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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Ministério Público reafirma posicionamento em prol da data base dos servidores




Foi protocolado esta semana um parecer de três laudas da 4ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro posicionando-se favoravelmente à liminar concedida pelo Juiz de Mangaratiba, Dr. Marcelo Borges, na ação movida pelo SISPMUM quanto à revisão geral anual (Processo n.º 0002955-16.2017.8.19.0030).

Em março deste ano, o Juízo da Vara Única da Comarca havia declarado a mora do Município desde 02/01/2017 quanto à data base do funcionalismo e determinou que fosse dada aplicação à Lei Municipal nº 988/2015, efetuando a revisão anual dos vencimentos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). No entanto, ao invés de dar cumprimento à decisão, o Município preferiu interpor o recurso de agravo de instrumento, o qual foi distribuído para a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob o n.º 0020870-37.2018.8.19.0000.

Posicionando-se pelo desprovimento do recurso da Prefeitura, o MP sustentou o seguinte em suas razões que, a seguir, transcrevemos:


"(...) A Constituição Federal, no artigo 37, inciso X, assegura aos servidores públicos a revisão geral anual da remuneração, que deverá ser periódica e abranger e favorecer a todos os servidores. Por sua vez, o artigo 1º da Lei Municipal 988/2015 fixou como data base para realização da revisão o dia 2 de janeiro, conforme despendido na exordial. Fixada a data da revisão geral anual por meio de lei e em consonância com a Constituição da República, não se permite discricionariedade administrativa do Chefe do Executivo para decidir sobre cumprimento ou não daquele mandamento. Por ora, a decisão agravada se mostra correta e prudente, devendo ser destacado ainda que a reforma de decisão concessiva de antecipação de tutela depende da constatação de que a mesma seja teratológica, ou ainda contrária à lei ou a prova manifesta dos autos (...)"

Desde a data de ontem (24/10), os autos encontram-se conclusos para a apreciação do desembargador relator do caso, Dr. Mário Guimarães Neto, o qual, provavelmente, deverá requerer a inclusão do feito em pauta para julgamento pela Câmara Cível do Tribunal.

Vamos continuar acompanhando a tramitação do processo e aguardar a decisão, com a expectativa de que também o próximo prefeito, a ser eleito no dia 28/10, venha a ter mais sensibilidade em relação aos direitos dos servidores municipais.




Cordialmente,


Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ n.º 130.647 
(Assessor Jurídico do SISPMUM)

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