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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Outra suspensão indevida do pagamento de resíduos salariais do servidor




Na tarde desta última quarta-feira (05/02), foi publicado na página 09 da Edição n.° 1074 do DOM o Decreto n.° 4.168/2020 que suspende, temporariamente, o pagamento de resíduos salariais. 

Trata-se, na verdade, de manter a suspensão quase idêntica já estabelecida pelo Decreto n° 4.048/2019, publicado na página 13 da Edição n.º 914 do DOM, o qual teve como argumento a falta de previsão orçamentária, a não participação da atual gestão no orçamento, a queda na arrecadação e o acúmulo de solicitações de pagamentos. 

Neste ano, porém, em que orçamento foi elaborado pela atual gestão com tempo suficiente para que houvesse uma organização dos pagamentos das solicitações, descabe a justificativa apresentada pelo Chefe do Executivo. Inclusive, ambos os atos são flagrantemente ilegais por suspenderem o adimplemento de verbas de caráter alimentar ao trabalhador, sendo que outras despesas menos urgentes continuam sendo feitas. 



O assunto poderá ser tratado na assembleia geral de hoje (06/02), a qual se inicia na sede do sindicato às 14 horas, em segunda convocação, tendo como ordem do dia traçar as ações da categoria para o ano de 2020. 

Venham participar!


#Assessoria

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