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sábado, 20 de junho de 2020

COMO FICA A DATA BASE DO SERVIDOR APÓS A LEI DO CONGELAMENTO DOS SALÁRIOS?!



Respondendo às dúvidas que alguns servidores têm nos consultado, é certo que a nova lei federal, sancionada no final do mês passado, proíbe reajustes salariais (ganhos reais) para todos os servidores públicos. 

Contudo, a Lei Complementar n.° 173, de 27 de maio de 2020, não excepciona e nem menciona de maneira expressa a revisão geral anual, a qual é prevista na nossa Lei Municipal 988/2015 e no artigo 37, inciso X, da Constituição de 1988 (Data-Base). 

Neste sentido, o SISPMUM sustenta o entendimento de que a Data-Base 2020 deve ser concedida independentemente deste debate, já que a aquisição do direito à revisão (02 de janeiro de 2020) é anterior à sanção do projeto de lei complementar federal (27 de maio de 2020). 

De igual modo, a Data-Base de 2021 também não estaria congelada, tendo em conta que a Lei Complementar não proíbe, expressamente, a recomposição das perdas inflacionárias, mas apenas limita os reajustes salariais, que não se confundem com a Data-Base.

Revisão geral anual não é reajuste e nem aumento! 

Revisão geral anual é apenas uma recomposição das perdas inflacionárias! 

De qualquer maneira, sempre é bom lembrar que um direito previsto na Constituição jamais pode ser tolhido por uma lei que é norma infraconstitucional. Logo, aceitar tal hipótese seria verdadeira aberração jurídica.

OBS: No caso dos servidores municipais de Mangaratiba, a questão sobre a Data-Base de 2020, que repõe as perdas inflacionárias de 2019, está sendo acompanhada pela Justiça desde 21/02 deste ano e já conta com uma decisão liminar proferida no dia 18/03. Trata-se de uma ação movida pelo SISPMUM (processo 0001046-31.2020.8.19.0030) em que o juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges Barbosa, determinou ao Município que efetue a revisão geral anual de seus servidores, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais). Falta, porém, o Chefe do Executivo cumprir.

#Assessoria

quarta-feira, 18 de março de 2020

Justiça determina que o prefeito municipal encaminhe à Câmara projeto legislativo fixando o índice sobre a revisão geral anual dos servidores




Em decisão proferida no dia 18/03 (quarta-feira), na ação movida pelo SISPMUM sobre a data base, o juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges Barbosa, concedeu uma liminar a fim de que o Município efetue a revisão geral anual de seus servidores, já para a próxima folha de pagamentos, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais). Segundo ponderou o Magistrado,


"O periculum in mora é cristalino, na medida em que os servidores correm risco com as perdas de valores, afetando diretamente o poder aquisitivo da sua remuneração, ou seja, haja vista o caráter alimentar de seus vencimentos. Ademais, não há que se falar em irreversibilidade da decisão, na medida em que a qualquer tempo poderá ser revista, desde que fatos novos sejam apresentados. Desse modo, diante do parecer favorável da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, defiro a tutela provisória de urgência, para declara a mora do Réu desde 02/01/2020, determinando que este dê aplicação à Lei Municipal 988/2015 e efetue a revisão geral anual de seus servidores, em índice a ser estabelecido pelo próprio, já para a próxima folha de pagamentos, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais)." 

A ordem judicial também é extensiva à Câmara Municipal a fim de que a tramitação ocorra com prioridade, sob pena de multa também de R$ 100.000,000 (cem mil reais):


"Defiro também a tutela provisória para determinar que a Câmara de Vereadores do Município dê prioridade à tramitação do procedimento , após o envio do projeto de lei pelo executivo, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais)"

É preciso que agora a intimação do Município ocorra com urgência a fim de que as exigências contidas na liminar possam obrigar o Chefe do Executivo a cumprir a ordem imposta pelo Judiciário.

Nesse momento de crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, certamente que a revisão geral anual contribuirá para que os servidores tenham um pouco mais de recursos.


#Assessoria

sábado, 14 de março de 2020

Ministério Público emite parecer favorável aos servidores no processo sobre a revisão geral anual



Na ação ajuizada pelo SISPMUM em 21/02/2020 sobre o não cumprimento da data base pelo Chefe do Poder Executivo, eis que a Promotora de Justiça, Dra. Renata Mello Chagas, emitiu um parecer favorável ao pedido de liminar formulado pelo sindicato, o qual foi juntado ao processo no dia 13/03. De acordo com a representante do MP,

"a revisão geral anual tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corroeu o poder aquisitivo da remuneração dos servidores, devendo ser instrumentalizado por iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e envolver todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Tal reposição inflacionária, como a própria natureza aduz, não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, se limitando a resgatar o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. Nisso reside a lógica de ser dirigida a todos os servidores, porque sofrem com a mesma corrosão inflacionária indistintamente, diferenciando o instituto da revisão do reajuste."

