O sindicato encaminhou o Ofício de n.º 013/2019 cobrando o imediato pagamento da vantagem pecuniária relativa aos servidores (muitos deles professores) que gozaram férias em janeiro de 2019, mas que ainda não receberam o respectivo o complemento de 1/3 previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
Na mesma ocasião, também foi apresentado o Ofício de n.º 014/2019, reiterando o solicitado no Ofício de n.º 099/2018, em que o SISPMUM pede a posse dos aprovados no concurso da Administração, homologado tardiamente em 05/03/2018. Só que já se passaram onze meses e, segundo dispõe o artigo 26, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, no prazo máximo de cento e oitenta dias após a homologação, deve ser dado o provimento no cargo para os que foram classificados em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo Edital.
Estaremos acompanhando todas essas questões e adotaremos as medidas que forem necessárias em defesa dos interesses dos servidores municipais.
#Assessoria
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