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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Servidores estão isentos de taxas para abrir processos administrativos e obter certidões de seu interesse funcional

Embora quase todos os servidores municipais de Mangaratiba estejam cientes de que não podem ser cobrados pela Prefeitura quando vão dar entrada num processo perante o setor de Protocolo ou nas vezes em que precisam obter uma certidão, poucos sabem onde esse direito encontra-se embasado. Isto é, em qual norma jurídica está prevista essa dispensa do pagamento.

Assim, de acordo com o que diz o artigo 204 da Lei Municipal n.º 05 de 1991, que é o Regime Jurídico dos Servidores Municipais,


"são isentos de taxas, emolumentos ou custas, os requerimentos , certidões e outros papéis que, na esfera administrativa, interessarem ao funcionário municipal, ativo ou inativo, nessa qualidade"

Tal direito, que alcança também o aposentado, deve ser interpretado da maneira mais ampla possível desde que o serviço ou documento pretendido tenha a ver com os interesses funcionais do servidor. Ou seja, podem versar sobre a certidão de inteiro teor de processo ou documento, a de tempo de serviço, contracheques, fichas financeiras anuais, atestado para qualquer fim, averbações, retificação de dados cadastrais em virtude de ação, de erro ou  da emissão do próprio, o pedido desarquivamento de processo e o próprio protocolo de requerimento, etc.

Reiteradamente, o Código Tributário Municipal, em seu artigo 186, inciso II, alínea d, também isenta os servidores municipais de taxa cobrada em relação ao pedido de uma certidão quando esta for relativa à vida funcional do funcionário. E, por óbvio, tal benefício inclui a obtenção de cópias de inteiro teor dos processos, não importando quantas folhas forem.

É fato que a condição de servidor público municipal jamais será motivo de isenção para outros fins como a transferência de localização de um comércio do qual ele seja proprietário, uma certidão de desmembramento de seu imóvel ou até a abertura de requerimento via protocolo se não for para fins funcionais.

Finalmente é importante esclarecer que a isenção em tela não alcança os pensionistas ou herdeiros dos servidores em que, na hipótese de um deles precisar de documentos relativos ao falecido, poderão ser taxados pela Prefeitura. Porém, é possível se valer do direito de acesso às informações conforme prevê a Lei Federal n.º 12.527/2011, em que tanto a busca quanto o fornecimento deverão ser gratuitos, como dispõe o artigo 12 da norma:


"Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983."

Portanto, sempre que algum servidor vier a sofrer qualquer constrangimento no direito de acesso aos serviços do setor de Protocolo, o que pode ocorrer por motivo de despreparo do atendente, é importante que ele tenha conhecimento quanto à base legal de seu direito. E, neste sentido, vale lembrar que não pode a Administração Pública, sob a justificativa de se encontrar atuando no exercício do poder regulamentar que lhe é conferido, contrariar o que está disposto na Lei, nem criar direitos, impor obrigações, proibições ou penalidades que nela não estejam previstos, sob pena de flagrante ofensa ao princípio da legalidade (arts. 5º, inciso II, e 37, caput, da Constituição Federal).

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