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terça-feira, 15 de outubro de 2019

Encaminhada à Procuradoria do Município a sugestão legislativa do SISPMUM sobre os ativos do PREVI




Recebemos hoje (15/10) uma resposta da Prefeitura sobre o Ofício de n.º 065, enviado semana passada por este sindicato, quando sugerimos a apresentação de um projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo criando novos ativos financeiros para PREVI-Mangaratiba como a incorporação dos royalties e dos repasses do imposto de renda, conforme informado na postagem de 10/10 (clique AQUI para ler). No documento, o assessor do prefeito disse que a proposta do SISPMUM foi enviada à Procuradoria Geral do Município (PGM) para análise.

Aguardamos que, após a manifestação da PGM e  concordância pelo Chefe do Executivo, seja logo enviada ao Legislativo uma Mensagem a fim de promover as necessárias alterações da Lei Complementar 33/2014, amenizando a situação do Instituto.


DIA DOS PROFESSORES 

Oportunamente, queremos também parabenizar todos os nossos professores, reafirmando o compromisso de luta que o SISPMUM tem com a categoria na defesa dos seus direitos e interesses, a exemplo do que temos feito quanto à reposição salarial (direito de todos os servidores municipais), da defesa do pagamento do piso nacional, da remuneração dos 45 dias de férias e da isonomia da carga horária quanto aos professores aprovados no concurso de 2015. 

Que possamos continuar caminhando juntos e firmes! 


#Assessoria

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Sindicato apresenta sugestões legislativas ao prefeito para tirar o PREVI do sufoco




Na manhã desta quinta-feira, foi encaminhado ao gabinete do prefeito municipal de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, o Ofício de n.º 065/2019 que sugere a apresentação de um projeto de lei de iniciativa do Executivo à Câmara Municipal a fim de que haja novos ativos financeiros para o PREVI-Mangaratiba.

Considerando que o nosso instituto de previdência encontra-se com déficit previdenciário exorbitante devido à ausência de repasses previdenciários, conforme pode ser verificado no site do Ministério da Previdência Social, é fundamental que sejam adotadas meditadas necessárias e urgentes para aumentar a arrecadação do RPPS. 

Para tanto, o SISPMUM sugere a incorporação dos ativos pertinentes aos “royalties”, e aos recursos provenientes de minérios  tão na ricos região, bem como aos repasses de Imposto de Renda, os quais são legalmente possíveis, por forca disposto no § 1º do artigo 20 da Constituição Federal e dos inciso I, do artigo 158, da Constituição Federal, do inciso I do artigo 202 da Constituição Estadual e do inciso I do artigo 130 da Lei Orgânica Municipal. E, neste sentido, basta que sejam acrescentados dois novos incisos ao artigo 47 da Lei Complementar Municipal n.º 33/2014:


"IX – direitos pertinentes às receitas relativas às participações e compensações financeiras (“royalties”) no resultado da exploração de petróleo, recursos minerais, recursos hídricos ou gás natural a que o Município de Mangaratiba faz jus por força do disposto no § 1º do art. 20 da Constituição Federal;

X - direitos pertinentes às receitas a que o Município de Mangaratiba faz jus por força do disposto no inciso I, do artigo 158, da Constituição Federal, do inciso I do artigo 202 da Constituição Estadual e do inciso I do artigo 130 da Lei Orgânica Municipal."





A fim de que o prefeito possa, conforme a necessidade da autarquia, estabelecer qual o percentual da incorporação dos royalties, foi também sugerido que a sua regulamentação se dê por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com observância das leis orçamentárias aplicáveis.

