Nesta quarta-feira (15/05), foi concedida mais uma liminar em favor dos servidores públicos de Mangaratiba nas ações que vêm sendo movidas pelo SISPMUM sobre o pagamento da data base da categoria, que é o principal objeto de nossas negociações com a Prefeitura.
No processo referente às perdas inflacionárias de 2018, o magistrado da Vara Única da Comarca, Dr. Marcelo Borges Barbosa, determinou ao Município que dê aplicação à Lei n.° 988 de 2015 e efetue a revisão geral anual dos seus servidores, sob pena de R$ 100.000,00 (cem mim reais), impondo à Câmara Municipal multa de igual valor, caso o processo não venha a tramitar com a devida prioridade.
Esta ação o sindicato havia proposto em 24/02, logo após a primeira assembleia geral ocorrida este ano, sendo que o período em questão encontra-se abrangido pelo texto do projeto de lei capeado pela Mensagem n.° 12, lido ontem no Plenário da Câmara Municipal pelo ver. Rodrigo Bondim.
Apesar de não ter havido ainda a citação dos réus no processo mais recente, o sindicato já havia divulgado este feito em seu blogue ainda no mês de fevereiro, sendo que a decisão, mesmo tardia, vem reforçar a luta arduamente travada em prol dos nossos direitos.
#Assessoria
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