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quinta-feira, 25 de abril de 2019

Sindicato questiona a suspensão do pagamento dos resíduos



Nesta quinta-feira, o SISPMUM encaminhou ao gabinete do prefeito Alan Campos da Costa o seu Ofício de n.º 40/2019 questionando os termos do Decreto n.º 4.048, , de 16 de abril de 2019, publicano na página 13 da Edição n.º 914 do DOM de 17/04, o qual suspende temporariamente o pagamento de resíduos e retroativos, dando outras providências por violar direitos constitucionais dos servidores públicos, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas.

Como esta entidade sindical já havia tratado no seu Ofício de n.º 025/2019, apresentado no dia 11/03 (clique AQUI para ler a postagem correspondente), é preciso que sejam adotados critérios justos e transparentes quanto ao pagamento de resíduos salariais dos servidores, os quais compreendem direitos trabalhistas garantidos pela Carta Magna, ou pelas leis, como o décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas não gozadas e férias proporcionais, bem como licença prêmio não gozada. Porém, como é de conhecimento geral, as pessoas dão entrada em seus respectivos requerimentos junto ao setor Protocolo e ficam aguardando indefinidamente sem que o pagamento de tais verbas ocorra, situação essa que há tempos não são solucionadas na esfera administrativa e que induz ao ajuizamento de pequenas demandas judiciais abarrotando mais ainda a Vara Única da Comarca de processos. E tais ações acabam se tornando necessárias até mesmo para se evitar o transcurso de prazo prescricional.

Numa breve análise do Decreto em questão, observa-se que o ato suspende indefinidamente os resíduos e os retroativos dos servidores, deixando assim de fixar uma data quanto á vigência dessa suspensão. E, por sua vez, nem mesmo há uma preocupação em suspender ou interromper o transcurso de prazo prescricional, aumentando mais ainda a insegurança jurídica dos credores enquanto os seus respectivos processos permanecerão sobrestados no setor de Protocolo (art. 3º).

Este sindicato não duvida da necessidade de se levantar o real valor dos acumulados processos de resíduo salarial, desde que num prazo razoável, e até já propôs em seu ofício anterior a adoção de critérios justos para o pagamento desses créditos trabalhistas, dando prioridade a servidores que sejam idosos. Porém, discordamos das demais motivações até mesmo porque a Câmara está revendo o percentual autorizado de suplementação previsto no artigo 11 da Lei Orçamentária Anual através da Mensagem de n.º 08/2019, a qual foi aprovada hoje em segunda votação. E, se houve a alegada queda na arrecadação, caberia então a esta Prefeitura ter reduzido suficientemente a quantidade de nomeações para cargos comissionados e quanto ao exercício de funções gratificadas, assim como a concessão de abonos.

Além do mais, quanto aos resíduos salariais que, eventualmente, estivessem sendo pagos de forma parcelada, em que, pelo menos, a primeira parcela já tenha sido paga até a data da publicação do Decreto questionado, entendemos que os mesmos não deveriam ter sido suspensos para não comprometer a segurança jurídica e financeira dos servidores.


Deste modo, entendemos pela necessidade de revisão do Decreto em questão e requeremos ao prefeito que o mesmo seja revogado, dando a esta entidade sindical a oportunidade de atuar participativamente na elaboração das decisões de interesse do servidor público.

#Assessoria

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