No que se refere à proposta de vinculação da parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos, a fim de que os valores descontados dos servidores passem a ser repassados do Tesouro Municipal diretamente ao PREVI e não mais à Fazenda Nacional, cuida-se de algo juridicamente possível, conforme dispõe artigo 249 da Constituição Federal. Isto porque se trata de uma transferência da União para os demais entes da federação: 


Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Além desta proposta, o SISPMUM vem defendendo há tempos que os funcionários do PREVI sejam todos servidores efetivos, como já compartilhado com a Câmara Municipal no Ofício n.º 031/2019 (ler AQUI a matéria correspondente no blogue). Inclusive, o cargo de presidente, o qual passaria a ser eleito pela categoria ao invés de nomeado livremente do Chefe do Executivo.

Acrescente-se que, com a convocação dos concursados aprovados no limite de vagas e também entre os que compõem o cadastro de reserva, certamente a arrecadação do PREVI aumentaria já que a contribuição do servidor efetivo vai para o RPPS enquanto a do contratado é destinada ao INSS.

Para a semana que vem, o sindicato aguarda uma audiência com o prefeito sobre a situação do instituto. Busca-se uma solução!


#Assessoria

domingo, 4 de novembro de 2018

Uma ideia para aliviar o sufoco do PREVI



Por Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz *

Estava lendo por esses dias uma notícia que achei muito interessante no portal da ALERJ na internet, a qual fala da Lei Estadual n.º 8146/2018, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT), publicada no DO I de 30/10/2018, a qual criou uma nova fonte de receita para o Rioprevidência. Tal norma vincula a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos estaduais ao caixa do Fundo Único de Previdência Social do Estado, alterando a Lei 3.189/99, que criou o fundo:

LEI Nº 8146 DE 29 DE OUTUBRO 2018.


ALTERA A LEI Nº. 3189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Altera a Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, acrescentando-se o inciso XV ao Art. 13, com a seguinte redação:

“Art. 13 (…)
XV – direitos pertinentes às receitas a que o Estado do Rio de Janeiro faz jus por força do disposto no inciso I, do artigo 157, da Constituição Federal e do inciso I do artigo 201 da Constituição Estadual.”


Art. 2º V E T A D O .


Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


Em outras palavras, com a nova Lei em vigor, os valores descontados dos servidores serão então repassados do Tesouro Estadual diretamente à autarquia e não mais à Fazenda Nacional, o que é juridicamente possível conforme dispõe artigo 249 da Constituição Federal. Isto porque se trata de uma transferência da União para os demais entes da federação: 

Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

De acordo com o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, um dos autores do o Projeto de Lei Estadual n.º 4.087/18, que deu origem à nova norma jurídica sancionada pelo governador, 

"Qualquer recurso será um avanço. Com essa receita, podemos ter mais garantia de pagamento da folha e diminuir o déficit. Embora o Imposto de Renda seja de competência da União, a Constituição Federal prevê que o ente da federação que efetua o recolhimento do tributo na fonte tenha direito ao produto da arrecadação"

Ora, se pensarmos bem, o PREVI-Mangaratiba também se encontra numa situação igualmente crítica. Pois, conforme havia exposto o ex-presidente do SISPMUM, Braz Marcos da Silva Marques, numa postagem do blogue em 14/06/2017, trata-se de "uma bomba prestes a explodir" (clique AQUI para ler). Principalmente por causa do não pagamento da dívida patronal que que acaba depois parcelada através de infinitas prestações, sendo que a falta de repasses já virou motivo de uma representação feita ao Ministério Público e de uma ação judicial de cobrança em curso (autos n.º 0004418-61.2015.8.19.0030).

Segundo dispõe o artigo 47 da Lei Complementar Municipal n.º 33/2014, estas são as fontes de financiamento do plano de custeio do nosso Regime Próprio de Previdência Social, que, no momento, compreende as seguintes receitas:

I - o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição;

II - o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 11 % (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;

III - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 11% (onze por cento), sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos;

IV - as receitas decorrentes de investimentos e as patrimoniais;

V - os valores recebidos a título de compensação financeira, prevista no § 9º do art. 201 da Constituição Federal;

VI - os valores aportados pelo Município.

