Total de visualizações de página

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Sindicato entra com ação cobrando a implantação do piso nacional do magistério



Nesta segunda-feira (26/08), o SISPMUM ajuizou a ação de n.º 0003665-65.2019.8.19.0030 a fim de que seja reconhecido (e cumprido) o direito dos professores da rede pública municipal de ensino de Mangaratiba ao recebimento do piso salarial do profissional nacional do magistério público da educação básica.

Como se sabe, os profissionais da educação recebem o valor inicial de parcos R$ 1.193,36 (mil cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos), importância muito abaixo do valor estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional

O PSPN é o valor abaixo do qual nenhum professor com formação em nível médio, na modalidade Normal, pode ser remunerado na forma de vencimento para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, obedecendo-se a proporcionalidade em casos de jornada diferenciada. E, na hipótese da carga horária ser menor, deverá ser observada a devida proporcionalidade do vencimento pago pela Prefeitura à carga horária de trabalho de cada grupo de professores.

Busca-se então na ação a implantação do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica com reflexos em todas as verbas legais já auferidas, como quinquênio, triênio e outras que dispõem a legislação local. E, além disso, está sendo cobrado o pagamento das diferenças salariais entre o vencimento base de cada docente da rede pública municipal de ensino e o piso salarial profissional do professor, previsto no art. 2º e parágrafos, da Lei 11.738/2011, a partir de 27/04/2011, em que, sendo julgada procedente a demanda, deverão os valores ser apurados em fase de liquidação de sentença, incluindo-se todos os reajustes posteriores em tal piso estabelecidos pelo Ministério da Educação até à época da efetivação dos pagamentos, abrangendo os períodos futuros, caso não venham a ser remunerados no curso no presente processo, devendo incidir todos os acréscimos legais, incluindo juros e correção monetária.

Vale a pena lembrar que o artigo 6º da Constituição de 1988 trouxe a educação em primeiro lugar no rol de direitos sociais, sendo evidente a intenção do legislador constitucional de demonstrar como esse direito fundamental constitui o instrumento para alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, quando preceitua no artigo 206 os princípios basilares do ensino, incluindo no inciso VIII a seguinte redação:


“VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 53, de 2006).”

E foi por esse motivo que a Lei 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, sendo que, após a sua promulgação e sanção, a mesma se tornou objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4167, em que o STF declarou constitucional a redação do seu art. 2º.

Todavia, apesar do comando dessa Lei Federal e da decisão do STF, o Município de Mangaratiba até hoje ainda não implantou o piso nacional do magistério, pagando aos seus professores vencimento bem menor do que o estabelecido pela lei. E esse descumprimento vem ocorrendo mesmo com a instauração de uma investigação no Ministério Público há quatro anos (Procedimento Administrativo n.º 11/19 – MPRJ n.º 2015.01315428), sem que nenhuma das gestões municipais que passaram tenha até hoje se comprometido em solucionar o problema.

Com a ação proposta, o SISPMUM estará buscando providências junto ao Poder Judiciário a fim de que os nossos professores possam um dia receber uma remuneração menos injusta, mas é muito importante que a categoria se presentifique nas manifestações de rua, pressionando o Poder Executivo a cumprir a Lei.


#Assessoria 

Nenhum comentário:

Postar um comentário