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quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Eleitos novos membros para o Conselho Fiscal do sindicato



Na data de hoje (14/08), foram eleitos e tomaram posse os novos conselheiros fiscais do SISPMUM, a saber, o fiscal fazendário Rodrigo Ferraz, a professora Glória Maria Telles Brandão e o inspetor de alunos Roberto Martins. Logo em seguida, o colegiado já convocou a sua primeira reunião interna para o dia 21/08, às 16:00 hs.

#Assessoria

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Criado grupo oficial do SISPMUM no WhatsApp e convocada assembleia para preenchimento de vacância no Conselho Fiscal



Reunida no final da tarde desta quarta-feira, a Diretoria do SISPMUM convocou uma nova assembleia geral extraordinária para o dia 14/08/2019, a instalar-se na sede do sindicato, Rua XV de Novembro, 77, Centro de Mangaratiba, às 15:15 hs, em primeira convocação, e às 16:15 hs, em segunda convocação, para preencher vacâncias de três cargos de conselheiro fiscal. 


Na oportunidade, também foi criado um grupo de debates no Whatsapp exclusivo para os servidores que forem associados. Os interessados podem entrar em contato com o número (21)970240567. 

#Assessoria

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Assembleia Geral no dia 10/07 para tratar do Conselho Fiscal



A Diretoria do SISPMUM está convocando todos os servidores públicos associados para que compareçam à assembleia geral extraordinária no dia 10 de julho de 2019, na própria sede do sindicato que fica na Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ. 

A reunião está prevista para ocorrer, em primeira convocação, às 15 horas e, em segunda convocação, às 16 horas.

Os assuntos a serem debatidos serão estes: 

(i) A destituição dos atuais membros do Conselho Fiscal por descumprimento do parágrafo único do art. 35 do Estatuto, devido à ausência de reuniões trimestrais. Isto porque a falta de atuação do Conselho vem prejudicando os trabalhos do sindicato, a exemplo da apreciação dos balanços e inventários dos relatórios anuais da Diretoria; 

(ii) Dar uma interpretação do art. 21 caput do Estatuto quanto às comunicações dos associados nos meios de comunicação para as assembleias gerais, tendo em vista os questionamentos feitos por um associado a respeito de que as convocações sejam publicadas em jornais.

Venha participar!

#Assessoria

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Resultado das eleições para os conselhos do PREVI e Comitê de Investimentos



Realizaram-se, na data de hoje (26/04), as votações para os dois conselhos do PREVI (administrativo e fiscal) e também para o Comitê de Investimentos do instituto. Com uma participação de 196 servidores ativos e 51 inativos/pensionistas, foram eleitos os seguintes nomes entre seus pares:

Titulares dos aposentados e pensionistas no Conselho de Administração Previdenciária (CAP): Maria Angélica Gabriel Santos e Fernanda Etelvino Cruz Ramos.

Suplentes dos aposentados e pensionistas no Conselho de Administração Previdenciária (CAP): Vanda Maria de Oliveira e Adão Oni Cidade Barcellos.

Titular dos aposentados e pensionistas no Conselho Fiscal: Irenes Monção Garcia

Suplente dos aposentados e pensionistas no Conselho Fiscal: Alberto Rodrigues da Silva

Titular no Comitê de Investimentos: Ana Claudia Santos Arede

Suplente no Comitê de Investimentos: Rosane Maria da Silva dos Santos


Dentre os servidores ativos esses foram os seguintes nomes escolhidos:

Titulares dos servidores ativos no Conselho de Administração Previdenciária (CAP): Marcus Vinicius de Souza e Vânia Nunes de Oliveira Inês

Suplentes dos servidores ativos no Conselho de Administração Previdenciária (CAP): Angélica da Conceição da Silva Calixto e Jorgenélia Ribeiro Gomes. 

Titular dos servidores ativos no Conselho Fiscal: Evandro Ramalho da Silva

Suplente dos servidores ativos no Conselho Fiscal: Cesar Roberto Costa Silva

Quanto ao Comitê de Investimentos, não há participação dos servidores ativos no colegiado, mas apenas dos aposentados e pensionistas. E a data da posse ainda será informada pelo presidente da PREVI, Dr. Renan Fraga Oggioni.


