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quinta-feira, 6 de junho de 2019

Aposentados, sejam bem vindos!



Boa tarde a todos! 

Talvez muitos nem sabem, mas o servidor inativo também pode se associar-se ao SISPMUM, bastando preencher a ficha de filiação entregando-a assinada ao sindicato. 

Atualmente, vários aposentados têm nos procurado para tratar sobre o não pagamento dos resíduos e o SISPMUM vem prestando assistência a todos os que são associados. 

Contem conosco! 

#Assessoria

terça-feira, 26 de março de 2019

Sindicato encaminha ofício aos vereadores sobre a necessidade de alterar a legislação previdenciária do Município




Nesta terça-feira (26/03), o SISPMUM encaminhou ao presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba o Ofício de n.º 31/2019 a respeito da necessidade de apresentação de uma proposta legislativa fim de que venha a ser alterada a Lei Complementar n.º 33, de 08 de outubro de 2014, em especial quanto ao seu artigo 14, ao parágrafo 2º do seu artigo 17, e aos artigos 18 e 24, suprimindo-se o artigo 15. O documento foi encaminhado com a minuta de um anteprojeto e a cópia de um abaixo-assinado, o qual já havia sido entregue anteriormente ao prefeito no dia 12/03 (acesse AQUI a postagem correspondente).

O objetivo é que seja dada maior visibilidade ao sistema previdenciário em nosso Município, restabelecendo normas anteriores e originárias à criação do PREVI-MANGARATIBA, no sentido de proporcionar maior segurança jurídica aos nossos funcionários e lhes garantir uma aposentadoria digna. E para tanto, defendemos que o cargo de presidente do instituto seja escolhido pela via eletiva, a cada dois anos, através dos próprios servidores ativos, inativos e pensionistas, por entendermos ser algo totalmente fora de propósito haver um cargo em comissão para gestor do instituto quando, na verdade, existem em nossos quadros de pessoal profissionais competentes e capazes. Pois nada mais justo que a administração previdenciária seja administrada por quem tem o dever e o interesse de melhor geri-la que é o próprio funcionário concursado.

No ofício requeremos também que uma cópia do documento seja entregue a cada vereador e esperamos que o Legislativo possa estar conosco nessa luta a fim de que venha a ser proposto projeto de lei complementar no sentido de alterar a legislação previdenciária vigente.

Assim sendo, o sindicato estará aguardando um posicionamento dos representantes da população de Mangaratiba e pede aos servidores que estejam apoiando essa ideia a fim de que os membros da própria categoria consigam recuperar a administração do instituto de previdência.



Quanto às eleições para a composição dos dois conselhos do PREVI, previstos nos artigos 10 a 12 da referida Lei Complementar, em que os representantes dos servidores ativos o SISPMUM já tinham sido indicados na assembleia geral ocorrida dia 20/03 (clique AQUI para ler), recebemos um comunicado na data de ontem de que a mesma foi suspensa. E, sobre este novo acontecimento, o sindicato deverá ainda assumir uma posição.


#Assessoria

sexta-feira, 15 de março de 2019

Assembleia do dia 20/03 também poderá indicar os representantes dos inativos e pensionistas para disputar as eleições do Comitê de Investimentos do PREVI



Conforme fora informado na postagem Servidores ativos, inativos e pensionistas convocados para a escolha de novos representantes nos conselhos do PREVI, estamos acrescentando que, para a próxima assembleia geral extraordinária, a ser realizada no dia 20/03, na própria sede do sindicato, à Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação, às 16 horas, e, em segunda convocação, às 17 horas, pretendemos também indicar o representante dos aposentados e pensionistas do Comitê de Investimento do instituto. Ou seja, queremos escolher dois nomes que serão apoiados pelo SISPMUM para disputar o sufrágio do dia 27/03 (na outra quarta-feira).

Segundo prevê a Lei Municipal n.º 836/2012, em seu artigo 3º, o Comitê de Investimento do PREVI é composto por 07 (sete) membros titulares e seus suplentes, dentre os quais temos o representante dos aposentados e pensionistas. E como o SISPMUM é uma entidade representativa não somente dos servidores ativos, mas também dos aposentados e pensionistas, importa que mobilizemos estes outros dois grupos a fim de que, em assembleia geral, tenhamos os seus nomes referenciados pelo sindicato de maneira democrática e participativa.

É fundamental o servidor ter a consciência de que, quanto maior for a presença de representantes da categoria na estrutura de governança do PREVI, proporcionalmente será a aumentada nossa capacidade de influenciar os rumos do instituto em todos os seus aspectos. Principalmente se as pessoas indicadas forem atuantes e combativas.

Portanto, pedimos a todos os interessados que participem dessa assembleia do dia 20/03 (próxima quarta-feira), na sede do sindicato, a fim de que possamos definir os nomes dos nossos representantes a serem posteriormente confirmados.

