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quinta-feira, 11 de abril de 2019

Professores e demais profissionais do ensino saem nas ruas em protesto




Na data de ontem (10/04), os servidores públicos da área educacional da Prefeitura foram às ruas em defesa dos seus direitos, dentre os quais o pagamento da data base seria o ponto comum entre todo o funcionalismo municipal.

Esses são os principais pontos da pauta de reivindicações dos Profissionais da Educação (todos os grupos de categorias funcionais - Magistério/Técnicos/Administrativos e Profissionais de Apoio da Secretaria Municipal de Educação de Mangaratiba):


1. Data base (2017/2018/2019) e resíduos de anos anteriores;

2. 1/3 da carga horária para planejamento dos professores;

3. Isonomia dos professores do concurso 2015;

4. Pagamento já  do Adicional de férias para os Profissionais da Educação que gozaram férias em janeiro.

5. Revisão da Lei 33/2014, que reestrutura o Instituto de Previdência de Mangaratiba, com criação de uma comissão especial com representantes do PREVI MANGARATIBA, SEPE e SISPMUM;

6. Criação de uma comissão responsável pela eleição de diretores e adjuntos (2020);

7. Revisão do plano de cargos, carreiras e salarios e unificação;

8. Participação do SEPE na revisão do Plano Municipal de Educação (PME);

9. Participação eletiva do SEPE nos Condelhos de Educação ( Fundeb e Conselho Municipal de Educação);

10. Melhores condições de trabalho para o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas, lúdicas, inclusive planejamento (infraestrutura, alimentação/água de melhor qualidade, computadores conectados a internet retroprojetores, entre outros);

11. Transparência nas ações da SME e maior comunicação com os servidores da educação;

12. Transporte escolar para a E. M. Levi Miranda (Ilha de Marambaia), entre outras;

13. Pagamento de dificil acesso.

14. EPS

O ATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO TEVE TOTAL APOIO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA (SISPMUM).

A pauta acima foi entregue e discutida com o secretário de Educação e sua equipe de Gestores e a direção do  SEPE e profissionais da Base.

Possivelmente, caso as reivindicações não sejam plenamente atendidas pelo atual chefe do Executivo Municipal, prefeito Alan Bombeiro - que está ciente de todas estas demandas apresentadas pela categoria -, será 'deflagrada' uma greve.




É agora esperar os desdobramentos...

Há cargos na estrutura da educação de Mangaratiba, bem como de outras categorias da administração, cujos salários-base são menores que o salário minimo nacional.

Por imposição constitucional, a prefeitura editou um decreto, para equiparar os salários ao piso do salârio minimo nacional.

É um total descaso com o servidor público municipal da Prefeitura de Mangaratiba.

Os salários pagos pela prefeitura estão externamente defasados.

O SISPMUM já solicitou a revogação da Lei Complementar 41/2017 (que reestrutura a administração municipal) e criou  centenas de cargos comissionados.


#Assessoria

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Divulgação da assembleia geral extraordinária do dia 22/02



O SISPMUM e o Núcleo Mangaratiba do SEPE convidam todos os servidores ativos e aposentados para participarem da assembleia geral unificada dos dois sindicatos que será realizada, nesta sexta-feira, dia 22 de fevereiro, às 16hs, no Centro Cultural Cary Cavalcante, para avisos e deliberações, tendo a seguinte pauta:


- Revisão geral anual de todos os servidores municipais (data base);

- Desequilíbrio financeiro do Previ-Mangaratiba;

- Isonomia da carga horária laboral dos técnicos de enfermagem;

- 1/3 de carga horária para planejamento docente; 

- Isonomia salarial dos professores concursados de 2015;

- Plano de Carreira da Guarda Municipal 

- Adicional de férias dos profissionais de educação.

Informamos que, quanto as questões sobre a revisão geral anual, a isonomia dos técnicos de enfermagem e o Plano de Carreira da Guarda Municipal já se encontram judicializadas. Tratam-se dos processos 0002955-16.2017.8.19.0030 (data base de 2016), 0003965-95.2017.8.19.0030 (isonomia dos técnicos de enfermagem), 0001957-14.2018.8.19.0030 (data base de 2017) e 0004592-65.2018.8.19.0030 (Plano de Cargos e Carreira da GM). E vários professores já entraram com suas ações individuais no ano passado quanto ao adicional de férias que deve ser dado em cima de 45 dias e não de 30. 

Quanto ao PREVI, os balancetes já divulgados dos meses de outubro, novembro e dezembro demonstram que a saúde financeira da previdência dos servidores não se encontra nada bem. E, obtivemos a informação de que, no mês de janeiro, houve mais um déficit, devido, principalmente, à falta dos repasses patronais.

Todos esses assuntos queremos debater coletivamente com você e, juntos, buscarmos mudar essa realidade no nosso Município.

Venha e participe! 

Lute pelos seus direitos!


#Assessoria

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Sindicato entra com ação judicial em defesa dos profissionais da enfermagem




Nesta semana, o SISPMUM deu entrada em mais um processo na Justiça em favor dos servidores. Desta vez foi para defender os técnicos de enfermagem contra a abusiva alteração da escala de trabalho em que a Administração Municipal quer impor uma carga horária de 24 horas por 72 horas.

