A proposta contempla aquilo que foi acordado entre a categoria e o prefeito em que o cargo de Guarda Municipal ficará incluído no Grupo Funcional Técnico, previsto no inciso II do artigo 48 da Lei Complementar n.º 17/2011, com início de carreira na Classe I.
Todos os atuais ocupantes de cargos efetivos da Guarda Municipal de Mangaratiba serão enquadrados na forma da futura Lei Complementar!
Também está previsto no artigo 7º do PLC a Comissão de Enquadramento Funcional para formalizar o enquadramento dos atuais guardas e que será constituída por 05 (cinco) membros, dos quais 02 (dois) serão representantes indicados pelo SISPMUM, sob a Presidência da secretária de administração. Esta comissão será regida pelos artigos de 80 a 85 da mencionanda LC 17/2011.
Esclarecemos que somente nesta sexta (15/09) foi que o presidente deste sindicato recebeu a informação da Prefeitura e, apesar de já haver transmitido as imagens do texto normativo para muitos contatos nossos via WhatsApp, estamos disponibilizando-as também neste espaço que é aberto para a ciência de todos os interessados.
Juntos somos fortes!
Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)
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