VII - as demais dotações previstas no orçamento municipal.

VIII - quaisquer bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária. 

Já o Rioprevidência conta com uma possibilidade maior de arrecadação, conforme se verifica na referida Lei Estadual n.º 3189/1999, graças às alterações legislativas que autorizaram o Poder Executivo a incorporar novos ativos ao fundo, sendo a mais recente a que foi introduzida no final do mês passado pela Lei Estadual n.º 8146/2018. E, apesar da situação dos servidores estaduais também ser crítica, seria bem vinda uma lei análoga para ajudar o PREVI.

Portanto, compartilho publicamente aqui uma sugestão ao prefeito eleito, Alan Bombeiro, para que, uma vez empossado no cargo, encaminhe à Câmara um projeto legislativo acrescentando a incorporação de mais um ativo ao PREVI, que vincule a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos municipais, com inspiração na louvável ideia dos três parlamentares estaduais. E vale ressaltar que nada impede também a apresentação de uma proposição de caráter autorizativo a parte de algum vereador municipal ou pela iniciativa popular com o recolhimento de 5% das assinaturas de eleitores locais:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2018.


ALTERA A LEI Nº. 33, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014, QUE 



REESTRUTURA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MANGARATIBA PREVI-MANGARATIBA

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.



O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA

Faço saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescentado o artigo 47-A à Lei Complementar Municipal n.º 33, de 08 de outubro de 2014. com a seguinte redação:

“Art. 47-A Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio do PREVI-MANGARATIBA direitos pertinentes às receitas a que o Município de Mangaratiba faz jus por força do disposto no inciso I, do artigo 158, da Constituição Federal, do inciso I do artigo 202 da Constituição Estadual e do inciso I do artigo 130 da Lei Orgânica Municipal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao da sua publicação.

Sala das Sessões, em ___ de _______ de 2018.


Ótima semana a todos!

(*) Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz é Assessor Jurídico do SISPMUM

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Prefeito quer novo parcelamento da dívida com o PREVI



No reinício dos trabalhos da Câmara Municipal deste ano, na manhã desta terça-feira (20/02), entrou nas matérias lidas no Expediente o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo, capeado pela Mensagem de n.º 02/2018, que propõe um novo parcelamento da dívida patronal com o Instituto PREVI-MANGARATIBA. A sessão foi assistida pelo nosso assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora.

Conforme fora informado na postagem de 25/01 (clique AQUI para ler), o SISPMUM já havia representado perante o Ministério Público Estadual sobre a falta de repasses das contribuições patronais do Poder Executivo Municipal ao PREVI. E, na oportunidade, lembramos que, em ocasiões passadas, o Legislativo Municipal aprovou a Lei n.º 842/2013, autorizando o parcelamento de um débito que já ultrapassava R$ 10 milhões, mas que não foram até agora quitados, tendo, inclusive, aumentado de volume. Também, em 2015, a Câmara Municipal aprovou a Lei n.º 972, tratando de um parcelamento superior a R$ 17 milhões que, semelhantemente, não foram pagos.

Não podemos perder de vista que a situação financeira do PREVI-MANGARATIBA é a cada dia mais preocupante, pois o instituto corre o risco de, num futuro próximo, não poder mais pagar os aposentados e pensionistas do Município. E essa bola de neve pode causar graves danos a essa coletividade de pessoas, além de que o chefe do Executivo é passível de ser responsabilidade pela sua conduta lesiva.

