Em decisão proferida no dia 18/03 (quarta-feira), na ação movida pelo SISPMUM sobre a data base, o juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges Barbosa, concedeu uma liminar a fim de que o Município efetue a revisão geral anual de seus servidores, já para a próxima folha de pagamentos, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais). Segundo ponderou o Magistrado,
"O periculum in mora é cristalino, na medida em que os servidores correm risco com as perdas de valores, afetando diretamente o poder aquisitivo da sua remuneração, ou seja, haja vista o caráter alimentar de seus vencimentos. Ademais, não há que se falar em irreversibilidade da decisão, na medida em que a qualquer tempo poderá ser revista, desde que fatos novos sejam apresentados. Desse modo, diante do parecer favorável da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, defiro a tutela provisória de urgência, para declara a mora do Réu desde 02/01/2020, determinando que este dê aplicação à Lei Municipal 988/2015 e efetue a revisão geral anual de seus servidores, em índice a ser estabelecido pelo próprio, já para a próxima folha de pagamentos, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais)."
A ordem judicial também é extensiva à Câmara Municipal a fim de que a tramitação ocorra com prioridade, sob pena de multa também de R$ 100.000,000 (cem mil reais):
"Defiro também a tutela provisória para determinar que a Câmara de Vereadores do Município dê prioridade à tramitação do procedimento , após o envio do projeto de lei pelo executivo, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais)"
É preciso que agora a intimação do Município ocorra com urgência a fim de que as exigências contidas na liminar possam obrigar o Chefe do Executivo a cumprir a ordem imposta pelo Judiciário.
Nesse momento de crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, certamente que a revisão geral anual contribuirá para que os servidores tenham um pouco mais de recursos.
#Assessoria
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