O SEPE e o SISPMUM realizaram no dia 22 de fevereiro, a partir das 16hs, a primeira Assembleia Unificada do ano de 2019, ocorrida no Centro Cultural de Mangaratiba. Abaixo segue pauta com as decisões tomadas após amplo debate:
- Data-base: abertura de novo processo judicial exigindo do Executivo o índice para a Data-base do ano de 2019 e paralelamente, os sindicatos SEPE e SISPMUM, continuarão cobrando o cumprimento da lei que regula a Dara-base.
- Desequilíbrio financeiro do PREVI: na reunião marcada com o prefeito para o dia 12 de março será levada proposta de mudança na Lei Complementar 33/2014 que estabelece os trâmites administrativos do Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba, juntamente com um abaixo-assinado dos servidores sobre o assunto; também ficou decidido marcar reuniões com o Presidente e Conselhos do PREVI, para cobrar medidas efetivas sobre o saneamento financeiro do Instituto.
- Isonomia dos técnicos de enfermagem: será formada comissão para tratar do assunto.
- 1/3 da carga horária para planejamento dos professores: os sindicatos SEPE e SISPMUM, continuarão cobrando o cumprimento (haverá reunião dias 26 e 28 de fevereiro da SME e Diretores sobre o assunto), especialmente dos Professores II, já que os Professores I teem garantido o tempo com planejamento.
- Isonomia dos professores do Concurso de 2015: dia 27 de fevereiro haverá uma reunião com o jurídico do SEPE para a efetivação de uma ação judicial.
- Plano de Carreira da Guarda Municipal: será realizada reunião com a categoria para debaterem o assunto.
- Adicional de Férias dos Profissionais da Educação: ficou decidido esperar o salário de fevereiro e, caso não haja o pagamento do Adicional de Férias, realizar uma manifestação com a participação do SEPE e SISPMUM e de todos os servidores.
A respeito do primeiro item da pauta, o advogado do SISPMUM já elaborou a ação este fim de semana e o processo foi autuado nesta segunda-feira para a análise inicial pelo juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges quanto a liminar requerida. Processo n.° 0001331-58.2019.8.19.0030.
#Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário