Total de visualizações de página

domingo, 3 de setembro de 2017

Atendimento jurídico nas quartas-feiras a partir de 13 de setembro



A partir do dia 13 do mês de setembro do corrente ano de 2017, o SISPMUM estará prestando atendimento jurídico individual aos associados nas quartas feiras (dias úteis), no horário entre 10 e 17 horas, exceto no período do almoço.

Esclarecemos que o atendimento será exclusivo para quem estiver filiado ao sindicato e somente tratará de assuntos trabalhistas na relação entre o servidor público e a Administração Municipal, incluindo: as orientações jurídicas, algum auxílio na redação de requerimentos administrativos, a assistência em processos judiciais relacionados aos assuntos de trabalho e também em alguns processos administrativos que justifiquem a constituição de um advogado, a exemplo dos inquéritos administrativos.

O atendimento e a prestação dos serviços jurídicos ao associado continuam gratuitos, cabendo ao sindicalizado arcar com eventuais gastos e despesas, tipo cópias, custas judiciais, deslocamentos, etc. Porém, tendo em vista o fim da contribuição sindical anual obrigatória, o SISPMUM está estudando a possibilidade de arrecadar um pequeno percentual de 5% sobre o que o filiado vier a ganhar em suas ações judiciais e, até que isto seja aprovado em assembleia geral, estaremos aceitando doações neste sentido de quem voluntária e conscientemente se dispuser ajudar o sindicato.

Pedimos que o associado prefira agendar o seu horário previamente, o que poderá ser feito pelo telefone do sindicato (21) 2789-2422. E, na hipótese de haver indisponibilidade de atendimento para o dia, o SISPMUM procurará sempre comunicar com alguma antecedência aos filiados, inclusive tentando entrar em contato aqueles que já estiverem agendados com a secretária a fim de remarcá-los.

Esperamos, assim, dentro das possibilidades econômicas do sindicato, proporcionar um serviço adequado à categoria. E, em breve, estaremos informando sobre algumas ações que serão disponibilizadas aos associados, como a cobrança de horas extras pelos trabalhos excessivos que foram indevidamente impostos dos profissionais da enfermagem.

Ótima semana a todos e aguardo vocês na sede do sindicato!


Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ n.º 130.647
(Departamento Jurídico do SISPMUM)

Nenhum comentário:

Postar um comentário