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quarta-feira, 3 de junho de 2020

Presidência do SISPMUM não autoriza a realização das eleições dia 04/06 na sede do sindicato por causa da pandemia

Após várias tentativas amigáveis de solução do conflito junto à Comissão Eleitoral, a qual se manteve intransigente quanto ao não adiamento das eleições previstas para o dia 04/06/2020 (amanhã), apesar das medidas de isolamento relativas à pandemia do COVID-19, a presidente do SISPMUM não teve outra alternativa a não ser desautorizar a realização do pleito no local da sede do sindicato para não colocar em risco a vida e a saúde dos servidores.

Em resumo, a decisão da presidência baseia-se tanto nos riscos de propagação do coronavírus, tendo em vista o aumento do número de casos registrados da COVID-19, como também no que diz respeito à impossibilidade dos servidores associados residentes em outros municípios deslocarem-se até Mangaratiba através do transporte de passageiros, cujo serviço encontra-se suspenso até 05/06 por força do Decreto Estadual n.º 47.102, de 01 de junho de 2020.

No dia 31/05/2020, o Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba autorizou a prorrogação do mandato dos atuais diretores e conselheiros fiscais pelo período de trinta dias, o que poderá ser prorrogado por igual período, caso persista a necessidade da manutenção das medidas de isolamento social.

Fato é que hoje o SISPMUM possui vários associados que são aposentados e idosos, além de pessoas com problemas de saúde que se enquadram no grupo de risco. Logo, sendo as eleições realizadas na data de 04/06, ou enquanto houver riscos para a saúde, muitos votantes não poderão participar das eleições.

Deste modo, com base nos decretos oficiais e na situação fática que hoje vivemos é que a Presidência do sindicato está proibindo que a votação e qualquer outro ato relativo às eleições capaz de causar aglomeração ocorram amanhã, dia 04/06/2020, no local da sede do sindicato.

Segue, na íntegra, a Decisão da Presidência do SISPMUM


ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 02/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020


A Presidência do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba – SISPMUM, considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 30/01/2020, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19); considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20/03/2020, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais, e ainda as normativas e orientações do Ministério da Saúde; considerando os Decretos Estaduais nº 47.101, de 01 de junho de 2020, nº 47.068, de 11 de maio de 2020, 47.052, de 29 de abril de 2020, 47.027, de 13 de abril de 2020, 47.006, de 27 de março de 2020, 46.987, 23 de março de 2020 e 46.980, de 19 de março de 2020, que estabeleceram e prorrogaram a quarentena no Estado do Rio de Janeiro, no contexto da pandemia do COVID-19; considerando o Decreto Municipal Decreto n.º 4.247, de 28 de maio de 2020, publicado nas edições 1139 e 1140 suplementar do Diário Oficial do Município, o qual prorrogou até o dia 05/06/2020 os decretos municipais de nº.s 4.188, 4.189, 4.192, 4.194, 4.198, 4.199, 4.203, 4.204, 4.217, 4.218, 4.221, 4.237, 4.242 e 4.244, todos do corrente ano, que também estabelecem medidas para prevenir a disseminação do vírus, bem como normas equivalentes de outros diversos Municípios no Estado; considerando que os advogados contratados pela entidade sindical estão cumprindo a quarentena com a realização de trabalho remoto, com o expediente e o atendimento presenciais interrompidos; considerando o número crescente de mortes em todo o mundo e no Brasil, havendo em Mangaratiba um aumento no registro de casos para 218 confirmações e 12 óbitos com duas confirmações, até o dia 01/06/2020, segundo a edição n.º 1142 do Diário Oficial do Município, além do estimado elevado grau de subnotificação em todo o território nacional; considerando as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais medidas sanitárias que proíbem a realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço; considerando, por consequência, os impedimentos de ordem legal e a inviabilidade de realização dos diversos atos concernentes ao processo eleitoral, sobretudo e votação e a assembleia de apuração; considerando os impactos da pandemia para toda a humanidade, em âmbito nacional e internacional, e por ser de conhecimento público e notório, com ampla divulgação pela imprensa, que no Brasil a epidemia continua em movimento ascendente de propagação, tendo sequer atingido o seu pico; considerando, por fim, ser prioridade absoluta no atual contexto a defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria, bem como dos funcionários do sindicato e dos familiares de todos; considerando que, conforme prevê o art. 47 do Estatuto deste sindicato, as eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal devem ser realizadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do término do mandato e que, por sua vez, o art. 48 determina que o edital da assembleia geral pertinente ao evento precisa ser publicado com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias na internet; considerando que o Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, ao prorrogar o mandato dos atuais dirigentes sindicais por trinta dias, em decisão proferida dia 31/05/2020, nas folhas 253/254 dos autos do processo eletrônico n.º 0001492-34.2020.8.19.0030, permitiu uma segunda prorrogação, “em caso de manutenção do isolamento social”, não somente objetivando a administração da entidade, mas, sobretudo, a “realização da eleição de nova diretoria e dos integrantes dos demais cargos previstos no estatuto social”, a qual precisa ocorrer com a devida segurança e oportunidade de participação; considerando que, de acordo com o art. 4º, inciso VIII, alíneas a e b do Decreto Estadual n.º 47.102, de 01 de junho de 2020, as restrições no transporte intermunicipal de passageiros afetarão o deslocamento de servidores que moram na capital ou na região metropolitana de suas residências até este Município, impedindo-os de participar das eleições do sindicato; considerando que o Decreto Municipal n.º 4.251, de 02 de junho de 2020, considerou a antecipação do ponto facultativo de 28/10/2020 (“Dia do Servidor Público”) para 09/06/2020 por causa da pandemia; considerando que a reunião que a reunião do Conselho de Administração do PREVI-Mangaratiba prevista para 08/06/2020 foi desmarcada; considerando a existência de associados deste sindicato que são idosos e possuem comorbidades não podendo se expor, DECIDO, pelo presente ato, NÃO AUTORIZAR que a votação e nenhum outro ato relativo às eleições capaz de causar aglomerações ocorram em 04/06/2020 e enquanto durar as medidas protetivas de isolamento social, modo que, além de não disponibilizar a sede para o evento, poderão ser tomadas as medidas cabíveis nas esferas administrativa e judicial. Divulgue-se!


