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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Importantes mudanças no trabalho presencial dos servidores


Informamos os servidores acerca das novas determinações contidas no Decreto Municipal n.º 4.229, de 05 de maio de 2020, publicado nas páginas 04 e 05 da Edição n.º 1123 do Diário Oficial do Município, cujo artigo 2º estabelece o seguinte quanto ao serviço interno:


- Estabelecimento de uma escala e/ou rodízio para serem executadas as atividades que não possam ser realizadas em regime home office (trabalho remoto);

- Distância de um metro e meio entre as estações de trabalho ou mesas dos servidores;

- Uso obrigatório de máscaras, conforme estabelecido no Decreto n.º 4.221, de 27 de abril de 2020, publicado nas páginas 06 a 08 do DOM 1119;

- Caso o servidor resida em outro município e dependa de transporte público, o mesmo não deverá ser escalado;

- Os servidores enquadrados no chamado grupo de risco a exemplo dos que têm mais de 60 anos, gestantes, diabéticos, asmáticos e cardíacos, deverão ser dispensados do trabalho presencial.

Entretanto, os que moram em outra cidade ou façam parte do grupo de risco deverão trabalhar exclusivamente em casa e, para tanto, orientamos que esses funcionários reúnam provas acerca de sua condição de saúde desfavorável, tipo um atestado médico, bem como mantenham a chefia sempre informada quanto à impossibilidade de comparecimento ao trabalho presencial.

Pedimos a todos que divulguem essas informações aos colegas e usem sempre máscaras quando precisarem sair às ruas.




#Assessoria

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