Vivemos na época da informação e, da maneira como o mundo vem evoluindo, todos nos tornamos reféns das novas tecnologias. Hoje, dificilmente alguém consegue se situar no mercado profissional e até mesmo nas suas relações pessoais sem ter, por exemplo, um celular com acesso à internet. Principalmente quanto ao uso de um conhecido aplicativo chamado WhatsApp.
Entretanto, temos observado que muitos servidores, inclusive associados do nosso sindicato, nem possuem uma conta de e-mail, palavra esta importada da língua inglesa que significa endereço eletrônico ou correio eletrônico. Aliás, vários internautas usuários das redes sociais, tipo Facebook, Twitter e do próprio WhatsApp, quase não fazem mais uso do seu e-mail que precisaram criar um dia para terem acesso a diversos desses sites, tornando-se depois a conta inativa pelo desuso.
Só que não podemos esquecer do quanto o e-mail tornou-se necessário, sendo hoje exigido pela legislação processual para que uma pessoa ingresse com ações judiciais. A lei atual impõe a necessidade do advogado informar o e-mail de seu cliente na peça inaugural da ação a ser ajuizada a fim de atender às exigências do artigo 319, inciso II do atual Código de Processo Civil (CPC). Senão vejamos o que diz o dispositivo correspondente da norma, sendo meu o destaque em negrito:
"Art. 319. A petição inicial indicará:
(...)
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;"
É certo que tal inovação contribui para tornar o endereço eletrônico algo praticamente obrigatório para o cidadão de hoje, apesar de muitos já estarem dispensando o seu uso cotidiano por preferirem as redes sociais enquanto outras milhões de pessoas no Brasil, principalmente as mais idosas, nem ao menos se conectam à internet. Só que, como já colocado, o mundo passa por uma evolução social tecnológica, a qual exige de todos nós uma adaptação às mudanças que vão sendo introduzidas no cotidiano, de maneira que não podemos deixar de acompanhar as inovações mais importantes.
Embora no nosso entendimento ninguém deva ter o seu acesso à Justiça negado por não dispor ainda de um e-mail, o ideal seria encararmos a exigência tal como a indispensabilidade dos registros civis e da inscrição no CPF do Ministério da Fazenda.
Ressalte-se que, por mais que o internauta hoje prefira comunicar-se pelo Facebook ou WhatsApp, é o endereço eletrônico que possui maior tempo de existência, devendo ser acessado regularmente por nós para tomarmos ciência das mensagens relevantes recebidas nos últimos dias úteis. Inclusive, as citações e intimações da Justiça já podem ser feitas virtualmente, como dispõe de modo expresso os artigos 246, inciso V, e 270 caput do Código em comento:
"Art. 246. A citação será feita:
(...)
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
(...)
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei."
Assim, quando você, servidor sindicalizado, precisar da assistência judiciária do SISPMUM (necessitar ingressar com um processo contra o Município para defender seus direitos), é recomendável que já tenha um e-mail para preencher a sua procuração e petição inicial da ação. Inclusive, se você for usar o atendimento do e-SIC da Prefeitura, precisará informar um endereço eletrônico válido também junto com os demais dados.
Ainda que muitos informem e-mail de parentes, desaconselhamos que o servidor faça as coisas desse jeito. Pois qualquer notificação recebida hoje via internet passa a ter valor jurídico e, se seu filho, cônjuge ou companheiro não prestar a atenção e deixar de lhe comunicar acerca do recebimento da mensagem, poderá causar sérios prejuízos. Logo, é recomendável que todos tenham seus respectivos e-mails mantendo-os atualizados e fazendo acessos regulares à conta.
Enfim, o que podemos dizer aos nossos colegas de profissão é que, daqui para frente, tenham um e-mail e o mantenham atualizado, devendo o servidor comunicar à Prefeitura em caso de eventual mudança da mesma maneira que precisa fazer quanto ao seu domicílio ou ao estado civil. Afinal, são os novos tempos e precisamos ser prudentes para que, numa necessidade, tenhamos como defender os nossos direitos em todas as esferas, seja administrativa ou judicial.
Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ 130.647
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SISPMUM
Excelente este conteúdo. Muito esclarecedor e pontual.
ResponderExcluirValeu SISPMUM!
Um abraço!
César.