Parabenizamos a todos os que concorreram e aos que votaram com consciência nessas eleições, desejando boa sorte aos eleitos a fim de que possam realizar um trabalho com transparência e efetividade.

#Assessoria

terça-feira, 26 de março de 2019

Sindicato encaminha ofício aos vereadores sobre a necessidade de alterar a legislação previdenciária do Município




Nesta terça-feira (26/03), o SISPMUM encaminhou ao presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba o Ofício de n.º 31/2019 a respeito da necessidade de apresentação de uma proposta legislativa fim de que venha a ser alterada a Lei Complementar n.º 33, de 08 de outubro de 2014, em especial quanto ao seu artigo 14, ao parágrafo 2º do seu artigo 17, e aos artigos 18 e 24, suprimindo-se o artigo 15. O documento foi encaminhado com a minuta de um anteprojeto e a cópia de um abaixo-assinado, o qual já havia sido entregue anteriormente ao prefeito no dia 12/03 (acesse AQUI a postagem correspondente).

O objetivo é que seja dada maior visibilidade ao sistema previdenciário em nosso Município, restabelecendo normas anteriores e originárias à criação do PREVI-MANGARATIBA, no sentido de proporcionar maior segurança jurídica aos nossos funcionários e lhes garantir uma aposentadoria digna. E para tanto, defendemos que o cargo de presidente do instituto seja escolhido pela via eletiva, a cada dois anos, através dos próprios servidores ativos, inativos e pensionistas, por entendermos ser algo totalmente fora de propósito haver um cargo em comissão para gestor do instituto quando, na verdade, existem em nossos quadros de pessoal profissionais competentes e capazes. Pois nada mais justo que a administração previdenciária seja administrada por quem tem o dever e o interesse de melhor geri-la que é o próprio funcionário concursado.

No ofício requeremos também que uma cópia do documento seja entregue a cada vereador e esperamos que o Legislativo possa estar conosco nessa luta a fim de que venha a ser proposto projeto de lei complementar no sentido de alterar a legislação previdenciária vigente.

Assim sendo, o sindicato estará aguardando um posicionamento dos representantes da população de Mangaratiba e pede aos servidores que estejam apoiando essa ideia a fim de que os membros da própria categoria consigam recuperar a administração do instituto de previdência.



Quanto às eleições para a composição dos dois conselhos do PREVI, previstos nos artigos 10 a 12 da referida Lei Complementar, em que os representantes dos servidores ativos o SISPMUM já tinham sido indicados na assembleia geral ocorrida dia 20/03 (clique AQUI para ler), recebemos um comunicado na data de ontem de que a mesma foi suspensa. E, sobre este novo acontecimento, o sindicato deverá ainda assumir uma posição.


#Assessoria

quarta-feira, 20 de março de 2019

Assembleia geral indica representantes dos servidores ativos para os conselhos do PREVI



Durante a assembleia geral ocorrida nesta terça-feira (20/03), na sede do SISPMUM, fez-se a escolha dos servidores públicos ativos indicados pelo sindicato a fim de que venham a compor os dois conselhos do PREVI-Mangaratiba. 

Por unanimidade, foram aprovados os seguintes nomes para que venham a representar a categoria perante o Conselho de Administração Previdenciária (CAP), como previsto no inciso II do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei Complementar Municipal n.º 33, de 08 de outubro de 2014

1º Representante dos servidores ativos: Vânia Nunes de Oliveira Inês
1º Suplente dos servidores ativos: Rose do Nascimento Ximenes

2º Representante dos servidores ativos: Angélica da Conceição da Silva Calixto
2º Suplente dos servidores ativos: Jorgenélia Ribeiro Gomes

Em relação ao Conselho Fiscal, em observância ao inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 12 da referida Lei Complementar, a assembleia indicou o servidores Cesar Roberto Costa Silva e Rodrigo Ferraz de Souza, respectivamente para as vagas de titular e suplente na representação dos servidores ativos.

Quanto à indicação dos representantes dos inativos e pensionistas, inclusive para o Comitê de Investimentos na Lei Municipal n.º 836/2012, a assembleia optou por acolher as colocações expostas no Ofício n.º 110/2019 do Presidente do PREVI, Dr. Renan Fraga Oggioni, concordando que o sufrágio referente a esse grupo, perante os seus pares, se dê no dia 27/03 (próxima quarta-feira), em votação a ser realizada pelo próprio instituto. Por isso, pedimos a todos os aposentados que participem da votação, sendo que os interessados em concorrer às vagas podem se inscrever na sede da autarquia até 22/03.

