Ocorre que o artigo 2º do Decreto n.º 4012, de 22 de janeiro de 2019, tornou desnecessário o funcionário fazer novo recadastramento quando cancelou o anterior. Portanto, a orientação do sindicato é que, caso solicitem, seja apresentado o documento de entrega comprovando que o servidor passou pelo recadastramento no primeiro mês do ano.
Vale lembrar que, na hierarquia dos atos administrativos, os decretos, os quais são praticados pelo Chefe do Poder Executivo, encontram-se acima das resoluções que são expedidas pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
#Assessoria
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