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quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Uma dica para quem vai enfrentar uma ação envolvendo perícia médica



Por Rodrigo Ancora*

Buscar o máximo de amparo técnico para enfrentar uma ação judicial ou um processo que envolve perícia médica sobre benefícios previdenciários nunca é demais.

Sei o quanto é difícil para a maioria das pessoas ter recursos para contratar um profissional que atue como assistente (da parte), porém, se o seu médico de confiança puder dispor de um tempinho e de boa vontade a fim de responder a alguns quesitos que os juízes costumam perguntar aos seus peritos, certamente vai ajudar bastante assim como a apresentação de laudos, exames, receitas de remédios, documentos sobre internações, registros de acidentes, etc. 

É claro que o médico do paciente não é obrigado a responder a essas perguntas, quer seja ele do SUS ou particular, muito embora eu entenda que o Estado deveria dispor de um serviço assim para atender os que são hipossuficientes. Só que a assistência judiciária no Brasil ainda não chegou a esse nível e, na prática, o máximo que a parte de condição humilde consegue é ter um defensor público ou um advogado dativo.

Na realidade, os serviços de um assistente técnico são caros, nem todos os profissionais de saúde estão preparados para atuar na área jurídica (geralmente se faz antes um curso de perícias judiciais), mas sempre encontramos médicos excepcionais que, embora não venham a se comprometer com uma atuação dentro do processo, contribuem com provas capazes de possibilitar ao segurado provar de plano os fatos constitutivos de seu direito. E, quando há um pouco de sensibilidade social e disponibilidade, alguns doutores não se negam a responder as perguntas.

Sendo assim, estou compartilhando a seguir o que costumo solicitar de uma maneira genérica aos médicos das pessoas que oriento no intuito de ajudá-las nessa batalha desigual do segurado contra o INSS. E, embora possam caber outras perguntas elucidativas que, conforme o caso, serão até mais pertinentes, creio que essas quinze poderão dar uma contribuição positiva. Inclusive para a obtenção da tutela de urgência e, desse modo, o autor não precisar esperar pelo final do processo para ver a sua pretensão satisfeita.

1) Apresentação de um relato sobre o histórico da doença e o estado clínico atual da paciente.

2) A atividade laboral da paciente requer a realização de esforços físicos e, em caso afirmativo, de forma leve, moderada ou intensa?

3) Qual o diagnóstico atual da patologia objeto da solicitação do benefício pretendido? Qual o Código Internacional da Doença (CID) da doença?

4) O diagnóstico atual foi estabelecido clinicamente ou existe alguma comprovação por exame complementar?

5) No caso de resposta afirmativa ao quesito anterior indicando existência de exame(s) complementar(es), qual(quais) foi(foram) o(s) resultado(s) do(s) mesmo(s) ?

6) A patologia declinada encontra-se em fase evolutiva (descompensada) ou estabilizada (residual)?

7) Considerando a característica da atividade declarada, o(a) paciente se apresenta incapacitado para a(s) atividade(s) laborativa(s) anteriormente exercida(s)?

8) Em caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, qual é a data do início da doença e qual é a data do início da incapacidade laborativa?

9) Se for o caso, a incapacidade decorreu do agravamento da doença?

10) A incapacidade laborativa, no seu entender, é permanente ou temporária?

11) No caso de a incapacidade ser considerada temporária, qual o prazo estimado para a recuperação laborativa?

12) No caso de se opinar pela incapacidade, a mesma é uniprofissional (só para aquela atividade desempenhada), multiprofissional (atividade desempenhada e as semelhantes) ou omniprofissional (toda e qualquer espécie de atividade)?

13) A paciente é passível de reabilitação (se acredita existir capacidade laborativa residual para cumprimento de programa de reabilitação profissional)?

14) Existe incapacidade para os atos da vida civil (rotina diária, como higienizar-se, alimentar-se, locomover-se etc.) e o examinando necessita do auxílio de terceiros para essa atividade?

15) Há outros esclarecimentos que podem ser prestados para melhor elucidação da causa? Caso positivo, quais seriam?

Boa sorte a todos que estão passando por essas situações e o meu desejo é que sejam vitoriosos em seus respectivos pleitos.

(*) Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz é advogado do SISPMUM.

OBS: Texto extraído do blog do autor, conforme consta em http://doutorrodrigoluz.blogspot.com/2019/08/uma-dica-para-quem-vai-enfrentar-uma.html

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