Na data de ontem (09/08), o SISPMUM entrou com uma ação judicial pleiteando a revisão geral anual da categoria (data base), conforme foi decidido na assembleia dos servidores do dia 01/08 (clique AQUI para ler).
O fundamento da ação é a previsão legal na Lei Municipal de n.º 988, de 23 de dezembro de 2015, a qual determina que a revisão das remunerações se dê impreterivelmente no dia 02/01 de cada ano.
O advogado do sindicato, Dr. Rodrigo Ancora, com a colaboração da Dra. Karla Alonso (ex sub-procuradora geral do Município), buscam, no referido processo, que o Município atenda ao direito do servidor que já se encontra previsto no artigo 1º da citada Lei Municipal e na Constituição Federal:
"As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no dia 02 de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões".(grifamos)
Com o descumprimento da Lei pelo Chefe do Poder Executivo, hoje o servidor tem o seu salário corroído pela inflação, o que reduz mais ainda o poder aquisitivo da categoria, o qual já é baixo. Aliás, Mangaratiba é hoje um dos municípios com maior defasagem nos vencimentos.
A Lei não obriga o aumento, mas, sim, a revisão da remuneração para que esta acompanhe a atualização monetária anual, garantindo o poder de compra do funcionário e a irredutibilidade salarial defendida na Carta Magna.
O número do processo é o 0002955-16.2017.8.19.0030 e já se encontra sob análise do juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges.
Juntos somos fortes!
Unidos somos invencíveis!
Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)
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