Na manhã desta segunda-feira (29/04), foi encaminhado à Câmara Municipal o nosso Ofício de n.º 041/2019 solicitando que seja seja apresentada (e aprovada) uma proposição legislativa com o objetivo de que venha a ser previsto na Lei Orgânica do nosso Município o direito de auxílio-alimentação para todos os servidores municipais, acrescentando-se um novo inciso ao seu artigo 34.
Na última sessão ordinária do Legislativo Municipal, ocorrida no dia 25/04, entrou no Expediente da Casa matéria a respeito do auxílio-alimentação já anteriormente concedido aos servidores do Poder Legislativo por meio de Resolução, com o objetivo de atualizar norma já existente quanto a esse direito devido às alterações ocorridas na Câmara Municipal. E ocorreu que, devido à desinformação do público presente acerca de como funciona o processo legislativo e quais as matérias constantes no Expediente (e na Ordem do Dia), algumas pessoas concluíram erroneamente que a Câmara teria aprovado o auxílio-alimentação para os próprios vereadores de modo que várias internautas propagaram informações falsas nas redes sociais.
No entanto, a controvérsia instaurada contribuiu para que esta entidade sindical tomasse conhecimento acerca da existência do direito ao auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Legislativo que é algo de fundamental importância para custear as despesas mensais dos funcionários com alimentação e consideramos oportuna a sua inclusão na Lei Orgânica Municipal para todos os funcionários. Pois tal aprovação, por sua vez, irá pressionar juridicamente o Chefe do Poder Executivo a encaminhar um abrangente projeto legislativo de sua iniciativa a respeito da matéria.
Deste modo, na expectativa de que seja apresentada uma emenda à Lei Orgânica Municipal pelos vereadores, foi o ofício enviado ao Presidente da Câmara junto com a minuta de uma proposta de emenda. E, na ocasião, solicitamos que uma cópia do documento fosse entregue a cada membro da Casa Legislativa a fim de que possam ser tomadas as medidas que forem necessárias.
Para que uma emenda à Lei Orgânica possa ao menos ser apresentada, será necessária a assinatura de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Prefeito Municipal. E, caso haja a pretendida aprovação, certamente será uma importante conquista para todos os servidores públicos, quer sejam do Poder Legislativo ou do Executivo.
Estaremos acompanhando!
#Assessoria
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