Ainda, de acordo com a Promotora, se a data da revisão geral anual foi fixada por meio de uma lei em conformidade com a Constituição Federal, "não se permite discricionariedade administrativa do Chefe do Executivo para aferir o cumprimento ou não daquele mandamento". E, com elevado grau de acerto, contra-argumentou quanto aos possíveis questionamentos que poderão ser apresentados pelo Município nas suas razões de defesa:

"De certo, o Município alegará que a ação administrativa que enseja o cumprimento das normas que embasam esta ação não estão no campo das prioridades das gestões ora demandadas. Também de certo poderá alegar que faltam recursos ou dificuldades operacionais, o que, em verdade, havendo prioridade, são facilmente superáveis. Todavia, o atual avanço dos estudos de Direito Constitucional permite concluir, a partir da doutrina mais atualizada com o momento histórico (neoconstitucionalismo), que, em princípio, não há óbice para o controle, via ação civil pública, dos atos e omissões ilegais ou inconstitucionais (...) Diante do atual avanço doutrinário e jurisprudencial, tem-se que é superada a tese de simplesmente considerar juridicamente impossível pedido formulado em ação civil pública que visa debelar omissão escancarada quanto ao direito coletivo fundamental."

Ao final, o parecer que, ao todo, tem seis laudas, concluiu pela concessão do pedido liminar, inclusive quanto à exigência para que a Câmara dê prioridade na tramitação do processo legislativo quando então receber o projeto capeado pela Mensagem do Chefe do Executivo:

"Sendo assim, restou devidamente cumprido o requisito da plausibilidade do direito autoral para concessão do pedido liminar. Outrossim, o periculum in mora é verificado pela natureza alimentar dos vencimentos dos servidores, de maneira que a ausência de revisão geral anual corrói a remuneração e, por consequência, a sua subsistência. Quanto ao pedido em relação à Câmara Municipal, conforme artigo 3º, I da Lei Municipal 988/2015, a revisão geral anual ocorrerá por meio de definição do índice em lei específica. Dessa forma, a pretendida liminar demandará iniciativa do Poder Executivo que, por sua vez, dependerá do trâmite na Câmara dos Vereadores para levar a efeito a almejada revisão, de maneira que qualquer envio de proposta pelo Executivo poderá tornar sem efeito a determinação judicial se não houver determinação de prioridade da tramitação na Casa Legislativa municipal. Sendo assim, a medida requerida merece ser acolhida. Por todo o exposto, o Ministério Público oficia pelo deferimento do pedido de tutela provisória, nos moldes delineados na exordial, estendendo a providência antecipatória à Câmara de Vereadores na forma requerida pelo autor."

Sem dúvida, a urgência no caso é patente e se torna ainda maior em 2020. Até mesmo porque estamos num ano eleitoral e, caso o projeto de lei não seja apresentado o quanto antes, poderão surgir controvérsias jurídicas quanto à reposição inflacionária referente a 2019 ocorrer entre 07/04 e 31/12 do corrente. Isto porque a Lei Federal n.º 9.504/97 ("Lei das Eleições") proíbe aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, caso venha a exceder a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo legalmente previsto e até a posse.

Com a juntada do parecer jurídico do MP, o próximo passo agora é o retorno do processo ao juiz da Comarca a fim de que seja apreciado o pedido de liminar requerido pelo SISPMUM. Uma vez concedido, tanto o Município quanto a Câmara deverão ser intimados para cumprimento da aguardada ordem.

O sindicato continuará acompanhando o processo e tomando as providências que forem necessárias a fim de que ocorra o célere e eficaz andamento da ação.






#Assessoria

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Sindicato propõe a sua quarta ação cobrando a revisão geral anual



Embora para este ano houvesse até previsão orçamentária, de acordo com o parágrafo único do art. 5º da LOA 2020 (Lei Municipal n.º 1.272/2019), eis que, até o momento, o Chefe do Executivo não deu cumprimento à Lei Municipal n.º 988/2015, cujo artigo 1º determina que as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no dia 02 de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.

Assim sendo, cumprindo a decisão aprovada na assembleia geral de ontem (20/02), o SISPMUM hoje mesmo já distribuiu uma ação, com pedido de liminar, a fim de que a Justiça declare a mora do Poder Executivo, desde 02/01/2020, determinando que o prefeito municipal dê aplicação à Lei Municipal 988/2015 e efetue a revisão geral anual de seus servidores, em índice a ser estabelecido pelo próprio, já para a próxima folha de pagamentos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tal como fora requerido (e concedido) nos três processos anteriores movidos sobre a data base em 2017, 2018 e 2019.

É injustificável o Poder Executivo omitir-se quanto à aplicação da revisão geral anual, a qual não pode ficar à margem da discricionariedade do ente público, exceto a indicação do índice a ser escolhido.