#Assessoria

segunda-feira, 11 de março de 2019

Sindicato cobra do Executivo o pagamento de resíduos dos servidores que se aposentam e pede a adoção de um critério mais transparente



Na manhã desta segunda-feira (11/03), o SISPMUM encaminhou mais um ofício à Prefeitura, cobrando, desta vez, o pagamento dos resíduos salariais dos servidores, bem como a adoção de critérios justos e transparentes em relação a isso.

Como se sabe, muitos servidores, quando se aposentam (ou são exonerados), não recebem de imediato as verbas trabalhistas às quais têm direito, dentre elas o gozo de férias anuais, devidamente remuneradas com o adicional constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração mensal, o 13º salário proporcional e as férias vencidas. Geralmente o interessado abre um requerimento junto ao Protocolo da Prefeitura e fica indefinidamente aguardando pelo pagamento dos valores que lhe são devidos.

Entretanto, temos conhecimento de que os servidores não estão recebendo essas importâncias e alguns acabam ingressando com ação judicial, sendo que muitas das vezes alguns ex-secretários e ex-ocupantes de cargos de confiança são beneficiados antecipadamente sem que haja respeito quanto à ordem cronológica de apresentação dos pedidos, como já ocorreu em gestões anteriores. E muitos dos que se aposentam, buscando evitar que ocorra a prescrição quinquenal de seus créditos, acabam tendo que entrar com uma ação judicial sendo que tais cobranças, por sua vez, contribuem para abarrotar o nosso Judiciário de pequenas demandas, tornando a Vara Única da Comarca cada vez mais lenta na sua atuação.

No entender do sindicato, as alegadas dificuldades financeiras da Prefeitura não podem servir de justificativa para que os servidores aposentados deixem de receber tais valores que lhes são devidos, ainda mais se tratando de funcionários idosos, os quais deveriam ter prioridade no atendimento prestado pela Administração Municipal, respeitando também a ordem cronológica de apresentação dos pedidos. 

Assim sendo, em nosso Ofício de n.º 025/2019, estamos propondo que sejam estabelecidos critérios transparentes juntamente com a fixação de prazos quanto ao pagamento de resíduos, inclusive com a possibilidade de haver acordos com os servidores que já se encontram com suas questões judicializadas, o que, certamente, irá contribuir para desafogar o nosso Judiciário hoje abarrotado com inúmeras demandas. Também sugerimos que os requerimentos protocolizados sejam classificados em grupos com ou sem prioridade, devendo, em cada caso, ser realizado o pagamento respeitando a ordem de apresentação dos pedidos.

Apesar do envio desse ofício e do fato da Prefeitura estar atrasando os pagamentos, lembramos aos servidores que não deixem de cobrar os seus direitos, entrando primeiramente com um requerimento no Protocolo da Administração Municipal a fim de formalizar o pedido para então ingressar depois com a ação judicial. 

Mais do que nunca, queremos buscar uma solução de alcance coletivo a fim de que a Prefeitura se regularize o quanto antes e o aposentado possa receber com mais rapidez aquilo que é direito dele.


#Assessoria

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Revogado o Decreto sobre o recadastramento de servidores, aposentados e pensionistas



Foi publicado na página 05 da Edição n.º 890, de 24/01/2019, do Diário Oficial do Município, o Decreto n.º 4.012, de 22 de janeiro de 2019, que revoga o Decreto n.º 4005/2018, o qual havia estabelecido o recadastramento de todos os servidores públicos municipais ativos, bem como dos aposentados e pensionistas do PREVI-Mangaratiba.

Com o novo Decreto, o anterior fica "revogado em sua totalidade". E isto certamente inclui as exonerações previstas no seu artigo 2º e a possibilidade de bloqueio dos pagamentos dos que não se regularizassem até o fim do curto prazo, previsto no parágrafo 4º do artigo 5º do Decreto n.º 4005/2018. 



Por sua vez, os recadastramentos já realizados estão considerados válidos pelo art. 2º do novo Decreto. Ou seja, os que já cumpriram a obrigação não precisarão se regularizar novamente quando a Prefeitura retornar com essa exigência.

Ainda em dezembro, o SISPMUM chegou a apresentar um ofício ao Poder Executivo, como informamos na postagem Sindicato apresenta questionamentos sobre o prazo do recadastramento dos servidores e pede a posse dos concursados da Administração, de 28/12/2018. Inclusive porque consideramos não haver tempo hábil para todos providenciarem os seus documentos sendo que a medida afetaria desnecessariamente as férias dos nossos professores durante o recesso escolar.



Embora o SISPMUM reconheça a necessidade de regularização das prefeituras até janeiro de 2020 perante o governo federal, através do eSocial, tal como estão obrigados os demais empregadores de mão-de-obra da iniciativa privada, também entendemos ser indispensável que tudo seja feito dentro dos padrões de razoabilidade, sem decisões surpresas, e com mais diálogo da Administração Municipal com os servidores e seus representantes.

