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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Fiscais de tributos que trabalham na rua também devem ter direito à periculosidade!




Na manhã de hoje, o SISPMUM recebeu a sugestão de um associado (um agente de fiscalização), o qual propôs ao sindicato que, por sua vez, apresentasse ao prefeito uma reivindicação coletiva a fim de que os fiscais de tributos passem a receber o adicional de periculosidade. Isto é, que a categoria seja incluída nos termos do Decreto n.º 3.464, de 30 de novembro de 2015, cuja redação atual, já alterada pelo Decreto n.º 3.913, de 03 de julho de 2018, publicado na fl. 42 do DOM n.º 840, passou a ser esta:


"Art. 1º - Ficam reconhecidas como atividade de risco as desenvolvidas pelo Guarda Municipal, o Agente da Defesa Civil e o Agente de Trânsito, no exercício das suas atribuições.

Art. 2º - Será concedido o adicional de periculosidade ao servidor detentor de cargo efetivo de Guarda Municipal, o Agente de Defesa Civil e o Agente de Trânsito, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o o salário do cargo efetivo de Guarda Municipal, o Agente de Defesa Civil e o Agente de Trânsito desde que no efetivo exercício de suas atribuições.

Parágrafo Único - O Guarda Municipal, o Agente de Defesa Civil e o Agente de Trânsito, em exercício de cargo em comissão, fará jus ao adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário do cargo efetivo do Guarda Municipal, o Agente de Defesa Civil e o Agente de Trânsito, desde que exerça a atividade enquadrada no art. 1º deste Decreto."

Tal mudança entrou em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03/07/2018, revogando-se expressamente os Decretos 3.487/2016 e 3.913/2018. Porém, apesar das justas alterações que passaram a contemplar duas novas categorias, a saber, os agentes da Defesa Civil e de Trânsito, eis que os fiscais fazendários ficaram de fora.

Ocorre que os agentes da fiscalização de tributos quanto os de postura tornam-se expostos ao risco quando trabalham nas ruas no exercício de suas atribuições. Pois podem ser agredidos pelo contribuinte, serem ameaçados, sofrerem um atropelamento, a mordida de um cachorro, dentre outras situações mais. Aliás, não custa lembrar que, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE, estas são as características de trabalho desses funcionários:


2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipaisCondições gerais de exercício

Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse.

Assim sendo, buscará o SISPMUM tomar as medidas necessárias para a defesa dessa e de outras categorias cujos integrantes se encontrem em situações idênticas. E o mesmo passará a ser observado no tocante à insalubridade que muitos servidores deixaram de receber em gestões anteriores.


#Assessoria

3 comentários:

  1. O referido adicional deverar ser concedido a todos os fiscais e agentes de fiscalização da Prefeitura, sejam eles tributos,posturas,obras, meio ambiente desde de que exercendo a função.

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    1. Boa tarde. Obrigado pela lembrança acerca dos fiscais de obras e meio ambiente. Essa é a visão do sindicato

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    2. Desde que, obviamente, o fiscal trabalhe na rua e se exponha ao risco

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