Por ser constitucionalmente prevista, a revisão geral anual não está sujeita a crises financeiras, impacto orçamentário prévio ou limitações oriundas de responsabilidade fiscal, uma vez que se trata, na realidade, de mera recomposição do valor monetário dos vencimentos dos servidores, com base nas perdas inflacionárias em 2019. E, no caso da Lei Orçamentária de 2020, existe autorização expressa para que ocorra a abertura de créditos orçamentários suplementares, se necessários, para atender eventual concessão da revisão geral anual aos servidores municipais.

Não se pode esquecer que, devido à defasagem salarial, os ocupantes da classe I e nível I do Grupo Funcional Básico (GFB) do Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos servidores públicos de Mangaratiba recebem um vencimento base de parcos R$ 971,84 (novecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), valor este abaixo do salário mínimo, atualmente em R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

Todavia, é preciso que o servidor mantenha-se alerta. Pois, considerando que 2020 é um ano eleitoral e que a Lei Federal n.º 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, caso venha a exceder a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo legalmente previsto e até a posse, torna-se mais ainda necessária a concessão de uma medida urgente que seja capaz de obrigar o Chefe do Executivo a respeitar a data base do servidor aqinda neste ano. E, conforme consta na Resolução do TSE n.º 23.606/2019que estabelece o calendário eleitoral, os vencimentos precisam ser revistos até 07/4/2020 ou, do contrário, somente no ano de 2021 é que o prefeito eleito em outubro poderá efetuar a revisão referente à inflação em 2019.

Com a distribuição da ação ocorrida na tarde de hoje, os autos aguardam ainda a autuação e a conclusão ao magistrado da Comarca para o despacho inicial bem como a análise da liminar. O número do processo é 0001046-31.2020.8.19.0030.


#Assessoria

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

SISPMUM apoiará a assembleia com paralisação dos profissionais da educação



Nesta quinta-feira (20/02), foi realizada a assembleia extraordinária do SISPMUM para discutir o plano de lutas da categoria, bem como as questões da data base e da suspensão do pagamento dos resíduos. 

Ficou aprovado o apoio do SISPMUM à assembleia com paralisação convocada pelo núcleo do SEPE-Mangaratiba para o dia 03/03, às 09:00 horas da manhã, na Praça Robert Simões, Centro.

Também durante a reunião, foi deliberado que o jurídico do sindicato ajuizará ação sobre a revisão geral anual referente a 2019 e impetrará mandado de segurança coletivo contra o Decreto que manteve a suspensão dos resíduos.

Sendo assim, convocamos a todos os servidores para que estejam presentes na manifestação que ocorrerá em 03/03, unificando as lutas de todo o funcionalismo com os profissionais da educação.


#Assessoria

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

REMARCADA ASSEMBLEIA QUE DISCUTIRÁ O PLANO DE LUTAS DA CATEGORIA



Foi reconvocada para o dia 20 de fevereiro de 2020 (próxima quinta-feira), a nossa assembleia geral que terá por objetivo discutir medidas referentes à revisão geral anual (data base), ao Decreto n.º 4.168, de 05 de fevereiro de 2020, do Município de Mangaratiba, e traçar as ações dos servidores para o corrente ano. 

O evento será na própria sede do sindicato, no endereço situado à Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação às 15 horas e, em segunda convocação, às 16 hs. 

Venham participar!

#Assessoria

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Cancelamento da assembleia desta quinta, dia 13/02, e profissionais da educação do SISPMUM poderão participar primeiro da reunião do SEPE



Tendo em vista a realização de um evento idêntico pelo núcleo do SEPE-MANGARATIBA, marcado para a mesma data e horário na Casa de Cultura Contemporânea (antigo Clube Náutico dos Mangarás), Centro de Mangaratiba, foi cancelada a assembleia geral extraordinária do SISPMUM que havia sido convocada para esta quinta-feira (13/02), à partir das 15 horas, na sede do sindicato. 

A pauta da reunião seria discutir discutir medidas referentes à revisão geral anual (data base) e ao Decreto n.º 4.168, de 05 de fevereiro de 2020, bem como traçar as ações para o corrente ano. Porém, considerando que o SEPE também estará debatendo assuntos semelhantes e que alguns profissionais da educação são filiados a ambos os sindicatos, decidiu-se por cancelar, por enquanto, a assembleia que fora convocada.

Sendo assim, os professores e demais servidores da área educacional do SISPMUM poderão participar sem problemas do encontro no Mangarás e uma nova convocação com dia, hora e local será futuramente divulgada pelos nossos canais de comunicação. Logo, se alguém se programou para participar na assembleia do sindicato amanhã, sugerimos que prestigie o evento do SEPE.



#Assessoria

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Prefeitura é denunciada no TCE por não respeitar a data base do servidor!



