guardas municipais, a redução da carga horária dos profissionais da enfermagem e outras questões mais de interesse tanto do servidor quanto da população.

A informação sobre como serão gastos os R$ 359 milhões do orçamento municipal, por mais extensa que seja a LOA, é algo de suma importância para que possamos avaliar a destinação desses recursos assim como sugerirmos eventuais projetos que beneficiem o funcionalismo. Inclusive porque a Lei Orçamentária Anual deve trazer a previsão do montante da despesa e das respectivas fontes de custeio para a revisão dos vencimentos, o que precisa ser verificado e, caso ausente, ser emendado.

Portanto, a fim de que haja uma devida transparência dos órgãos públicos, o SISPMUM vem a público expor a falta de divulgação da LOA até o presente momento e espera que medidas sejam tomadas para resolver a falta de acesso da população e dos servidores às informações públicas no âmbito do Poder Legislativo.



#Assessoria

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Presença do SISPMUM na primeira audiência pública sobre a LOA na Câmara Municipal



Na manhã desta quarta-feira (07/11), o presidente em exercício do SISPMUM, João Marinho, acompanhado da secretária geral da entidade, Jorgenelia Gomes, e do assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora, participou da primeira audiência pública ocorrida na Câmara Municipal para discutir a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Durante o evento, presidido pelo ver. Rodrigo Bondim (PSOL), foi lida a parte normativa do projeto de lei capeado pela Mensagem n.º 31/2018, encaminhada à Câmara dia 01/11 pelo Chefe do Poder Executivo. E, em seguida, os edis e representantes da sociedade civil organizada fizeram os seus questionamentos, dentre os quais se criticou a não divulgação da proposta no portal da Câmara até então e a autorização de créditos adicionais suplementares em 50%, bem como se falou na necessidade de previsão da revisão geral anual (data base), dentre outros assuntos mais, como pode ser acompanhado no link a seguir que se refere ao vídeo transmitido pelo YouTube.


Aguardando que o inteiro teor do projeto da LOA seja disponibilizado em breve, na internet ou através de uma cópia digital pela secretaria da Câmara, o SISPMUM pretende analisar os que estão sendo propostos para melhor se posicionar após o final das três audiências. E o próximo encontro está marcado para o dia 13/11, próxima terça-feira, às 13 horas.

Também estiveram presentes na reunião a presidente da ONG Mangaratiba Cidade Transparente, Profª Elizabeth Antunes, e a representante da Associação Comercial e Empresarial do Centro de Mangaratiba (ACECEM), Sra. Maria Angelica Gabriel Santos.

Ressaltamos a importância da participação do servidor, seja debatendo ou mesmo comparecendo às audiências públicas, nas quais todos os cidadãos têm direito de voz. 



#Assessoria

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Mudança nas datas do atendimento jurídico



Neste mês, por causa das audiências públicas marcadas pela Câmara Municipal por causa da LOA e das eleições da OAB, os dias de atendimento jurídico nas próximas três semanas foram alterados para as seguintes datas:

- 08/11


- 12/11

- 22/11

O horário permanece o mesmo, isto é, das 10:00 às 16:00 horas, com uma hora de almoço.

Na última semana do mês, a partir de 27/11, o atendimento volta a ser prestado nos dias normais, isto é, às quartas-feiras.

Pedimos a todos que, para uma melhor comodidade, procurem agendar o atendimento com antecipação, indo pessoalmente no sindicato ou ligando para o telefone funcional (21)97024-0567, o qual aceita chamadas via WhatsApp.

Oportunamente, 

Atenciosamente,

#Assessoria Jurídica

domingo, 4 de novembro de 2018

Uma ideia para aliviar o sufoco do PREVI



Por Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz *

Estava lendo por esses dias uma notícia que achei muito interessante no portal da ALERJ na internet, a qual fala da Lei Estadual n.º 8146/2018, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT), publicada no DO I de 30/10/2018, a qual criou uma nova fonte de receita para o Rioprevidência. Tal norma vincula a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos estaduais ao caixa do Fundo Único de Previdência Social do Estado, alterando a Lei 3.189/99, que criou o fundo:

LEI Nº 8146 DE 29 DE OUTUBRO 2018.


