Total de visualizações de página

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Após o prefeito sinalizar que fará o enquadramento, a categoria decide aguardar pela reunião de terça



Mesmo com a chuva que caiu pela manhã, os integrantes da Guarda Municipal de Mangaratiba compareceram à reunião que fizemos hoje (01/09) debaixo da tenda armada na Praça Robert Simões, em frente à Prefeitura.

Tendo em vista que o prefeito, Aarão de Moura Brito Neto, demonstrou um sinal de intenção em fazer o enquadramento dos integrantes da Guarda Municipal no grupo funcional do ensino médio do Plano de Carreiras, em conformidade ao que determina o inciso IV do artigo 10 da Lei Federal n.º 13.022/14, eis que a categoria decidiu em votação, por ora, retirar a tenda da praça.



Assim sendo, os integrantes da GM vão esperar pelo que será decidido na reunião do dia 05/09, às 16 horas, com o Chefe do Executivo, na qual iremos debater também outros pontos como: o prazo para o cumprimento da Lei n.º 13.022/14 e a transformação da nomenclatura do adicional de periculosidade para adicional de risco, o que o prefeito prometeu fazer através do encaminhamento de projeto de lei municipal, mantendo, porém, os mesmos percentuais hoje estabelecidos. Neste caso, trata-se de seguir ao que diz o inciso II do artigo 193 da CLT:


"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

(...)

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial."


Lembramos que já existe a Indicação de n.º 302/2017, aprovada pela Câmara Municipal na sessão de 02/05, para que seja encaminhado projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo dispondo sobre a Concessão de Adicional de Risco de Vida aos integrantes da Guarda Municipal de Mangaratiba, incidente sobre o vencimento. E, conforme consta na justificativa da proposição legislativa, tal medida se faz necessária "pois se trata de reconhecer como atividade de risco as que são desenvolvidas pelo Guarda Municipal no efetivo exercício de suas atribuições", lembrando que, de acordo com o artigo 72 da nossa Lei n.º 05, de 03 de maio de 1991, que é o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, 


“Os funcionários que trabalhem com habilidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.”

Deste modo, diante da possibilidade de diálogo com o Poder Executivo para resolver o problema do enquadramento e o encaminhamento de outras questões de interesse da Guarda Municipal, a categoria resolveu, com coerência e bom senso, aguardar o que será concretizado na reunião do dia 05/09 (terça-feira), quando estaremos dando prosseguimento aos trabalhos de negociação.

Assim sendo, consideramos que houve uma vitória do nosso movimento e aguardamos alcançar resultados melhores ainda.



Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

2 comentários:

  1. Parabéns aos guerreiros pela conquista! E vejo que estão fazendo a coisa certa. Forte abraço, meus amigos. Tamos juntos!

    ResponderExcluir
  2. Parabéns por mostra que tem coragem e que lei deve ser cumprida 13022/14.
    Assim a sociedade ganha .

    ResponderExcluir