O enquadramento dos integrantes da GM no GFT, como se sabe, é uma consequência da aplicação da Lei Federal n.º 13.022/2014 que passou a exigir em seu artigo 10, inciso IV, que o servidor tenha o nível médio completo de escolaridade.
Agora o projeto vai para sanção do prefeito e a sua publicação para que, finalmente o texto aprovado possa virar Lei Municipal e, assim, ser criada a comissão do enquadramento, conforme prevista no artigo 7º da norma:
"O Chefe do Poder Executivo designará Comissão de Enquadramento Funcional, qualificada para formalizar o enquadramento dos atuais Guardas Municipais, constituída por 05 (cinco) membros, dos quais 02 (dois) membros serão representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba, sob a presidência do Secretário Municipal de Administração e Suprimentos, a ser regida pelos arts. 80 a 85 da Lei Complementar nº 17/2011."
O sindicato continuará acompanhando cada passo até que a situação dos guardas municipais fique satisfatoriamente resolvida, conforme fora acordado em reuniões com o Chefe do Poder Executivo.
Juntos somos fortes!
Unidos somos invencíveis!
Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)
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