Na manhã desta sexta-feira (07/02), o SISPMUM entrou com uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) pelo descumprimento da Lei Municipal n.º 988/2015, a qual dispõe sobre a data base e a revisão geral anual das remunerações e dos subsídios dos servidores municipais tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, bem como das fundações públicas e das autarquias.

Como é de conhecimento geral, a revisão geral anual está prevista na parte final do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98. 

Pode-se dizer que a finalidade da revisão geral anual é a recomposição do valor da remuneração dos servidores públicos em face da perda do poder aquisitivo da moeda, garantindo-se, dessa forma, a irredutibilidade real dos vencimentos. Aliás, de acordo com o dispositivo constitucional em tela, constata-se que a revisão geral anual é obrigatória e se constitui num direito subjetivo dos servidores, razão pela qual possui o administrador público a obrigação inescusável de concedê-la.

Ora, no Município de Mangaratiba, a aplicação do direito se dá através do disposto na a Lei Municipal nº. 988/2015, que estabeleceu a data da revisão em 02/01. Segundo o artigo 1º da Lei Municipal n.º 988, de 23 de dezembro de 2015, 

"As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no dia 02 de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões" (destacamos)

Assim, os servidores públicos do Município, além do direito subjetivo constitucional à revisão geral anual, fazem jus, ainda, a que tal se dê, de forma potestativa, sempre em 02 de janeiro!

De conhecimento da legislação (já que não cabe ao gestor municipal alegar desconhecimento da Lei), cabe ao prefeito da cidade a determinação do índice, o que pode ocorrer por Lei ou por Decreto uma vez que a revisão geral anual não é sinônimo de reajuste ou aumento de vencimentos, e, por via de consequência, não gera aumento de despesas para o orçamento público!

Como se sabe, até o presente momento não foi concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do nosso Município, não tendo sido editado qualquer dispositivo normativo que estabelecesse o índice a ser aplicado para o exercício do ano de 2020, referente às perdas inflacionárias acumuladas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2019. Os servidores continuam sofrendo reais e irreparáveis prejuízos remuneratórios ao suportar toda a defasagem inflacionária diante do descumprimento da Lei Municipal nº 988/2015, do art. 46 da Lei Municipal nº 05/1991 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e do art. 37, inciso X, da Carta Magna.

Aduza-se que a conduta do gestor público municipal afronta ainda a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores também assegurada pela Constituição da República em seu artigo 37, inciso XV, e pela Lei Municipal nº 05 de 1991, em seu artigo 47, parágrafo 1º.

Com isso, indiscutível é a violação da norma municipal em tela e, de forma reflexa, da Constituição Federal, motivo pelo qual o sindicato está requerendo a adoção das providências cabíveis pela Egrégia Côrte de Contas.

Reiteramos a importância de todos comparecerem à assembleia geral extraordinária que irá ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, na própria sede do sindicato, no endereço situado à Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação às 15 horas e, em segunda convocação, às 16 horas, tendo como ordem do dia não somente discutir medidas referentes à revisão geral anual (data base), como também ao Decreto n.º 4.168, de 05 de fevereiro de 2020 e traçar as ações para o corrente ano.


#Assessoria

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

SISPMUM e SEPE realizam a primeira assembleia unificada do ano de 2020



Na tarde de hoje (06/02), os dois sindicatos da cidade, SISPMUM e SEPE, reuniram-se para debater as ações a serem realizadas neste ano. 

Houve um amplo debate, sobretudo quanto à revisão geral anual (data base), tendo ficado definido que as questões ainda serão aprofundadas nas respectivas assembleias de cada entidade sindical na semana seguinte. 

Informamos na postagem anterior a data e o horário da próxima assembleia assim como fizemos outras duas publicações de convocação de uma reunião sobre as eleições do sindicato (compor a comissão eleitoral, o regimento das eleições e a data do pleito) bem como a assembleia ordinária prestação de contas anual


#Assessoria

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2020



Seguem as informações acerca da próxima assembleia do SISPMUM que irá discutir o plano de lutas da categoria, inclusive sobre a nossa data base.  

A presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições estatutárias, vem convocar todos os servidores públicos associados a esta instituição para comparecer à assembleia geral extraordinária que irá ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, na própria sede do sindicato, no endereço situado à Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação às 15 horas e, em segunda convocação, às 16 horas, tendo como ordem do dia discutir medidas referentes à revisão geral anual (data base), ao Decreto n.º 4.168, de 05 de fevereiro de 2020, do Município de Mangaratiba, e traçar as ações para o corrente ano.
       


Mangaratiba, 06 de fevereiro de 2020.



_______________________________________
Vânia Nunes de Oliveira Inês
(Presidente do SISPMUM)

domingo, 2 de fevereiro de 2020

Pede-se o respeito quanto à data base do servidor municipal!



