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segunda-feira, 18 de maio de 2020

Comissão Eleitoral estabelece nova data para as eleições do sindicato por causa da COVID-19


Nesta segunda-feira (18/05), a Comissão Eleitoral do SISPMUM apresentou novo edital adiando as eleições internas do sindicato para a data de 04/06. A justificativa apresentada pelos integrantes da comissão baseiam-se nas medidas de prevenção contra o COVID-19.

Numa postagem feita em 28/04 no blogue do SISPMUM (clique AQUI para ler), as eleições, a princípio previstas para 15/04, já tinham sido anteriormente remarcadas para 30/04 e 21/05, sendo agora o terceiro adiamento por causa da pandemia.

Por sua vez, a Diretoria também havia cancelado a assembleia ordinária de prestação de contas anual, a qual, de acordo com o Estatuto, deveria ter sido realizada até o final de março, conforme foi anunciado na postagem Cancelada a assembleia do dia 31/03, de 19/03, também do blogue. Porém, devido à necessidade de cumprimento das medidas de afastamento social, foi tomada a decisão de cancelar tal reunião com os associados.

De acordo com o Decreto n.º 4.237, de 14 de maio de 2020, publicado nas páginas 23 e 24 da Edição n.º 1130 do Diário Oficial do Município (DOM), de 14/05/2020, houve a suspensão do expediente das repartições públicas da Prefeitura e entidades da Administração Indireta, a partir de 18/05 a 31/05, a exceção de alguns órgãos que tornarão a laborar das 08 às 13 horas.

Por sua vez, o Decreto n.º 4.238, de 14 de maio de 2020, publicado nas páginas 25 e 26 da mesma edição do DOM, prorrogou até 31/05 os prazos de vigência dos seguintes atos:

- Decreto n.º 4.188, de 16 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.189, de 16 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.192, de 16 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.194, de 17 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.198, de 19 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.199, de 23 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.203, de 27 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.204, de 27 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.217, de 16 de abril de 2020.

- Decreto n.º 4.218, de 16 de abril de 2020.

- Decreto n.º 4.221, de 27 de abril de 2020.

Vale ressaltar que todas essas medidas de combate e prevenção à COVID-19 poderão ser prorrogadas pela Prefeitura, conforme a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde. E, como se vive hoje uma situação atípica e indefinida, torna-se impossível a realização do pleito dentro do prazo de duração do mandato da atual diretoria deste sindicato.

#Assessoria

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