Foi protocolado esta semana um parecer de três laudas da 4ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro posicionando-se favoravelmente à liminar concedida pelo Juiz de Mangaratiba, Dr. Marcelo Borges, na ação movida pelo SISPMUM quanto à revisão geral anual (Processo n.º 0002955-16.2017.8.19.0030).
Em março deste ano, o Juízo da Vara Única da Comarca havia declarado a mora do Município desde 02/01/2017 quanto à data base do funcionalismo e determinou que fosse dada aplicação à Lei Municipal nº 988/2015, efetuando a revisão anual dos vencimentos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). No entanto, ao invés de dar cumprimento à decisão, o Município preferiu interpor o recurso de agravo de instrumento, o qual foi distribuído para a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob o n.º 0020870-37.2018.8.19.0000.
Posicionando-se pelo desprovimento do recurso da Prefeitura, o MP sustentou o seguinte em suas razões que, a seguir, transcrevemos:
"(...) A Constituição Federal, no artigo 37, inciso X, assegura aos servidores públicos a revisão geral anual da remuneração, que deverá ser periódica e abranger e favorecer a todos os servidores. Por sua vez, o artigo 1º da Lei Municipal 988/2015 fixou como data base para realização da revisão o dia 2 de janeiro, conforme despendido na exordial. Fixada a data da revisão geral anual por meio de lei e em consonância com a Constituição da República, não se permite discricionariedade administrativa do Chefe do Executivo para decidir sobre cumprimento ou não daquele mandamento. Por ora, a decisão agravada se mostra correta e prudente, devendo ser destacado ainda que a reforma de decisão concessiva de antecipação de tutela depende da constatação de que a mesma seja teratológica, ou ainda contrária à lei ou a prova manifesta dos autos (...)"
Desde a data de ontem (24/10), os autos encontram-se conclusos para a apreciação do desembargador relator do caso, Dr. Mário Guimarães Neto, o qual, provavelmente, deverá requerer a inclusão do feito em pauta para julgamento pela Câmara Cível do Tribunal.
Vamos continuar acompanhando a tramitação do processo e aguardar a decisão, com a expectativa de que também o próximo prefeito, a ser eleito no dia 28/10, venha a ter mais sensibilidade em relação aos direitos dos servidores municipais.
Cordialmente,
Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ n.º 130.647
(Assessor Jurídico do SISPMUM)
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