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terça-feira, 3 de setembro de 2019

Cobrando o pagamento das horas extras



Na tarde desta terça-feira (03/09), acompanhados pelo diretor do sindicato, Daniel Barboza Ribeiro, e pelo advogado do SISPMUM, Dr. Rodrigo Ancora, alguns servidores da enfermagem finalmente tiveram suas audiências no Fórum de Mangaratiba a respeito da cobrança das horas extras, conforme as regras do último concurso. 

Embora, desde fevereiro, os técnicos de enfermagem aprovados nesse certame passaram a trabalhar na escala de 24 horas semanais, previstas no edital, houve períodos em que os mesmos servidores laboraram indevidamente nas escalas de 24 por 96 horas e de 24 por 120 horas, sem nenhum acréscimo na remuneração. 

Além desses processos individuais, tramita também uma ação coletiva do sindicato cobrando isonomia para todo o restante da categoria abrangendo os servidores de concursos anteriores. 

O SISPMUM continuará atento às questões e tomará as providências cabíveis em defesa dos interesses de todos os funcionários efetivos da Prefeitura. 

Juntos somos fortes! 

#Assessoria

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Sindicato questiona a suspensão do pagamento em pecúnia de férias e licença prêmio e cobra as horas extras dos guardas municipais



Nesta semana, o SISPMUM apresentou dois novos requerimentos à Prefeitura. Um deles, o Ofício de n.º 016/2019, pede a anulação do Decreto Municipal de n.º 3.996/2018, publicado na fl. 13, da Edição n.º 881 do Diário Oficial do Município (DOM), de 20 de dezembro de 2018, o qual suspendeu o pagamento de conversão de férias e de licença prêmio em pecúnia. De acordo com o art. 3º do ato, todos os processos relativos a essas questões terão que ser indeferidos de plano e arquivados.

Entretanto, no entendimento do SISPMUM, tal determinação viola a Lei n.º 05/1991, em especial aos artigos 107 e parágrafo 5º do artigo 108, o que torna o ato passível de ser invalidado. Por esse motivo, solicitamos que a própria Administração Municipal revesse o Decreto e tomasse as medidas necessárias para o seu desfazimento.

Em que pese o entendimento de que a conversão da licença-prêmio em dinheiro dependa de uma avaliação do Chefe do Poder Executivo quanto a critérios de conveniência e oportunidade, algo que precisa ser coerentemente justificado, deve-se considerar que, nas hipóteses quando a aposentadoria encontra-se iminente, torna-se impossível o gozo das férias-prêmio em outro momento. Logo, diante desses casos, há que se afastar a discricionariedade na concessão do descanso ou, do contrário, haverá violação a direito adquirido do servidor e enriquecimento ilícito da Administração, à vista da vedação do benefício em pecúnia.

Ora, vem ocorrendo que, quando muitos servidores estão já para se aposentar, tendo eles acumulado um considerável tempo de férias e de licença-prêmio, a Prefeitura faz com que o funcionário fique em casa descansando, ao invés de ser feita a conversão em dinheiro como previsto em Lei. E, infelizmente, essa prática acaba contribuindo para a lesão de muitos direitos durante a atividade do funcionário sendo muito comum atendermos servidores que estão há anos sem férias e com vários períodos de licença prêmio não gozados. Inclusive há inúmeros casos na área da saúde.

HORAS EXTRAS DOS PLANTÕES DA GUARDA 


Além disso, o SISPMUM também entregou outro requerimento, a saber, o Ofício de n.º 017/2019, a fim de cobrar o pagamento das horas extras dos guardas municipais que laboram por escala de plantão de 24 horas por 72 horas.

Segundo a legislação do Município, mais precisamente o Anexo I-A da Lei Complementar n.º 17/2011, que trata do “Quadro Demonstrativo de Ocupações e Vagas”, a carga horária laboral de trabalho do guarda municipal está prevista como sendo de 40 horas semanais. Porém, ao somar as horas laboradas desses servidores plantonistas, as mesmas podem chegar a 48 horas semanais, o que representa um total excedente em até 32 (trinta e duas) horas mensais. Isto porque cada guarda municipal chega a fazer de sete a oito plantões no mês.

O jurídico do SISPMUM está à disposição do servidor associado que precisar de assistência judiciária para cobrar o pagamento de suas horas extras a fim de receber valores retroativos referentes aos últimos 05 (cinco) anos quanto ao que laborou a mais, sem ser devidamente remunerado pela Administração Municipal. E o assunto poderá ser colocado na pauta de reuniões futuras com a categoria para posteriores reivindicações coletivas.

