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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

NOTA DE REPÚDIO



O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (SISPMUM) vem a público repudiar a conduta dos funcionários da agência n.º 3836 do Banco do Brasil, situada na Rua Rubião Júnior, no Centro da cidade, pelo episódio ocorrido hoje com um integrante da Guarda Municipal, o qual foi injustificadamente impedido de ingressar no estabelecimento. Na ocasião, o servidor ainda chegou a ser distratado pelo segurança!

Conforme apurado pelo sindicato, o motivo teria sido por causa do excesso de regulagem da giratória, sendo que não houve a mínima boa vontade do segurança do banco em destravar a porta e assim permitir o acesso do guarda à agência. E isto ocorreu mesmo com o servidor estando devidamente uniformizado!

No entender desta entidade sindical, os problemas poderiam ter sido minimizados, caso fosse disponibilizada pela Prefeitura a cédula funcional em padrão nacional aos integrantes da Guarda Municipal juntamente com a criação de um sistema de identificação, visando identificar facilitadamente o profissional da corporação no exercício das suas funções.

A cédula funcional trata-se de um documento oficial, válido em todo o território nacional, prevista na Resolução n.º 004/2017 do Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM), e que contém dados pessoais e profissionais do servidor como o nome completo, a data de nascimento, RG Civil, inscrição no CPF, matrícula, posto de graduação e foto, além de alguns relatórios como tipagem sanguínea e informações digitais.

Com a criação desse sistema e a coleta de dados através de um cadastro unificado, não só a Guarda de Mangaratiba poderá ter em seu banco de dados as informações de seus agentes, facilitando para o órgão a manutenção das atividades internas de acompanhamento e de controle, bem como será uma segurança para toda a sociedade. Isto porque, como previsto na mencionada Resolução, cuida-se da adesão a um sistema existente em todo o território nacional.

Portanto, deixamos registrado o nosso repúdio contra a conduta dos funcionários do Banco do Brasil e também com relação à omissão da Prefeitura Municipal de Mangaratiba por não haver posto em prática o que prevê a Resolução n.º 004/2017 do CNGM, como já foi solicitado anteriormente pelo sindicato. Algo que, aliás, deveria também servir para todos os servidores municipais

Braz marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

3 comentários:

  1. O Agente foi destratado pelo segurança. ( caso de polícia) , o agente foi à delegacia fazer o BO?
    Aí vem o motivo.
    Teria sido por causa do excesso de regulagem da porta giratória!.
    Se é problema na porta o agente tem o direito e o dever de representar contra a intuição financeira!

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    1. Boa tarde.

      Nem sempre pode caracterizar "caso de polícia', mas entendo que situações assim podem justificar o ajuizamento de ação indenizatória por danos morais em face do Banco do Brasil.

      Independentemente disso, entendo que a carteira de identidade funcional daria mais respeito aos integrantes da Guarda.

      Bom final de semana!

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    2. Em tempo! São muitas as reclamações dos consumidores em relação à regulagem da porta giratória do BB tanto em Mangaratiba quanto em outros municípios. Porém, há que se provar os fatos por meio de prova testemunhal, inclusive o abuso do segurança e/ou de outro funcionário da instituição financeira.

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