Na tarde de hoje, o SISPMUM encaminhou o seu Ofício de n.º 003/2019 formalizando uma cobrança por escrito à Prefeitura Municipal de Mangaratiba pelo atraso no pagamento de dezembro dos servidores efetivos do Poder Executivo.
Conforme prevê o parágrafo 3º, do artigo 33 da nossa Lei Orgânica Municipal (LOM), com redação dada pela Emenda n° 02, 11/04/1991, o pagamento das remunerações dos servidores ativos e inativos do Município de Mangaratiba precisa ser efetuado até o dia 05 (cinco) de cada mês. E, como a obrigação trabalhista não foi cumprida até o primeiro dia útil subsequente, considerando que a data limite caiu num sábado, eis que a Prefeitura encontra-se em mora a partir de hoje. Isto levando em conta a interpretação jurídica menos favorável ao servidor visto que, no regime da CLT, o sábado é considerado dia útil.
Na última sexta-feira (04/01), diretores do SISPMUM estiveram pessoalmente na Prefeitura reunidos com a secretária de administração, Priscila Souza, e com o secretário de finanças, Luiz Cláudio Ribeiro. Porém, a informação passada é que a previsão do pagamento deve ocorrer entre os dias 08 a 14 deste mês. E, numa nota publicada pelo perfil oficial da Prefeitura no site de relacionamentos Facebook, postada na mesma data da reunião, foi passado um prazo até 11/01:
"A Prefeitura de Mangaratiba, através da Secretaria Municipal de Finanças, comunica aos servidores municipais sobre o pagamento da folha referente ao mês de dezembro de 2018 (...) Informa que se viu obrigada a promover um atraso de no pagamento dos salários dos servidores no mês de Dezembro/2018, com previsão final de quitação para os efetivos até o dia 11/01/2019 e para os comissionados até o dia 16/01/2019. Neste momento, aguardamos o repasse dos valores do ICMS por parte do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o qual é disponibilizado todas as terças-feiras e estamos em um esforço de arrecadação para realizar o pagamento de salários (...) Reiteramos que o governo de Mangaratiba tem feito um enorme esforço para pagar em dia os funcionários públicos, no momento em que recebeu o município em uma crise econômica, com grande impacto nas contas do município e ressalta seu enorme respeito pelo empenho dos servidores em atender com dignidade à população da nossa cidade." (https://www.facebook.com/prefeiturademangaratiba/photos/a.1644097115836068/2281212685457838/?type=3&theater)
Deste modo, buscando defender os direitos da categoria, o SISPMUM estará tomando todas as medidas que forem necessárias nesse momento caótico para a vida de inúmeros servidores, os quais não esperavam ser surpreendidos com essa inesperada falta de pagamento dos seus salários. Tanto é que, na manhã de hoje, integrantes da diretoria se reuniram junto com setor jurídico para a adoção das providências.
Recadastramento
Além disso, também encaminhamos um outro ofício (de n.º 004/2019) tratando especificamente sobre o recadastramento e abordando mais questionamentos além daquele que foi tratado no documento de n.º 100/2018, do dia 28/12. Pois, segundo prevê o artigo 3º do Decreto Municipal n.º 4005, publicado nas páginas 87 a 89 da edição n.º 884 do DOM, ficou estabelecido que a apresentação dos servidores para eSocial seria entre “do dia 07 de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019, seguindo o cronograma conforme o anexo IV”. Porém, conforme verificamos, o atendimento ainda não foi iniciado, o que torna reduzido o prazo para o servidor poder procurar a Administração Municipal e se apresentar.
Outro ponto falado foi quanto à segurança jurídica dos servidores que vierem a apresentar seus documentos tendo em vista a possibilidade de ocorrer um extravio dos mesmos por parte da Administração Pública ou qualquer outra situação desfavorável. Pois entendemos ser fundamental que, no momento da entrega de cada item exigido, seja fornecido um comprovante informando o recebimento da documentação.
Ao nosso ver, é necessária uma prorrogação de prazo dentro do razoável para o servidor que não puder entregar todos os documentos até a data limite consiga obter uma segunda via. Pois, devido à demora dos órgãos públicos e cartorários em atender ao cidadão, um tempo maior de tolerância com o recadastramento precisará ser concedido. Até mesmo porque, no parágrafo 3º do artigo 5º do Decreto, ficou determinado que o não cumprimento da exigência expõe o servidor ou o aposentado a ter seu pagamento remuneratório bloqueado.
Todavia, qualquer lesão que o servidor vier a sofrer, o SISPMUM está à disposição para defender a categoria que vier a ser cometida e prestar uma assistência individual ao associado. E estaremos informando a todos sobre os próximos passos através do nosso blogue.
#Assessoria
Vocês " mitaram" agora. Parabéns. Nunca vimos um sindicato tão atuante e comprometido com o servidor. Parabéns a todos.
ResponderExcluirBoa tarde, Lica. Agradecemos pelo seu reconhecimento. Estamos fazendo o que se encontra ao nosso alcance para defender os direitos do servidor público de Mangaratiba. Conte com o sindicato!
ExcluirO sindicato também entrou na justiça pela data base, o juiz determinou que fosse pago. E até agora nada. Gostaria de saber sobre a multa diária que a prefeitura ou prefeito teriam que pagar.
ResponderExcluirEstá sendo cobrada?
Não foi só na administração passada que houve contratações. O atual prefeito contratou muita gente. Para o cargo de assessor do gabinete do prefeito foram contratadas 3 pesdoas. Tem outros cargos de chefia que contratou 4 pesdias. Está no DOM de 92 páginas de contratacao.
ResponderExcluirBoa tarde, Cris. Respondendo às suas duas mensagens, informamos que providências estão sendo tomadas nesse sentido. Respondendo a sua pergunta, a multa continua correndo contra o Município e, no dia 18/12, o Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz de primeira instância que concedeu a liminar em favor do servidor sendo que agora cabe ao Chefe do Executivo cumprir. Pois, mesmo que recorra para as instâncias superiores (STJ/STF), o recurso não terá efeito suspensivo.
ExcluirAgradecemos pelo seu contato e conte sempre com o sindicato.
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