#Assessoria

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Sindicato apresenta reivindicações dos fiscais à Prefeitura



Nesta quinta-feira (18/01), foi apresentado um requerimento contendo vários itens de reivindicações em favor dos nossos fiscais, tanto os fazendários quanto os de postura. A petição foi protocolado no final da manhã sob o n.º 714/2018. 

Na mesma data, na parte da tarde, o presidente do SISPMUM, Braz Marcos, acompanhado do assessor jurídico do sindicato, Dr. Rodrigo Ancora da Luz, foram recebidos pelo secretário municipal de fazenda, André de Azevedo Carvalho. E, durante a conversa, tratou-se dos assuntos da pauta que consta no requerimento, dentre os quais mencionamos resumidamente os seguintes:


-> O pagamento de horas extras, inclusive do período trabalhado no Carnaval de 2017, conforme fora pactuado entre a categoria e o secretário municipal de Fazenda em reunião com os respectivos servidores. E, no mês de dezembro, nenhum fiscal teve esse direito respeitado, mesmo os que trabalham em plantão.

-> A valorização dos agentes admitidos por concurso público para carreira específica, com ênfase na essencialidade da atividade, conforme disposto no inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, lutando também pelo respeito à atribuição de cada fiscal, quer seja do fiscal tributário ou do fiscal de posturas, haja vista o disposto no Decreto nº 3.248 de 2014, bem como as atribuições de supervisão, coordenação, orientação e assessoramento na área de fiscalização fazendária, específica ao cargo de Agente de Fiscalização Fazendária; 
 -> Que toda e qualquer transferência de servidor ex-oficio seja sempre precedida de aviso prévio, conforme prevê o artigo 60, § 2º da Lei Complementar n.º 17/2011, a fim de que seja respeitado o direito constitucional de ampla defesa.
-> A preservação do direito de acesso ao sistema de lançamentos da Prefeitura para que os fiscais possam praticar o ato administrativo em questão, evitando-se assim, a restrição do pleno do exercício de suas atribuições.

-> O oferecimento de melhores condições de trabalho ao fiscal, as quais muitas das vezes são insalubres, carecem de uma estrutura mínima nas salas (muitas vezes nem refrigeração têm), além de que os carros estão em condições precárias. Nos plantões dos finais de semana e feriados, os veículos que conduzem os servidores trafegam lotados, falta segurança (equipe de fiscalização fazendo plantão aos finais de semana sem apoio policial) e não tem almoço. Só frisando, tem-se uma total precariedade de estrutura física, ausência de mesas, cadeiras, computadores e impressora, faltando modernização e aparelhamento do sistema informatizado indispensável à administração tributária.

-> A criação de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) próprio da categoria. Isto poque, no nosso entender, a estrutura remuneratória não pode ser incompatível com a complexidade e responsabilidade da carreira fiscal. Assim torna-se necessária a apreciação e encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal da minuta de Lei que regulamenta o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) próprio da categoria, conforme consta no Processo Administrativo nº 4.011 de 2016, em consonância com a essencialidade da função (Art. 37, XXII da Constituição Federal de 1988), bem como atender as recomendações do TCE-RJ no Processo nº 218.998-6|2014.

-> O reconhecimento do ganho por produtividade dos fiscais a fim de que o trabalho desempenhado pelos nossos fiscais passe a ser estimulado.

-> O pagamento do adicional de periculosidade, conforme previsto no artigo 72 caput da Lei Municipal n.º 05 de 1991.

-> A dispensa da obrigatoriedade de assinatura de folha de ponto, conforme previsto nos parágrafos 2º a 4º do artigo 2º do Decreto n.º 3.524, de 17 de maio de 2016.

No requerimento, solicitamos urgência e o agendamento de uma reunião com prefeito até o dia 29/01, bem como o acolhimento das reivindicações apresentadas. Isso por causa da aproximação do Carnaval, tendo em vista necessidade de que seja rapidamente solucionado o pagamento das horas extras e uma melhoria das condições de trabalho.


Já o PCCR e o ganho por produtividade, este sindicato irá ainda avaliar melhor o que foi tratado nos processos administrativos de números 4.011 e 4.012, ambos de 2016, a fim de que seja elaborada uma proposta de consenso. E continuaremos acompanhando o andamento de todos esses requerimentos procurando dar a mais ampla divulgação aos fatos.