A representação encaminhada ao Ministério Público, através da sua Ouvidoria, recebeu o protocolo de n.º 607329, aditado pelo de n.º 607381, com o seguinte teor cada um:

"Esta entidade sindical tem observado ao longo dos anos uma dilapidação do patrimônio do instituto de previdência dos nossos servidores públicos que é o PREVI-Mangaratiba, criado pela Lei Municipal de n.º 33, de 15 de dezembro de 1989. Atualmente o Poder Executivo Municipal deve ao instituto valores que ultrapassam a cifra de R$ 50 milhões sendo que, apesar dos parcelamentos já feitos, o Chefe do Poder Executivo vem protelando o pagamento dos valores. E, desde abril de 2017, a Prefeitura não vem mais repassando as contribuições patronais, cuja alíquota é de 11%, formando um novo débito que já supera R$ 5 milhões. É importante trazer à memória que o Legislativo Municipal aprovou a Lei n.º 842/2013, autorizando o parcelamento de um débito que já ultrapassava R$ 10 milhões, mas que não foram até agora quitados, tendo, inclusive, aumentado de volume. Por sua vez, em 2015, a Câmara Municipal aprovou a Lei n.º 972, tratando de um parcelamento superior a R$ 17 milhões que, semelhantemente, não foi pago. Fato é que hoje a situação financeira do PREVI-MANGARATIBA é muito preocupante, pois o instituto corre o risco de, num futuro próximo, não poder mais pagar os aposentados e pensionistas do Município, sendo que essa situação pode causar graves danos a essa coletividade de pessoas, além de que o chefe do Executivo é passível de ser responsabilidade pela sua conduta lesiva. Ante o exposto, este sindicato solicita a adoção de medidas urgentes pelo Ministério Público Estadual." (25/01)

"Queremos ADITAR a Denúncia de n.º 607329 a fim de incluir os comentários enviados por um servidor que muito auxilia esta entidade sindical em suas atividades de controle social. Segundo as informações, cujo sigilo da fonte preservamos, "É bom lembrar que ainda existe o DÉFICIT ATUARIAL (diferença negativa entre os bens e direitos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil) que possivelmente esteja em torno de R$ 500.000,00. A conferir no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre, ainda não publicado. E há também o DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO, pois a despesa executuda está muito acima da receita orçada. Esta calamitosa e critica situação pode ser facilmente observada nos balancetes do PREVI." Aproveitamos para informar que o nome do representante legal deste sindicato é Braz Marcos da Silva Marques (...) responde pelo jurídico da instituição o advogado Dr. Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz (...) Pedimos, portanto, que as informações aqui passadas sejam encaminhadas para a 3ª PJTC do Núcleo de Angra dos Reis juntamente com a que foi protocolizada ontem na Ouvidoria do MP sob o n.º 607329. Aguardamos resposta!" (29/01)

Pedimos que haja uma total transparência no processo legislativo. E, independentemente disso, o sindicato continuará acompanhando o trâmite do Projeto de Lei apresentado pelo Chefe do Executivo e também o andamento da "denúncia" no MP, convocando a todos para que fiquem de olho também.

Servidores unidos, sindicato forte!


#Assessoria

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Sindicato denuncia ao Ministério Público a falta de repasse das contribuições patronais ao PREVI



Na tarde desta quinta-feira (25/01), o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba encaminhou através da Ouvidoria do Ministério Público Estadual uma denúncia sobre a questão da falta de repasses das contribuições patronais do Poder Executivo Municipal ao PREVI-MANGARATIBA.

Esta entidade sindical tem observado ao longo dos anos uma dilapidação do patrimônio do instituto de previdência dos nossos servidores públicos que é o PREVI-Mangaratiba, o qual foi criado pela Lei Municipal de n.º 33, de 15 de dezembro de 1989

Atualmente o Poder Executivo Municipal deve ao instituto valores que ultrapassam a cifra de R$ 50 milhões sendo que, apesar dos parcelamentos já feitos, o Chefe do Poder Executivo vem protelando o pagamento dos valores. E, desde abril de 2017, a Prefeitura não vem mais repassando as contribuições patronais, cuja alíquota é de 11% (onze por cento), formando um novo débito que já supera R$ 5 milhões. 