Até o momento, não se tem notícia de que o Chefe do Poder Executivo Municipal tenha encaminhado à Câmara dos Vereadores de Mangaratiba Mensagem capeando projeto de lei que disponha sobre a revisão geral anual dos nossos servidores públicos efetivos.

Conforme prevê o artigo 1º da Lei Municipal n.º 988/2015, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no dia 02 de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Porém, em consulta recente ao portal da Câmara, inexiste a informação de qualquer matéria legislativa a esse respeito, pois a última proposição encaminhada pelo Executivo foi a Mensagem n.º 59/2019 sobre a contratação de pessoal por tempo determinado (atualmente a Lei n.º 1.277, de 27 de dezembro de 2019, publicada nas páginas 02 a 13 da Edição n.º 1052 do Diário Oficial do Município, de 27/12/2019).



Acontece que já houve o pagamento do mês de janeiro de 2020 sem a devida reposição da inflação do ano anterior que foi de 4,31% pelo IPCA, apesar dos vencimentos dos servidores comissionados terem sido reajustados em percentuais bem acima conforme consta na Lei Complementar Municipal n.º 51, de 23 de dezembro de 2019, publicada nas páginas 18 a 22 da Edição n.º 1051 do DOM, de 23/12/2019). Tal norma promoveu alterações na Lei Complementar nº 41, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Estruturação da Administração Pública Municipal, sendo estes os novos valores pagos, conforme o cargo:


- Superintendente: passou de R$ 3.200,00 para R$ 3.500,00 (aumento de 9,37%);

- Diretor: de R$ 2.600,00 para R$ 2.900,00 (aumento de 11,54%);

- Coordenador: de R$ 1.785,38 para R$ 1.980,00 (aumento de 10,90%);

- Assessor I: de R$ 1.575,00 para R$ 1.740,00 (aumento de 10,48%)

- Assessor II: de R$ 1.190,25 para R$ 1.210,00 (aumento de 1,66%)

- Assessor III: de R$ 940,00 para R$ 1.054,00 (aumento de 12,13%)

Numa comparação da nova tabela dos funcionários comissionados da Lei Complementar n.º 51/2019 com a dos efetivos, trazida pelo Decreto n.º 4.067, de 04 de julho de 2019, publicado nas páginas 35 e 36 da Edição n.º 945 do DOM, de 08/07/2019, eis que há um detalhe importante a ser considerado. Pois, se bem observarmos, o servidor ocupante da classe I e nível I do Grupo Funcional Básico (GFB), o seu vencimento base é de parcos R$ 971,84 (novecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), valor este abaixo do salário mínimo, atualmente em R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).




Mais do que nunca, os servidores municipais precisam se mobilizar. Por isso, na próxima quinta-feira, dia 06/02, às 14 horas, o SISPMUM e o SEPE estarão realizando uma assembleia geral unificada para tratar desse relevante assunto, sendo que, no dia 08/01, o SISPMUM expediu o seu Ofício de n.° 002/2020 a respeito da revisão geral anual, havendo feito, desde 2019, diversas comunicações a fim de conseguir uma audiência com Chefe do Poder Executivo, mas nos encontramos até o momento sem obter resposta.

Portanto, vamos à luta! A hora é essa!


#Assessoria

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Justiça determina que a Prefeitura preste informações na ação sobre o não pagamento integral do décimo terceiro e sindicato envia ofício cobrando a data base



Apesar do sindicato não ter obtido uma liminar durante o período do plantão judiciário, o qual findou dia 06/01, o jurídico do SISPMUM retornou esta semana ao Fórum a fim de movimentar o processo de cobrança quanto ao indevido parcelamento do 13° pela Prefeitura (autos n.º 0001613-45.2019.8.19.0047). Na tarde desta quinta-feira (09), o juiz titular da Comarca, Dr. Marcelo Borges, proferiu a seguinte Decisão determinando que o Município preste esclarecimentos em cinco dias após ser intimado:


"Ciente da interpositção do agravo. Carece o pedido liminar de maior dilação probatória. Diante de tal constação, cite-se e intime-se o réu para que no prazo de 05 dias preste as informações necessárias. Após, com a manifestação da ré, voltem conclusos para reapreciação do pedido. Cumpra-se por OJA de plantão." - o destaque é nosso

Durante os dias do plantão, em que a Justiça suspende as suas atividades normais (e apenas se pronuncia em decisões urgentes), o sindicato buscou incessantemente que fosse concedida uma liminar em benefício da categoria. Porém, como exposto no julgamento da Desembargadora plantonista do dia 30/12, prevaleceu o entendimento sobre a necessidade de primeiramente ouvir o Município para então ser determinada alguma providência. E como a nota surpresa da Prefeitura informando o parcelamento do 13° só veio a ser oficialmente divulgada em 19/12, a única alternativa que restou ao SISPMUM foi mover a ação durante o Plantão Judiciário que se iniciou na data seguinte. Isto é, no dia 20/12/2019.