Já a próxima assembleia geral do SISPMUM encontra-se marcada desde janeiro para o dia 28/03, às 16:00 hs, em primeira convocação e, às 17:00 hs, em segunda convocação, permanecendo o mesmo local da sede do sindicato. Segundo a previsão do artigo 19 do atual Estatuto, até o final de março deve ser apresentado o relatório anual da diretoria e a prestação de contas referentes ao exercício anterior, podendo ser tratados também outros assuntos de interesse social.

#Assessoria

sexta-feira, 15 de março de 2019

Assembleia do dia 20/03 também poderá indicar os representantes dos inativos e pensionistas para disputar as eleições do Comitê de Investimentos do PREVI



Conforme fora informado na postagem Servidores ativos, inativos e pensionistas convocados para a escolha de novos representantes nos conselhos do PREVI, estamos acrescentando que, para a próxima assembleia geral extraordinária, a ser realizada no dia 20/03, na própria sede do sindicato, à Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação, às 16 horas, e, em segunda convocação, às 17 horas, pretendemos também indicar o representante dos aposentados e pensionistas do Comitê de Investimento do instituto. Ou seja, queremos escolher dois nomes que serão apoiados pelo SISPMUM para disputar o sufrágio do dia 27/03 (na outra quarta-feira).

Segundo prevê a Lei Municipal n.º 836/2012, em seu artigo 3º, o Comitê de Investimento do PREVI é composto por 07 (sete) membros titulares e seus suplentes, dentre os quais temos o representante dos aposentados e pensionistas. E como o SISPMUM é uma entidade representativa não somente dos servidores ativos, mas também dos aposentados e pensionistas, importa que mobilizemos estes outros dois grupos a fim de que, em assembleia geral, tenhamos os seus nomes referenciados pelo sindicato de maneira democrática e participativa.

É fundamental o servidor ter a consciência de que, quanto maior for a presença de representantes da categoria na estrutura de governança do PREVI, proporcionalmente será a aumentada nossa capacidade de influenciar os rumos do instituto em todos os seus aspectos. Principalmente se as pessoas indicadas forem atuantes e combativas.

Portanto, pedimos a todos os interessados que participem dessa assembleia do dia 20/03 (próxima quarta-feira), na sede do sindicato, a fim de que possamos definir os nomes dos nossos representantes a serem posteriormente confirmados.

#Assessoria

quinta-feira, 7 de março de 2019

Servidores ativos, inativos e pensionistas convocados para a escolha de novos representantes nos conselhos do PREVI




Diante do ofício recebido hoje do presidente do PREVI, estamos convocando todos os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas para comparecerem à assembleia geral extraordinária que irá ser realizada no dia 20 de março de 2019, na própria sede do sindicato, no endereço situado à Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação às 16 horas e, em segunda convocação, às 17 horas, tendo como ordem do dia a escolha de nomes de representantes a serem indicados para a eleição de membros (titulares e suplentes) do Conselho de Administração Previdenciária (CAP) e do Conselho Fiscal da referida autarquia para o biênio 2019/2020.

Segundo dispõem o artigo 11 e o § 1º do artigo 12 da Lei Complementar Municipal n.º 33, de 08 de outubro de 2014, ambos os conselhos têm representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas, assim como os respectivos suplentes destes. Senão vejamos o que determina o texto legal.

No caso do CAP, diz o artigo 11 que o colegiado será composto por 07 (sete) membros, sendo todos nomeados pelo Prefeito, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução:


"I - 01(um) representante do poder executivo;

II - 01(um) representante do poder legislativo;

III - 02(dois) representantes dos servidores ativos;

IV - 02(dois) representantes dos inativos e pensionistas;

V - O Presidente do PREVI MANGARATIBA."

Todavia, prevê o parágrafo 3º do dispositivo que os representantes dos servidores ativos deverão ser ocupantes de cargos efetivos, escolhidos por eleição de seus pares, preferencialmente indicados pelo sindicato ou associações correspondentes. E, quanto aos representantes dos inativos e pensionistas, estes deverão ser servidores aposentados, também escolhidos por eleições entre seus membros. 