Segundo o Edital de Concurso Público n.º 002/2015, de 07 de Dezembro de 2015, firmado entre a Prefeitura e o técnico de enfermagem, ficou determinado que a carga horária a ser exigida destes profissionais passou a ser de 24 horas semanais, isto é, de 24 horas de labor em 144 horas de descanso. E, pelo princípio da isonomia, reconhecido expressamente pelo inciso II do artigo 6º nossa Lei Orgânica Municipal, a regra passou a alcançar todos os integrantes da mesma categoria:


Art.6º. - O Município garantirá a plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, observados:

I- ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão do nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição.

II- serão proibidas as diferenças salariais para trabalho igual, assim como critérios de admissão e estabilidade profissional discriminatórios por qualquer dos motivos previstos no item I e atendidas as qualificações das profissões estabelecidas em Lei.

Tal norma, embora nunca tenha sido respeitada pela Administração Municipal, a qual já impunha uma carga horária de 24 horas por 96 horas a esses profissionais (inclusive do último concurso), sem nenhum pagamento de horas extras, agora pretende obrigar os que não são do último concurso a trabalhar na escala de 24 horas por 72 horas. E essa decisão contraria ao que fora estabelecido no Anexo II do Edital de Concurso Público n.º 002/2015, o qual, como já exposto, determina que a carga horária do técnico de enfermagem (código TES19) deve ser de 24 horas semanais.

Ao ser informado ainda em julho por integrantes da categoria que a Secretaria Municipal de Saúde estaria procedendo ao aumento da carga horária a partir de agosto, o Sindicato abriu duas solicitações no e-SIC da Prefeitura através dos protocolos de números 2017.0148.000427 e 2017.0148.000428. E, na primeira quinzena do mês de agosto, o obtivemos respostas evasivas e padronizadas nas duas reclamações abertas, em que a Ouvidoria pediu o comparecimento à Prefeitura "para que seja esclarecido e buscado todas as informações necessárias no setor responsável". Porém, nada foi resolvido na esfera administrativa.

Ocorre que, apesar das insistentes tentativas de solucionar amigavelmente o conflito, tendo havido até uma reunião no dia 27/07/2017, como noticiado no blogue (clique AQUI para ler), certo é que a Administração Municipal, demonstrando absoluto desdém pelas regras do certame, quer simplesmente obrigar os técnicos de enfermagem a trabalharem 24 horas por 72 horas. E esse abuso encontra-se estampado nas unidades de saúde do Município onde fotografamos as escalas de trabalho dos plantões dos profissionais de enfermagem desrespeitando o princípio da isonomia, as quais foram levadas como provas ao processo juntamente com o Edital do Concurso e outros documentos mais.

Assim, cumprindo o que fora decidido na nossa assembleia geral de 01/08 (leia AQUI a postagem a respeito), distribuímos, no dia 30/08, a petição inicial do Processo de número 0003965-95.2017.8.19.0030, requerendo a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que a Administração Municipal abstenha-se de aumentar a carga horária de trabalho dos técnicos de enfermagem para 24 horas por 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). E pedimos também que seja cumprida a carga horária de 24 horas semanais, conforme previsto no Anexo II do Edital de Concurso Público n.º 002/2015, de 07 de Dezembro de 2015, tanto para os servidores anteriores ao último certame quanto para os que foram aprovados no concurso de 2015.

Nesta quinta (31/08), o nosso advogado, Dr. Rodrigo Ancora da Luz, foi até o Fórum tratar do processo com o gabinete do magistrado, conseguindo falar com a assessoria deste. E, na mesma data foi proferida uma decisão em que, apesar da tutela de urgência não haver sido ainda deferida, o juiz determinou a manifestação do Município, no prazo de cinco dias, para nova apreciação:


"Inicialmente Defiro a Jusitça Gratuita. Recebo a emenda à inicial. Trata-se de pedido formulado que busca obter os efeitos de tutela antecipada, baseado nos princípios do fumus boni iuris e do periculum in mora. Contudo, a documentação acostada aos autos não conduz à constatação de plano da verossimilhança das alegações formuladas, não se encontrando presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação. Logo, a tese sustentada deverá ser analisada à luz do mínimo contraditório. Isto posto, INDEFIRO POR ORA A TUTELA PLEITEADA. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC). Intime-se pessoalmente a ré para que se manifeste no prazo de 05 dias sob o pedido de tutela. Com a resposta , voltem conclusos para decisão. Publique-se." (destacamos)

Sem dúvida que o nosso departamento jurídico estará se posicionando sobre os novos passos a serem tomados no processo e acompanhando o andamento da ação que, como já dito, terá o pedido de tutela de urgência novamente apreciado pelo Juízo. Porém, independentemente disso, estaremos prestando as devidas orientações ao servidor para que este possa cobrar individualmente as horas excessivamente trabalhadas, recebendo-as como extraordinárias.


Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)