Como se sabe, o décimo terceiro, além de previsto na Constituição Federal, também é um direito garantido pela nossa Lei Orgânica Municipal que, em seu artigo 34, inciso IV, prevê a sua quitação integral até o dia 20 de dezembro de cada ano:


Art.34 - Aos servidores públicos municipais ficam assegurados, além de outros que a lei estabelecer, os seguintes direitos:

(...)

IV- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, pago até o dia 20 de dezembro ou, se for do interesse do servidor, em duas parcelas, sendo a primeira entre o dia 1 de fevereiro e 30 de novembro, juntamente com o pagamento de férias, e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano; (destacou-se)

Além disso, tal direito encontra-se previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais que é a Lei Municipal n.º 05/1991, onde o parágrafo 4º do art. 69 coincide com o que se encontra na Lei Orgânica.


Art. 69 – A gratificação de Natal será paga, anualmente a todo funcionário municipal, independentemente da remuneração a que fizer jus 

(...)

§ 4º - A gratificação de Natal, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, pago até o dia 20 (vinte) de dezembro ou se for do interesse do Servidor, em duas parcelas, sendo a primeira entre o dia 1º de fevereiro a 30 de novembro, juntamente com o pagamento de férias, e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Portanto, agindo em defesa dos direitos dos nossos servidores, continuaremos acompanhando o andamento do processo, sendo que novas medidas poderão ser requeridas nesta mesma ação em curso, se não houver o tardio pagamento previsto para o dia 17/01, considerando que o prazo de resposta deve coincidir com a data prevista na nota da Prefeitura.


DE OLHO NA DATA BASE!


Na quarta-feira (08/01), o SISPMUM expediu o seu Ofício de n.° 002/2020 a respeito da revisão geral anual que, pela Lei Municipal n.° 988/2015, deve ser realizada até o dia 02/01 de cada ano. 

Em 2019, o Executivo não encaminhou nenhuma Mensagem à Câmara acerca do assunto, apesar do Legislativo ter aprovado uma nova lei sobre contratos temporários (Lei n.º 1277, de 27 de dezembro de 2019, publicada nas páginas de 02 a 13 da Edição n.º 1052 do DOM), aumentado o número de secretarias e reajustando os salários dos cargos comissionados em percentuais mais elevados que o da inflação, como se pode conferir na Lei Complementar n.º 51, de 23 de dezembro de 2019, publicada nas páginas 18 a 22 da Edição n.º 1051 do DOM, a qual alterou a Lei Complementar 41/2017

Na oportunidade, também cobramos as perdas de 2015 e a diferença de reposição de 2014 até hoje não pagas, apesar de defendidas pelo atual prefeito quando o mesmo era vereador e foi autor da Indicação de n.º 260/2016.




#Assessoria

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Câmara aprova emenda orçamentária para que a revisão geral anual do servidor possa ser paga em 2020



Na sessão desta quinta-feira (12/12), a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou, em segunda votação, uma emenda aditiva, de autoria do ver. Rodrigo Bondim, que acrescentou um parágrafo ao artigo 5º do projeto de lei orçamentária para 2020, capeado pela Mensagem n.º 38/2019 do Chefe do Poder Executivo. O objetivo é autorizar a abertura de créditos suplementares para atender eventual concessão da revisão geral anual aos servidores municipais, caso haja necessidade. 

Como havia comentado o autor da proposição, esta é "fruto de reivindicação feita por representantes do SEPE e do SISPMUM", sendo certo que, com a devida previsão na LOA, os servidores ganharão ainda mais força para cobrar o pagamento da revisão geral anual a partir de janeiro. Aliás, é o que poderá ser feito pelo SISPMUM após o dia 03/01, caso não ocorra o envio do Poder Executivo à Câmara ainda este ano do projeto de lei específica acerca do índice a ser proposto.


#Assessoria

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Diretoria do SISPMUM comparece à Câmara na audiência de um ano de prestação de contas do mandato do prefeito Alan



Na manhã da quinta-feira (21), diretores do SISPMUM e do SEPE estiveram presentes na sessão da Câmara Municipal acompanhando a prestação de contas de um ano de governo do prefeito Alan Campos da Costa, o qual tomou posse em 20/11/2018, poucas semanas após os resultados das eleições suplementares. 

Durante a apresentação, a qual se inicia a partir dos 50 minutos do vídeo gravado pelas transmissões online no YouTube, buscou-se observar todos os pontos da fala do mandatário, inclusive acerca do PREVI e da revisão geral anual. 

O sindicato encontra-se atento às questões que são de interesse dos servidores municipais pelo que continuará reivindicando e buscando o diálogo com as autoridades locais. 



Na luta sempre! 

