Nesta sexta-feira (14/09), o SISPMUM encaminhou um ofício requerendo uma audiência com o novo prefeito em exercício, senhor Carlos Alberto Ferreira Graçano. O objetivo da reunião é tratar dos assuntos de interesse do funcionalismo municipal inclusive a revisão geral anual.
Embora estejamos no período eleitoral, a vedação do artigo 73, inciso VIII da Lei Federal n.º 9.504/97 é quanto ao que excede a recomposição da perda do poder aquisitivo do servidor ao longo do ano do pleito e que tem por finalidade influenciar no convencimento do eleitorado.
No entanto, caso haja dúvida do Chefe do Poder Executivo, o mesmo possui legitimidade para formular consulta ao TRE.
Aguardamos, portanto, que seja dada resposta ao ofício do sindicato e que, assim que for marcada a data, o SISPMUM seja avisado da audiência.
#Assessoria
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