Servidores unidos, sindicato forte!



Braz Marcos da Silva Marques

(Presidente do SISPMUM)

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Sindicato entra com ação judicial em defesa dos profissionais da enfermagem




Nesta semana, o SISPMUM deu entrada em mais um processo na Justiça em favor dos servidores. Desta vez foi para defender os técnicos de enfermagem contra a abusiva alteração da escala de trabalho em que a Administração Municipal quer impor uma carga horária de 24 horas por 72 horas.

Segundo o Edital de Concurso Público n.º 002/2015, de 07 de Dezembro de 2015, firmado entre a Prefeitura e o técnico de enfermagem, ficou determinado que a carga horária a ser exigida destes profissionais passou a ser de 24 horas semanais, isto é, de 24 horas de labor em 144 horas de descanso. E, pelo princípio da isonomia, reconhecido expressamente pelo inciso II do artigo 6º nossa Lei Orgânica Municipal, a regra passou a alcançar todos os integrantes da mesma categoria:


Art.6º. - O Município garantirá a plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, observados:

I- ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão do nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição.

II- serão proibidas as diferenças salariais para trabalho igual, assim como critérios de admissão e estabilidade profissional discriminatórios por qualquer dos motivos previstos no item I e atendidas as qualificações das profissões estabelecidas em Lei.

Tal norma, embora nunca tenha sido respeitada pela Administração Municipal, a qual já impunha uma carga horária de 24 horas por 96 horas a esses profissionais (inclusive do último concurso), sem nenhum pagamento de horas extras, agora pretende obrigar os que não são do último concurso a trabalhar na escala de 24 horas por 72 horas. E essa decisão contraria ao que fora estabelecido no Anexo II do Edital de Concurso Público n.º 002/2015, o qual, como já exposto, determina que a carga horária do técnico de enfermagem (código TES19) deve ser de 24 horas semanais.

Ao ser informado ainda em julho por integrantes da categoria que a Secretaria Municipal de Saúde estaria procedendo ao aumento da carga horária a partir de agosto, o Sindicato abriu duas solicitações no e-SIC da Prefeitura através dos protocolos de números 2017.0148.000427 e 2017.0148.000428. E, na primeira quinzena do mês de agosto, o obtivemos respostas evasivas e padronizadas nas duas reclamações abertas, em que a Ouvidoria pediu o comparecimento à Prefeitura "para que seja esclarecido e buscado todas as informações necessárias no setor responsável". Porém, nada foi resolvido na esfera administrativa.

Ocorre que, apesar das insistentes tentativas de solucionar amigavelmente o conflito, tendo havido até uma reunião no dia 27/07/2017, como noticiado no blogue (clique AQUI para ler), certo é que a Administração Municipal, demonstrando absoluto desdém pelas regras do certame, quer simplesmente obrigar os técnicos de enfermagem a trabalharem 24 horas por 72 horas. E esse abuso encontra-se estampado nas unidades de saúde do Município onde fotografamos as escalas de trabalho dos plantões dos profissionais de enfermagem desrespeitando o princípio da isonomia, as quais foram levadas como provas ao processo juntamente com o Edital do Concurso e outros documentos mais.

Assim, cumprindo o que fora decidido na nossa assembleia geral de 01/08 (leia AQUI a postagem a respeito), distribuímos, no dia 30/08, a petição inicial do Processo de número 0003965-95.2017.8.19.0030, requerendo a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que a Administração Municipal abstenha-se de aumentar a carga horária de trabalho dos técnicos de enfermagem para 24 horas por 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). E pedimos também que seja cumprida a carga horária de 24 horas semanais, conforme previsto no Anexo II do Edital de Concurso Público n.º 002/2015, de 07 de Dezembro de 2015, tanto para os servidores anteriores ao último certame quanto para os que foram aprovados no concurso de 2015.