Mangaratiba, 03 de junho de 2020.



______________________________________
Vânia Nunes de Oliveira Inês 
(Presidente do SISPMUM)





#Assessoria

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Importantes mudanças no trabalho presencial dos servidores


Informamos os servidores acerca das novas determinações contidas no Decreto Municipal n.º 4.229, de 05 de maio de 2020, publicado nas páginas 04 e 05 da Edição n.º 1123 do Diário Oficial do Município, cujo artigo 2º estabelece o seguinte quanto ao serviço interno:


- Estabelecimento de uma escala e/ou rodízio para serem executadas as atividades que não possam ser realizadas em regime home office (trabalho remoto);

- Distância de um metro e meio entre as estações de trabalho ou mesas dos servidores;

- Uso obrigatório de máscaras, conforme estabelecido no Decreto n.º 4.221, de 27 de abril de 2020, publicado nas páginas 06 a 08 do DOM 1119;

- Caso o servidor resida em outro município e dependa de transporte público, o mesmo não deverá ser escalado;

- Os servidores enquadrados no chamado grupo de risco a exemplo dos que têm mais de 60 anos, gestantes, diabéticos, asmáticos e cardíacos, deverão ser dispensados do trabalho presencial.

Entretanto, os que moram em outra cidade ou façam parte do grupo de risco deverão trabalhar exclusivamente em casa e, para tanto, orientamos que esses funcionários reúnam provas acerca de sua condição de saúde desfavorável, tipo um atestado médico, bem como mantenham a chefia sempre informada quanto à impossibilidade de comparecimento ao trabalho presencial.

Pedimos a todos que divulguem essas informações aos colegas e usem sempre máscaras quando precisarem sair às ruas.




#Assessoria

sexta-feira, 27 de março de 2020

NOTA AO ASSOCIADO SOBRE O CANCELAMENTO DA DATA DAS ELEIÇÕES DO SISPMUM



Informamos a todos os nossos associados que, devido aos últimos acontecimentos relacionados à COVID-19 e tendo em vista o disposto no Decreto n.° 4.198, de 19 de março de 2020, a Comissão Eleitoral decidiu cancelar a data da votação que era prevista para o dia 15 de abril.

A nova data para a realização do pleito ficará condicionada à liberação pelas autoridades competentes quando, então, haverá uma nova convocação por Edital.

Deste modo, a Comissão tornou sem efeitos os editais de homologação das chapas e de convocação para a votação.

Informamos também que o nome da chapa "FORÇA, UNIÃO E LUTA" foi alterado para "UNIÃO, RESISTÊNCIA E LUTA"

Acrescentamos ainda que novas informações serão divulgadas nos canais eletrônicos de comunicação do sindicato.