Lamentamos, todavia, que toda essa demora em corrigir um erro, praticamente na última semana do prazo do recadastramento, visto que muita gente precisou interromper suas viagens de férias, gerando um indiscutível transtorno para diversos servidores e beneficiários do PREVI que nem estavam na cidade numa das mais estressantes épocas do ano em Mangaratiba. Isso sem contar os gastos financeiros. 

O sindicato continuará atento a cada ato novo do governo municipal, sempre pronto para atuar na defesa da nossa categoria diante de qualquer situação que se mostre desfavorável aos interesses dos servidores municipais, aposentados e pensionistas. E para defender os direitos da nossa coletividade, tomaremos todas as medidas que forem necessárias.


#Assessoria

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Sindicato apresenta questionamentos sobre o prazo do recadastramento dos servidores e pede a posse dos concursados da Administração



Na tarde de hoje, o SISPMUM apresentou o seu Ofício de n.º 100/2018, fazendo questionamentos quanto ao Decreto n.º 4.005, de 27 de dezembro de 2018, o qual institui o recadastramento e a atualização de dados cadastrais dos servidores, aposentados e pensionistas para fins de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Tendo este sindicato sido informado pelas redes sociais acerca do referido Decreto (ainda não publicado), consideramos de grande relevância e urgência nos manifestarmos prventivamente acerca das exigências estabelecidas no ato tendo em vista o prazo quanto ao recadastramento entre os dias 07 a 25/01/2019, previsto no artigo 3º, sob pena de bloqueio dos vencimentos e benefícios previdenciários.

Ao nosso ver, tal prazo é demasiadamente curto diante da extensa documentação exigida, além de que a exigência surpreende o professor e demais funcionários da área educacional, os quais se encontrarão no pleno gozo de férias durante o mês de janeiro.

Sendo assim, com base no princípio da razoabilidade, a fim de que o servidor tenha tempo hábil para providenciar os seus documentos, o SISPMUM está requerendo que seja concedida uma dilatação no prazo para o recadastramento obrigatório bem como a adoção de um calendário diferenciado para o pessoal da área da educação devido ao período de férias, como já dito.

Além do mais, a redação desse Decreto gera dúvidas, havendo várias falhas no texto normativo, dando a entender que as mesmas exigências, inclusive a apresentação de currículo, seja cumprida até pelo pensionista e pelo aposentado!

Ressaltamos que, conforme prevê a Resolução do Comitê DIRETIVO DO ESOCIAL n.º 2, de 30 de agosto de 2016, já alterada pela Resolução do Comitê DIRETIVO DO ESOCIAL n.º 05, de 02 de outubro de 2018, o início da obrigatoriedade do eSocial para os entes públicos (incluindo-se aí as prefeituras) passou a ser até janeiro de 2020. Logo, não vislumbramos razões que justifiquem a imposição para o recadastramento dos servidores, aposentados e pensionistas ser concluído até o dia 25/01/2019.



Além desse caso, há outros que o SISPMUM tem feito questionamentos. Em 30/11, a edição de n.º 876 do Diário Oficial do Município havia publicado os Decretos 3.973/2018 e 3.975/2018, os quais tratam, respectivamente, da exigência de retorno dos servidores cedidos a outros entes públicos ao órgão de origem e a interrupção das licenças sem vencimento, obrigando os funcionários a se apresentar imediatamente. Só que, no entender desta entidade sindical, faltou uma ponderação acerca do princípio da razoabilidade administrativa em tais atos, mesmos sendo eles discricionários.

No caso do eSocial, ainda que haja uma necessidade de regularização das prefeituras perante o governo federal, tal como estão obrigados os demais empregadores de mão-de-obra da iniciativa privada, também entendemos ser necessária a observação do princípio da razoabilidade para que injustiças sejam evitadas contra o servidor público. E, levando em conta a expectativa popular de termos agora um governo participativo em Mangaratiba, entendemos que os atos oficiais que interessam ao funcionalismo poderiam ser tratados previamente com o sindicato. 

Através do documento, o SISPMUM colocou-se mais uma vez à disposição para discutir com o Poder Executivo a revisão do ato aqui criticado através do agendamento de reunião específica. E, na oportunidade, entregamos também o Ofício de n.º 99/2018, pedindo a posse dos aprovados no concurso público 2015 da Administração. Pois, tendo em vista a decisão tomada no Edital n.º 001 de homologação, de 05 de março de 2018, o qual tardiamente tornou pública a homologação do resultado do concurso público da Administração, regulado pelo Edital n.º 003/2015, estamos solicitando ao prefeito que proceda às convocações e admissões, em número superior ao ofertado, aproveitando os classificados mantidos em cadastro reserva, em razão do interesse e das necessidades da própria Administração Municipal.



Embora o atendimento ao público do SISPMUM só retornará a partir do dia 07/01/2019 (exceto para casos urgentes), permanecemos atentos para atuar prontamente em defesa do servidor, tomando todas as medidas que forem necessárias em defesa dos direitos da categoria.



Vânia Nunes de Oliveira Inês
(Presidente do SISPMUM)


Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
(Assessor Jurídico do SISPMUM)