Nesta quinta (31/08), o nosso advogado, Dr. Rodrigo Ancora da Luz, foi até o Fórum tratar do processo com o gabinete do magistrado, conseguindo falar com a assessoria deste. E, na mesma data foi proferida uma decisão em que, apesar da tutela de urgência não haver sido ainda deferida, o juiz determinou a manifestação do Município, no prazo de cinco dias, para nova apreciação:


"Inicialmente Defiro a Jusitça Gratuita. Recebo a emenda à inicial. Trata-se de pedido formulado que busca obter os efeitos de tutela antecipada, baseado nos princípios do fumus boni iuris e do periculum in mora. Contudo, a documentação acostada aos autos não conduz à constatação de plano da verossimilhança das alegações formuladas, não se encontrando presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação. Logo, a tese sustentada deverá ser analisada à luz do mínimo contraditório. Isto posto, INDEFIRO POR ORA A TUTELA PLEITEADA. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC). Intime-se pessoalmente a ré para que se manifeste no prazo de 05 dias sob o pedido de tutela. Com a resposta , voltem conclusos para decisão. Publique-se." (destacamos)

Sem dúvida que o nosso departamento jurídico estará se posicionando sobre os novos passos a serem tomados no processo e acompanhando o andamento da ação que, como já dito, terá o pedido de tutela de urgência novamente apreciado pelo Juízo. Porém, independentemente disso, estaremos prestando as devidas orientações ao servidor para que este possa cobrar individualmente as horas excessivamente trabalhadas, recebendo-as como extraordinárias.


Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

segunda-feira, 31 de julho de 2017

Nesta terça, todos unidos em Assembleia Geral



A Assembleia Geral é o órgão máximo do nosso sindicato e, segundo o artigo 13 do Estatuto, dela participam todos os filiados com direito a voz e voto. Amanhã, porém, como estaremos deliberando sobre questões que dizem respeito à toda categoria, nossa proposta é que todos os servidores, associados ou não, tenham a oportunidade de opinar e decidir.

Informamos a todos que a reunião continua marcada para esta terça-feira (01/08), às 16 horas, no Clube Mangarás, com a seguinte pauta para ser democraticamente discutida com a categoria:

(i) data base;


(ii) hora extra;
 


(iii) o enquadramento funcional do guarda municipal bem como de outros servidores.

Compareça e venha lutar pelos seus direitos!




Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

Sobre a reunião de hoje com o prefeito



Na tarde desta segunda-feira (31/07), a diretoria do SISPMUM teve uma reunião no gabinete do prefeito municipal, Aarão de Moura Brito Neto, para tratar de assuntos de interesse da categoria, mais precisamente das questões sobre a revisão anual das remunerações (data base), do enquadramento da Guarda Municipal na Lei Federal n.º 13.022/14 e da carga horária do profissional de enfermagem com o pagamento das horas extras. Ou seja, foram, na prática, os mesmos pontos da pauta da assembleia geral convocada para amanhã (01/08), às 16 horas, no Clube Mangarás, a qual continua mantida.

Em relação à jornada de trabalho do técnico de enfermagem, foi confirmado pelo Chefe do Executivo, como antes estivera acordado com as secretárias de saúde e administração (ler AQUI a postagem anterior), que será respeitada a carga horária prevista no Edital. Porém, estaremos  amanhã acompanhando o cumprimento desse acordo verbal tratado entre as partes a fim de que nenhum servidor seja obrigado a se submeter a uma escala laboral além do que exigem as normas do certame (o último concurso da saúde estabeleceu 24 horas semanais).

Quanto às outras duas bandeiras (data base e enquadramento da GM), iremos discutir amanhã democraticamente, em assembleia geral, qual a posição a ser tomada pelo servidor. Todos os integrantes da categoria, mesmo os não filiados, terão direito de voz e de voto, cabendo aos presentes, por maioria simples, decidir a respeito, inclusive, da propositura das ações judiciais. 

Como presidente deste sindicato, quero manter uma conduta de total transparência com a categoria, informando a todos sobre qualquer assunto que venha a ser tratado com o chefe do Executivo.

Juntos somos fortes! 

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Mobilização nas ruas para a Assembleia Geral do dia 01/08




Nesta semana, o SISPMUM está intensificando a sua mobilização nas ruas para a Assembleia Geral convocada para o dia 01/08 (próxima terça-feira), às 16 horas, no Clube Mangarás. Faixas estão sendo espalhadas por lugares estratégicos da cidade e um carro de som tem circulado chamando a categoria para a reunião.

Vale lembrar que estão em pauta as três primeiras ações coletivas que o sindicato pretende ajuizar: 


(i) data base; 

(ii) hora extra; 

(iii) o enquadramento funcional do guarda municipal bem como de outros servidores.




Todos os servidores do Município estão convidados para participar. Inclusive quem não for associado ao SISPMUM.

Compareça e ajude também na divulgação!





Juntos somos fortes! Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)