Como noticiamos na postagem de 10/08, o sindicato entrou com um processo na Justiça pleiteando a revisão geral anual da categoria (data base). O fundamento dessa ação é a previsão legal na Lei Municipal de n.º 988, de 23 de dezembro de 2015, a qual determina que a revisão das remunerações se dê impreterivelmente no dia 02/01 de cada ano.
Nesta quinta-feira (24/08), o Juiz da Comarca, Doutor Marcelo Borges, determinou que fosse aberta vista ao Ministério Público para o Promotor se manifestar sobre a concessão de antecipação de tutela requerida pelo sindicato. Neste pedido específico, o SISPMUM busca uma medida provisória de urgência com o fim de declarar a mora do Município desde janeiro, determinando que seja dada aplicação à Lei e se efetue a revisão geral anual de todos os servidores, em índice a ser estabelecido, sob pena de multa diária.
Aguardamos agora o parecer do MP e o nosso jurídico continuará acompanhando os próximos movimentos desta ação dando notícias a respeito.
Sobre as ações da isonomia dos técnicos de enfermagem e da adequação da Guarda Municipal à Lei Federal n.º 13.022/14, o sindicato pretende distribuí-las em breve, mas quer primeiro obter um posicionamento da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva a respeito da possibilidade do MP entrar junto conosco no processo quanto ao esquadramento. Isto porque, no Inquérito Civil n.º 087/16 (MPRJ 2016.00689111), formulamos um requerimento neste sentido.
Solicitamos a todos que divulguem ao máximo o andamento desse nosso primeiro processo e o movimento dos guardas municipais na praça. Tão importante quanto as ações na Justiça são as mobilizações da categoria, inclusive os protestos pacíficos e ordeiros que fazemos nas ruas, oportunidade em que podemos prestar esclarecimentos à população e aos demais membros da categoria.
Juntos somos fortes!
Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)
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