Igualmente, algo idêntico deve ocorrer quanto ao Conselho Fiscal que é integrado por 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes, todos nomeados pelo Prefeito para um mandato também de 02 (dois) anos, admitida a recondução, como prevê o parágrafo 1º do artigo 12 da Lei em comento:


"I - 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal de Mangaratiba;

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela Câmara Municipal de Mangaratiba;

III - 1 (um) representante dos servidores ativos que deverá ser um ocupante de cargo efetivo, sendo escolhido por eleição de seus pares;

IV - 01 (um) representante dos servidores inativos que deverá ser um aposentado, sendo escolhido por eleição de seus pares;"

Consideramos de suma importância que os servidores fiquem atentos ao preenchimento das vagas desses conselheiros a fim de que os mesmos, verdadeiramente, possam representar os interesses da categoria junto ao PREVI cujas finanças se encontram em graves dificuldades devido à irresponsável falta de repasses das contribuições previdenciárias patronais praticada pelos gestores bem como os inúmeros parcelamentos a perder de vista sucessivamente concedidos.

Para quem não sabe, o CAP é o órgão de deliberação superior do PREVI-MANGARATIBA, competindo-lhe, segundo o art. 10 da Lei, decidir sobre:


"I - o conteúdo das avaliações atuariais, visando à definição do plano de custeio que garantirá os recursos previdenciários necessários ao financiamento do plano de benefícios previsto nesta Lei, após discussão conjunta a ser realizada com o atuário responsável, com o Conselho Fiscal e com a Diretoria Executiva;

II - o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA;

III - a prestação de contas anual a ser apresentada pelo Conselho Fiscal;

IV - a política anual de investimentos dos recursos previdenciários;

V - o seu Regimento Interno e suas alterações;

VI - a celebração de contratos, convênios e demais ajustes, nos limites desta Lei;

VII - aquisição de bens imóveis;

VIII - a aceitação de doações com encargo;

IX - a requisição de documentos para o desempenho de suas atribuições, junto ao Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;

X - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao PREVI MANGARATIBA;

XI - demais assuntos de interesse do PREVI MANGARATIBA, desde que lhes sejam submetidos:
a) pelo Prefeito Municipal;
b) pelo Presidente do Conselho Fiscal;
c) por petição subscrita pela maioria simples de seus membros"


Por sua vez, a competência do Conselho Fiscal se acha definida no art. 12 da mesma Lei, como reproduzimos adiante:


"I - analisar o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA, a serem propostos pela Diretoria Executiva, encaminhando-os ao Conselho de Administração para aprovação e acompanhar a sua execução;

II - analisar a prestação de contas mensal e anual a ser elaborada pela Diretoria Executiva e encaminhá-la ao Conselho de Administração para deliberação;

III - requisitar documentos para o desempenho de suas atribuições, junto a Diretoria Executiva;

IV - apontar sobre quaisquer inconsistências técnicas encontradas na gestão da Diretoria Executiva, apontando as medidas adotadas para a sua correção;
 V - opinar sobre assuntos de natureza econômica, financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva." 

Outras informações importantes que constam na Lei é sobre a possibilidade do Município remunerar a participação dos membros de ambos os conselhos, sendo trimestrais as reuniões ordinárias cujas decisões são tomadas por maioria simples, exigido o quórum mínimo.

Portanto, devido à importância de elegermos conselheiros atuantes para ambos os conselhos, pedimos aos servidores ativos e inativos, bem como aos pensionistas, que compareçam a essa assembleia do dia 20/03, ajudando o SISPMUM a fim de que haja numa ampla divulgação no Município e a escolha dos representantes se dê da maneira mais transparente, representativa e democrática possível. Esse é o desejo da atual diretoria.




#Assessoria

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Convocação de Reunião da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal



O Presidente do Sindicato Servidores Públicos do Município de Mangaratiba, no exercício das atribuições de sua competência vêm, em consonância ao disposto no Art. 18, II do Estatuto Social, CONVOCAR a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para reunião a ser realizada no dia 26/01/2018 às 10:00hs, tendo como pauta o Relatório e Prestação de Contas Anual a ser apresentado na Assembléia Ordinária a ser realizada dia 27/02/2018, conforme previsto no Art. 13, I, c/c Art. 20, VIII do supracitado Estatuto.


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)