É importante trazer à memória que o Legislativo Municipal aprovou a Lei n.º 842/2013, autorizando o parcelamento de um débito que já ultrapassava R$ 10 milhões, mas que não foram até agora quitados, tendo, inclusive, aumentado de volume. Por sua vez, em 2015, a Câmara Municipal aprovou a Lei n.º 972, tratando de um parcelamento superior a R$ 17 milhões que, semelhantemente, não foi pago. 

Fato é que hoje a situação financeira do PREVI-MANGARATIBA é muito preocupante, pois o instituto corre o risco de, num futuro próximo, não poder mais pagar os aposentados e pensionistas do Município, sendo que essa situação pode causar graves danos a essa coletividade de pessoas, além de que o chefe do Executivo é passível de ser responsabilidade pela sua conduta lesiva. 

Deste modo, este sindicato solicitou ao MP a adoção de medidas urgentes, tendo sido a comunicação protocolizada sob o n.º 607381 e ainda será analisada.



#Assessoria

quarta-feira, 14 de junho de 2017

PREVI: uma bomba prestes a explodir



Desde o ano de 2010, devido a falta de repasses das contribuições dos servidores (descontadas na fonte) por parte dos sucessivos chefes do Poder Executivo, o Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba (PREVI-Mangaratiba) vem perdendo recursos a ponto de hoje mal estar conseguindo arcar com a sua folha de pagamento mensal referente aos benefícios e dos funcionários de lá.

Como se sabe, o Executivo chegou até a aprovar junto ao Legislativo um parcelamento dividido em 60 (sessenta) prestações segundo dispõe a Lei Municipal n.º 842, de 18 de março de 2013. E, em pouco mais de dois anos, houve nova negociação conforme previsto na Lei n.º 972, de 08 de outubro de 2015. Porém, a dívida deixou de ser adimplida em outubro de 2016 sendo que nunca mais houve  novos pagamentos, o que vem gerando juros de mora diários, chegando hoje em cerca de R$ 44 milhões.

Tal situação é de fato muito preocupante porque diz respeito aos direitos de milhares de servidores ativos e inativos, os quais poderão num futuro próximo sofrer dificuldades quanto ao recebimento de seus benefícios, tal já está ocorrendo com a Previdência estadual. Ou seja, além de atrasos nos pagamentos das aposentadorias e pensões, poderão ser impostos novos aumentos nas contribuições e mudanças nas regras de aposentadoria já que, com a reforma da Previdência em curso no Congresso nacional, cada ente público poderá rever as suas normas previdenciárias dentro do respectivo regime próprio (RPPS).

Outra consequência temida é a repercussão na economia de Mangaratiba por causa de uma suposta quebra na PREVI. Ou seja, haveria menos dinheiro em circulação e isso consequentemente afetaria comércio local.

Deve-se ressaltar que a causa dos problemas da PREVI não seria pela baixa arrecadação. A questão se explica pela sua má gestão em razão da utilização dos recursos pelo Poder Executivo para finalidades não previdenciárias.

Uma das alternativas que está sendo estudada pelo SISPMUM junto ao CAP (Conselho de Administração Previdenciária) da PREVI seria defender uma sugestão de emenda à Lei Complementar n.º 33, de 08 de outubro de 2014. E as mudanças que pretendemos defender perante os servidores, as autoridades municipais e a sociedade em breve queremos estar compartilhando aqui no blog.

Finalizamos esta postagem convocando os servidores para que acompanhem as reuniões do CAP, as quais ocorrem trimestralmente na sede do PREVI, ao lado da agência do Banco Itaú. E o próximo encontro (reunião extraordinária) ficou agendado para o dia 20/06/2017 às 10 horas da manhã.

Vamos participar, consultar mais o portal do instituto na internet (clique AQUI para acessar) e ampliarmos o debate, pois a PREVI é o nosso futuro.

Ótimo feriado para todos!


Braz Marcos da S. Marques
(Presidente do SISPMUM)