#Assessoria

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Diretoria se reúne para tratar da reposição salarial e PREVI



Na manhã desta quinta-feira (26/09), a diretoria do SISPMUM reuniu-se mais uma vez para tratar de assuntos de interesse do servidor tais como a grave situação financeira do PREVI e a audiência já solicitada com o prefeito sobre a reposição salarial completa, que inclui diferenças dos anos 2014/2015 e a revisão geral anual de 2020. 

Até o momento, o sindicato não recebeu nenhuma posição quanto a essa reunião com o Chefe do Executivo, apesar do envio de dois ofícios, sendo que serão tomadas as medidas cabíveis, caso não houver uma solução satisfatória para a categoria. 

No caso do PREVI, os dirigentes do SISPMUM consideram o assunto a mais elevada urgência e o problema será acompanhado de perto pelo sindicato. 

#Assessoria

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Sindicato reitera o seu requerimento de nova audiência com o prefeito



Na data de hoje (13/09), o SISPMUM encaminhou ao gabinete o prefeito Alan Costa o Ofício de n° 62/2019 reiterando a marcação de audiência a fim de discutir a reposição salarial completa referente aos anos de 2014 e 2015. Isto porque o percentual de 15% (quinze por cento), concedidos através da Lei 987/2015, não satisfez a totalidade devida aos servidores como este sindicato já vem se manifestando há meses através de suas sucessivas comunicações. 

Com referência aos dois períodos em tela, tratam-se, em 2014, de 2,91% a título de diferença de reposição e, em 2015, de uma perda de 10,67%. 

Importante dizer que tais débitos foram reconhecidos pelo atual Chefe do Executivo quando o mesmo era vereador ainda no ano de 2016, época em que a legislatura passada aprovou a Indicação de n.º 260/2016, de autoria do próprio. 


Sendo assim, para que possamos manter o diálogo do sindicato com o Executivo, estamos reiterando o pedido de marcação de audiência com o prefeito já manifesto no Ofício n.° 049/2019, de 04/07 do corrente. E estaremos aguardando uma resposta e informaremos à categoria sobre os próximos passos que serão dados. 

#Assessoria

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Reunião da Diretoria do SISPMUM nesta quarta




Na tarde desta quarta-feira (26/06), a Diretoria do sindicato reuniu-se na sala da presidência junto com o setor jurídico a fim de debater assuntos internos e de interesse dos servidores. 


Um deles foi sobre a questão da data base já que o SISPMUM permanece lutando para que seja dada a reposição salarial completa inclusive em relação aos anos 2014 e 2015 que o próprio prefeito havia defendido na época quando era vereador através da Indicação 260/2016, embora esses períodos não tenham sido contemplados na Lei n° 1204/2019. 


Queremos também negociar junto ao Poder Executivo o pagamento dos valores retroativos quanto à revisão geral anual que também é objeto das ações judiciais do sindicato, nas quais foram concedidas as multas diárias de R$ 100.000,00 pelo descumprimento da liminar. 

Hoje já são mais de 30 milhões acumulados dessas multas que o Município um dia terá que pagar por meio de precatório. Porém, como o SISPMUM é uma entidade sem fins lucrativos, o nosso objetivo será sempre buscar o melhor acordo em prol do servidor e a esperança é resolver isso numa audiência futura com o prefeito. 



Por fim, foi convocada uma assembleia geral para o dia 10 de julho, às 15 horas, em primeira convocação para os associados tratarem do Conselho Fiscal, como já divulgado na postagem anterior (clique AQUI para ler). 


#Assessoria

quarta-feira, 19 de junho de 2019

Andamento das ações coletivas do SISPMUM



Nesta terça-feira (19/06/2019), a ação movida pelo SISPMUM em 2018, versando sobre a necessidade de criação de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração próprio da Guarda Municipal, recebeu novo andamento. Trata-se do processo de n.º 0004592-65.2018.8.19.0030.

Conforme o despacho de folha 179, proferido na presente data pelo juiz da Vara Única da Comarca, Dr. Marcelo Borges, foi determinada a notificação do atual Chefe do Poder Executivo, na forma do artigo 5º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.300/2016Na mesma decisão, o magistrado também ordenou que fosse dada ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial do Município que é a Procuradoria Geral do Município, para que, querendo, ingresse no feito.

Tal ação havia sido ajuizada em abril do ano passado, pedindo que o Chefe do Poder Executivo promova a edição da lei municipal específica a atender o disposto na Lei Federal 13.022/2014, observados os dispositivos de reprodução obrigatória, quais sejam, artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 10, 11, 15, caput, 18 e 21, e as de regulamentação obrigatória, quais sejam, artigos 9º, 13, 14 e 17, sob pena de multa diária também de 100.000,00 (cem mil reais). Na ocasião, o SISPMUM formulou o pedido de concessão de tutela de urgência (liminar) e, caso fosse este pedido deferido, foi solicitada a intimação da Câmara Municipal de Mangaratiba para que dê prioridade à tramitação do projeto de Lei, incluindo-o na sessão legislativa subsequente, sem prejuízo da convocação de sessão extraordinária, na hipótese do Legislativo encontrar-se em período de recesso, tal como fora solicitado nas ações sobre a data base.

