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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Concedida liminar na segunda ação sobre a data base do servidor




Conforme havíamos divulgado na postagem de 22/03/2018, Ajuizada uma segunda ação sobre a data base, o SISPMUM chegou a mover no ano passado um segundo processo tratando da revisão geral anual dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal. Esta, no caso tratando do reajuste referente a 2017, o qual deveria ter sido concedido para a folha de janeiro de 2018.

Assim, em sua decisão proferida nos autos do processo 0001957-14.2018.8.19.0030, disponibilizada no sistema a partir de hoje (embora datada de 18/01), a Juíza em exercício, Dra. Bianca Paes Noto, deferiu uma tutela provisória de urgência, para declarar a mora do Município desde 02/01/2018, determinando que seja dada imediata aplicação à Lei Municipal 988/2015, efetuando-se a revisão geral anual dos servidores, em índice a ser estabelecido pelo governo, já para a próxima folha de pagamentos, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais). E também foi determinado que a Câmara de Vereadores dê prioridade à tramitação do procedimento, após o envio do projeto de lei pelo executivo, sob pena de multa diária de R$100.000,00 ( cem mil reais), significando que a proposta terá que ser votada mesmo com os nossos edis em recesso.

Em sua fundamentação jurídica, a magistrada considerou que "os servidores correm risco com a falta de revisão nas suas remunerações, resultando em perdas de valores, afetando diretamente o poder aquisitivo da sua remuneração e o caráter alimentar de seus vencimentos". E fez menção também ao parecer favorável do Ministério Público que consta no processo.

Com essa nova decisão, agora já são duas liminares proferidas contra o Município sendo que, no processo anterior, o de n.º 0002955-16.2017.8.19.0030, houve uma confirmação da medida pela 12ª Câmara Cível Tribunal de Justiça ao negar provimento ao recurso. E, atualmente, o SISPMUM aguarda o seu cumprimento pelo Chefe do Poder Executivo com a intimação pelo Oficial de Justiça para que tanto a Prefeitura quanto a Câmara comprovem o cumprimento da primeira liminar.



O jurídico do sindicato continuará acompanhando a tramitação de todas essas ações, dando ciência aos servidores quanto às medidas que estão sendo tomadas em favor de todos. E, na assembleia geral convocada para  dia 22/02, no Centro Cultural Cary Cavalcante, às 16:00 hs em primeira convocação e, às 17:00 hs, em segunda convocação, eis que a data base será um dos principais assuntos que serão abordados na reunião.


#Assessoria

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