#Assessoria

sexta-feira, 20 de março de 2020

Sindicato solicita informações ao Gabinete de Crise e pede providências em favor do profissional de saúde



Na manhã desta sexta-feira (20/03), o SISPMUM encaminhou o seu Ofício de n.º 020/2020 ao Gabinete de Crise da Prefeitura a fim de melhor compreender como ficará a situação dos servidores da saúde que integram o chamado “GRUPO DE RISCO” (idosos com mais de 60 anos, gestantes, diabéticos, hipertensos, asmáticos, fumantes, pessoas com problemas imunológicos e doença respiratória crônica), o qual abrange as pessoas mais vulneráveis e suscetíveis ao COVID-19. Pois embora saibamos que a situação no momento é emergencial e que há necessidade de mais funcionários atuando na área da saúde pública, devemos também nos atentar para saúde desses servidores do grupo de risco, os quais estão de frente para o problema.

Com isso, ressaltamos a importância de que sejam sempre disponibilizados os equipamentos de proteção individual, o qual deve ser entregue ao servidor das unidades da saúde, pelo que solicitarmos saber acerca da distribuição desse material, da quantidade existente no estoque e como os funcionários estão tendo acesso ao mesmo. Além disso, também indagamos se os nossos profissionais da saúde estão recebendo um treinamento adequado para atuarem com segurança diante da crise gerada com o coronavírus, tipo como lidar com os casos e as suspeitas de infecção, tanto no hospital quanto nas demais unidades de saúde.


Outra preocupação manifestada pelo SISPMUM foi sobre o deslocamento dos funcionários. Pois, considerando o disposto na Portaria DETRO nº 1518, de 18 de março de 2020, que suspendeu, durante o período de quarentena, o transporte público intermunicipal, os funcionários que não moram dentro do Município (e necessitam se locomover por meio de ônibus), encontram-se impossibilitados de chegarem aos seus postos de trabalho. Por isso, requeremos informações como a Prefeitura Municipal de Mangaratiba fará a respeito dos servidores lotados na SMS, no sentido se haverá abono das faltas ou se será disponibilizado algum meio de condução pelo Município para que eles possam chegar aos seus postos de trabalho.

Apesar de termos, temporariamente, limitado o atendimento em nossa sede, cujo expediente tem se encerrado às 13 horas (mesmo horário de funcionamento da Prefeitura), o que precisou ser feito por motivo de prevenção, o SISPMUM continua atuando atentamente em defesa dos direitos dos servidores e tomará todas as medidas urgente que forem cabíveis em favor da nossa coletividade.


#Assessoria

quinta-feira, 19 de março de 2020

Cancelada a assembleia do dia 31/03



Informamos os  nossos associados acerca do cancelamento da Assembleia Geral Ordinária que, a princípio, havia sido convocada para ocorrer em 31 de março de 2020, na sede deste sindicato, cuja ordem do dia consistia em: (i) a apresentação do relatório anual da diretoria (ii) a prestação de contas anual referente aos anos de 2015 a 2019; (iii) outros assuntos de interesse social.

Entretanto, por medida de prevenção de saúde quanto ao COVID-19, a fim de evitar a infecção de pessoas com o coronavírus, tendo em vista o potencial risco de a doença atingir a todos simultaneamente, a Diretoria considerou por bem desmarcar o evento sendo que uma nova data será futuramente anunciada com base nos prazos estatutários para convocação.

#Assessoria

quarta-feira, 18 de março de 2020

Mudanças temporárias no atendimento do sindicato



Conforme a decisão da reunião da Diretoria do SISPMUM, o funcionamento normal do sindicato, de segunda à sexta-feira, estará se encerrando às 13 horas, acompanhando o mesmo horário adotado pela Administração Municipal.

Em relação ao setor jurídico do SISPMUM, o atendimento presencial ao associado foi, temporariamente, suspenso, porém os nossos advogados estarão atuando diante dos casos urgentes ou que possam resultar no perecimento de um direito, desde que envolvam questões trabalhistas ou previdenciárias.

Diante de qualquer necessidade, o servidor poderá entrar em contato com o sindicato pelos seguintes números, os quais estão habilitados no aplicativo WhatsApp


- 97024-0567 (administrativo);

- 96492-1900 (jurídico apenas para os associados).

O objetivo dessas medidas é evitar a disseminação do coronavírus nas instalações da instituição, as quais permanecerão em vigor pelo menos até o final deste mês, podendo ser prorrogadas por mais tempo.


#Assessoria