Todavia, o Ministério Público requereu que a ação fosse convertida em mandado de injunção e, em fins de fevereiro do corrente ano, num Parecer de três laudas, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis apresentou parecer favorável para que o Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba conceda a tutela de urgência requerida. Segundo havia reconhecido a então Promotora de Justiça, Dra. Raquel Madruga do Nascimento, por haver o Congresso Nacional estabelecido para todos os municípios do país um período para adequação das normas locais, eis que, "após o decurso do duênio legal é possível reconhecer a mora legislativa":


"No caso concreto, além da automática suspensão de eficácia que ocorre com a superveniência da normativa federal, o Congresso Nacional determinou que o legislador municipal, na lei nacional que editou o Estatuto da guarda Municipal, adequasse as disposições legais locais em um prazo de 2 anos (...) Ou seja, foi estabelecido um período para adequação da normativa municipal, e, após o decurso do duênio legal é possível reconhecer a mora legislativa, se houver omissão. A inicial narra que o autor tentou dialogar com o chefe do executivo local para dar cumprimento à determinação legal, mas não logrou resultado efetivo. Obteve, tão somente, a inclusão dos guardas municipais no plano de carreira dos servidores públicos efetivos do executivo municipal (LC17/2011 com redação dada pela LC 43/2017). Apesar da importância da alteração, é fato que a nova lei não atendeu ao dever de adequação ao Estatuto Geral, permanecendo em vigor lei obsoleta e em desacordo com a norma federal. Assim, mostrando-se flagrante o descumprimento ao art. 22 da Lei nº 13.022/14, o Ministério Público se manifesta favoravelmente ao pedido de tutela de urgência." (Fl. 170 do Processo n.º 0004592-65.2018.8.19.0030)

Em sua inicial emendada de fls. 129/142, na qual já consta o nome do atual Chefe do Poder Executivo, eis que, quanto ao requerimento de tutela de urgência, o SISPMUM pediu que


"liminarmente, seja concedido o pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, com o fim de declarar a mora do Impetrado, desde 12/08/2016, determinando que promova a edição da lei municipal específica a atender o disposto na Lei Federal 13.022/2014, observados os dispositivos de reprodução obrigatória, quais sejam, artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 10, 11, 15, caput, 18 e 21, e as de regulamentação obrigatória, quais sejam, artigos 9º, 13, 14 e 17, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais);" 

Agora o próximo passo é aguardar que as comunicações sejam logo entregues pela Justiça ao Prefeito e à Procuradoria para que o pedido de liminar seja apreciado, sendo que o sindicato continuará acompanhando o andamento da ação e tomando as medidas que forem necessárias.


OUTROS PROCESSOS


No que se referem às ações sobre a data base (processos 0002955-16.2017.8.19.0030, 0001957-14.2018.8.19.0030 e 0001331-58.2019.8.19.0030), as mesmas continuarão tramitando apesar de haver sido sancionada a Lei Municipal n.º 1.204/2019 que fixou o "reajuste" dos servidores municipais em 15% referente aos três anos anteriores. Porém, o SISPMUM encontra-se disponível à possibilidade de formalização de um acordo com o Executivo para solucionar de vez tais demandas  com o intuito de incluir o que ainda resta de reposição salarial dos anos de 2014 e de 2015 (respectivamente 2,91% de diferença de reposição e 10,67% de perda), o adimplemento de todos os meses em que ficaram sem receber a revisão geral anual e o pagamento da multa diária acumulada pelo descumprimento da liminar nas duas primeiras demandas judiciais. 

Por fim, informamos que o sindicato aguarda o julgamento do recurso de agravo de instrumento n.º 0027787-38.2019.8.19.0000 pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na expectativa de ser concedido o pedido de tutela provisória de urgência com o fim determinar ao Município que dê aplicação à Lei Municipal n.º 05/1977 e passe a pagar os professores ocupantes de cargo efetivo da rede pública de ensino do Município de Mangaratiba o abono em dinheiro pelos 15 dias a mais de férias gozadas geralmente no mês de julho. E, como a intimação da Prefeitura só aconteceu em 28/05 do corrente, ainda se espera a apresentação das contra-razões recursais para então ser marcada a sessão de julgamento lá no Rio de Janeiro.



Periodicamente, iremos noticiar aos nossos associados e demais servidores sobre o andamento dessas ações que interessam a todos os funcionários do Município a fim de que todos fiquem informados.

Ótimo feriado!


#Assessoria