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sábado, 20 de junho de 2020

COMO FICA A DATA BASE DO SERVIDOR APÓS A LEI DO CONGELAMENTO DOS SALÁRIOS?!



Respondendo às dúvidas que alguns servidores têm nos consultado, é certo que a nova lei federal, sancionada no final do mês passado, proíbe reajustes salariais (ganhos reais) para todos os servidores públicos. 

Contudo, a Lei Complementar n.° 173, de 27 de maio de 2020, não excepciona e nem menciona de maneira expressa a revisão geral anual, a qual é prevista na nossa Lei Municipal 988/2015 e no artigo 37, inciso X, da Constituição de 1988 (Data-Base). 

Neste sentido, o SISPMUM sustenta o entendimento de que a Data-Base 2020 deve ser concedida independentemente deste debate, já que a aquisição do direito à revisão (02 de janeiro de 2020) é anterior à sanção do projeto de lei complementar federal (27 de maio de 2020). 

De igual modo, a Data-Base de 2021 também não estaria congelada, tendo em conta que a Lei Complementar não proíbe, expressamente, a recomposição das perdas inflacionárias, mas apenas limita os reajustes salariais, que não se confundem com a Data-Base.

Revisão geral anual não é reajuste e nem aumento! 

Revisão geral anual é apenas uma recomposição das perdas inflacionárias! 

De qualquer maneira, sempre é bom lembrar que um direito previsto na Constituição jamais pode ser tolhido por uma lei que é norma infraconstitucional. Logo, aceitar tal hipótese seria verdadeira aberração jurídica.

OBS: No caso dos servidores municipais de Mangaratiba, a questão sobre a Data-Base de 2020, que repõe as perdas inflacionárias de 2019, está sendo acompanhada pela Justiça desde 21/02 deste ano e já conta com uma decisão liminar proferida no dia 18/03. Trata-se de uma ação movida pelo SISPMUM (processo 0001046-31.2020.8.19.0030) em que o juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges Barbosa, determinou ao Município que efetue a revisão geral anual de seus servidores, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais). Falta, porém, o Chefe do Executivo cumprir.

#Assessoria

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