ALTERA A LEI Nº. 3189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Altera a Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, acrescentando-se o inciso XV ao Art. 13, com a seguinte redação:

“Art. 13 (…)
XV – direitos pertinentes às receitas a que o Estado do Rio de Janeiro faz jus por força do disposto no inciso I, do artigo 157, da Constituição Federal e do inciso I do artigo 201 da Constituição Estadual.”


Art. 2º V E T A D O .


Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


Em outras palavras, com a nova Lei em vigor, os valores descontados dos servidores serão então repassados do Tesouro Estadual diretamente à autarquia e não mais à Fazenda Nacional, o que é juridicamente possível conforme dispõe artigo 249 da Constituição Federal. Isto porque se trata de uma transferência da União para os demais entes da federação: 

Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

De acordo com o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, um dos autores do o Projeto de Lei Estadual n.º 4.087/18, que deu origem à nova norma jurídica sancionada pelo governador, 

"Qualquer recurso será um avanço. Com essa receita, podemos ter mais garantia de pagamento da folha e diminuir o déficit. Embora o Imposto de Renda seja de competência da União, a Constituição Federal prevê que o ente da federação que efetua o recolhimento do tributo na fonte tenha direito ao produto da arrecadação"

Ora, se pensarmos bem, o PREVI-Mangaratiba também se encontra numa situação igualmente crítica. Pois, conforme havia exposto o ex-presidente do SISPMUM, Braz Marcos da Silva Marques, numa postagem do blogue em 14/06/2017, trata-se de "uma bomba prestes a explodir" (clique AQUI para ler). Principalmente por causa do não pagamento da dívida patronal que que acaba depois parcelada através de infinitas prestações, sendo que a falta de repasses já virou motivo de uma representação feita ao Ministério Público e de uma ação judicial de cobrança em curso (autos n.º 0004418-61.2015.8.19.0030).

Segundo dispõe o artigo 47 da Lei Complementar Municipal n.º 33/2014, estas são as fontes de financiamento do plano de custeio do nosso Regime Próprio de Previdência Social, que, no momento, compreende as seguintes receitas:

I - o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição;

II - o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 11 % (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;

III - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 11% (onze por cento), sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos;

IV - as receitas decorrentes de investimentos e as patrimoniais;

V - os valores recebidos a título de compensação financeira, prevista no § 9º do art. 201 da Constituição Federal;

VI - os valores aportados pelo Município.

VII - as demais dotações previstas no orçamento municipal.

VIII - quaisquer bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária. 

Já o Rioprevidência conta com uma possibilidade maior de arrecadação, conforme se verifica na referida Lei Estadual n.º 3189/1999, graças às alterações legislativas que autorizaram o Poder Executivo a incorporar novos ativos ao fundo, sendo a mais recente a que foi introduzida no final do mês passado pela Lei Estadual n.º 8146/2018. E, apesar da situação dos servidores estaduais também ser crítica, seria bem vinda uma lei análoga para ajudar o PREVI.

Portanto, compartilho publicamente aqui uma sugestão ao prefeito eleito, Alan Bombeiro, para que, uma vez empossado no cargo, encaminhe à Câmara um projeto legislativo acrescentando a incorporação de mais um ativo ao PREVI, que vincule a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos municipais, com inspiração na louvável ideia dos três parlamentares estaduais. E vale ressaltar que nada impede também a apresentação de uma proposição de caráter autorizativo a parte de algum vereador municipal ou pela iniciativa popular com o recolhimento de 5% das assinaturas de eleitores locais:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2018.


ALTERA A LEI Nº. 33, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014, QUE 



REESTRUTURA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MANGARATIBA PREVI-MANGARATIBA

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.



O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA

Faço saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescentado o artigo 47-A à Lei Complementar Municipal n.º 33, de 08 de outubro de 2014. com a seguinte redação:

“Art. 47-A Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio do PREVI-MANGARATIBA direitos pertinentes às receitas a que o Município de Mangaratiba faz jus por força do disposto no inciso I, do artigo 158, da Constituição Federal, do inciso I do artigo 202 da Constituição Estadual e do inciso I do artigo 130 da Lei Orgânica Municipal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao da sua publicação.

Sala das Sessões, em ___ de _______ de 2018.


Ótima semana a todos!

(*) Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz é Assessor Jurídico do SISPMUM