Como o servidor comprovará que é isento de declarar imposto de renda?
Por causa do novo recadastramento, estabelecido pela Resolução n.º 17/2019 da Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, publicada nas páginas 34 a 36 da Edição n.º 1010 do DOM de 17/10, muitos têm nos perguntado sobre como o servidor fará para comprovar a sua condição perante a Receita Federal sendo ele isento de fazer declaração de imposto de renda.
Ocorre que a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei Federal n.º 7.115/83.
Segue o modelo disponibilizado pelo site da Receita Federal (clique AQUI para acessar). Divulguem!
#Assessoria
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