“Vimos pela presente data informar da realização do eletivo do sindicato em consonância à respeitável decisão interlocutória proferida nos autos do processo 0001538-23.2020.8.19.0030, às fls. 26/27 datada de 03/06/2020, pelo Juízo Único da Comarca de Mangaratiba/RJ. Na decisão proferida foi confirmada a data do pleito eletivo previamente marcada para 04/06/2020, conforme edital, amparando e respeitando a convocação da comissão eleitoral do respeitável sindicato, conforme regramentos emanados do estatuto social, cominado com o regulamento eleitora do SISPMUN
Insta salienta que esta comissão eleitoral, realizará o ato de posse do presidente eleito bem como sua diretoria na data de 17/06/2020 às 10:00 horas, que exercerá o mandato de 2020/2014, conforme previsão estatutária e seu regimento interno.
O pleito eletivo ocorreu em frente à sede do SISPMUN, uma vez que a sede do referido encontrava-se com suas dependências fechadas, o que inviabilizou a ocorrência no interior das suas instalações conforme previsão legal.
A comissão eleitoral exercendo sua competência exclusiva conforme artigo 13º do regulamento eleitoral, finaliza suas atribuições legais e dar ciência da chapa vencedora conforme cópias de inteiro teor do pleito eleitora
Não obstante a comissão informa o resultado do pleito eletivo, conforme preceitos emenda os do artigo 16º do regulamento eleitora, que consagrou a chapa número 02 (dois), como a vencedora, presidida pelo Srº Marcos Vinicius Caram de Souza
O pleito foi realizado com os seguintes resultados:
1. CHAPA 01 FORÇA RESISTÊNCIA E LUTA, 12 VOTOS;
2. CHAPA 02 JUNTOS SOMOS FORTES, 86 VOTOS
3. VOTO NULO 01
Por fim, informamos que o pleito foi realizado com o numero total de votante de 99 (noventa e nove), conforme supra discriminado. O processo foi fielmente verificado pelo presidente da comissão e seus membros. A fiscalização foi acompanhada por 02 (dois) fiscais, que se apresentaram de forma voluntária afim de dar transparência no pleito eleitoral, informo que um dos fiscais é membro da atual diretoria do SISPMUN ocupante do cargo de vice-presidente. Assim sendo, a presente vai assinada pelo presidente da comissão e seus integrantes, para que surtam os seus efeitos legais.”
No entanto, a Diretoria do sindicato NÃO RECONHECE a validade dessa votação e entende que a Justiça deve declarar nulo tal acontecimento, por uma flagrante falta de legitimidade democrática, visto que os servidores associados, em sua maioria, não tiveram a oportunidade de votar durante a quarentena imposta pela pandemia da COVID-19.
Apesar da Comissão Eleitoral fazer referência a uma decisão judicial, eis que a votação realizada em vias públicas (e fora da sede do sindicato), não levou em conta que o Decreto Estadual n.º 47.102, de 01 de junho de 2020, que impediu o deslocamento de pessoas residentes em outros municípios da região metropolitana até Mangaratiba, por meio do transporte público, até à data de 05/06/2020. Senão vejamos o que dizem as alíneas a e b do artigo 4º do ato do governador, cuja suspensão na circulação dos ônibus das linhas intermunicipais manteve-se até à data seguinte do dia das eleições:
"Art. 4º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), diante de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 05 junho de 2020, das seguintes atividades:.
(...)
VIII - a circulação do transporte intermunicipal de passageiros nos seguintes casos:
a) que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo Governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
b) que transporta passageiros nas modalidades: REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre a região metropolitana e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro;"
A realização dessa votação ilegítima ignorou também o Decreto Municipal de n.º 4.247, de 28 de maio de 2020, publicado nas edições 1139 e 1140 extra do Diário Oficial do Município (DOM), cujo art. 2º determinou a manutenção do período de “quarentena” até o dia 05/06/2020, prorrogando decretos municipais de números 4.188, 4.189, 4.192, 4.194, 4.198, 4.199, 4.203, 4.204, 4.217, 4.218, 4.221, 4.237, 4.242 e 4.244, sendo que o Decreto n.º. 4.186, de 14 de março de 2020, que dispõe sobre o regime de trabalho do servidor público durante a pandemia da COVID-19, foi prorrogado pelo já referido Decreto n.º 4.203, de 27 de março de 2020. E cumpre destacar neste rol o Decreto n.º 4.237, de 14 de maio de 2020, também com o prazo prorrogado até 05/06/2020, o qual suspendeu o expediente nas repartições públicas, a exceção das secretarias previstas no parágrafo único de seu art. 1º, excluindo-se do trabalho os funcionários residentes em outros municípios que dependem de transporte público e os enquadrados no chamado grupo de risco.
Não se pode ignorar o fato de que todos os servidores sindicalizados do SISPMUM têm o direito de votar nas eleições sindicais, como previsto no artigo 10, inciso I, do nosso Estatuto Social.
“Art. 10 – São direitos dos filiados:
I – votar e ser votado para a Diretoria ou Conselho Fiscal;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais;
(...)
§ 2º Nenhum filiado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.”
Inclusive, deve ser considerado que, dos 335 (trezentos e trinta e cinco) afiliados, 140 (cento e quarenta) não são moradores de Mangaratiba! E temos ainda 39 que são idosos, isto é, possuem mais de 60 anos, fazendo parte do chamado "grupo de risco" da COVID-19. E, desta forma, restou claro que a suspensão quanto aos transportes intermunicipais prevista no Decreto Estadual n.º 47.102, de 01 de junho de 2020, por si só, já impediu a participação de todos os associados, sendo que nem todos residem no município de modo que a votação ilegítima, ocorrida no dia 04/06/2020, não atendeu ao Principio da Democracia.
Por tal motivo, foi que o sindicato, ao tomar ciência do processo movido pelo presidente da Comissão Eleitoral, apresentou uma peça de defesa que se encontra às folhas 31/41 dos autos da ação referida pela Comissão Eleitoral em que se formulou ali um pedido contraposto, requerendo a declaração de nulidade das eleições realizadas no dia 04/06/2020, além da substituição do genitor do integrante da chapa "Juntos Somos Fortes" da Comissão Eleitoral. E, após o tomar ciência do comunicado nesta data, o jurídico do SISPMUM já protocolizou um segundo requerimento, pleiteando, desta vez, uma análise urgente do juiz quanto à declaração de nulidade para evitar que uma diretoria ilegítima tome posse.
Independentemente disso, com base no artigo 15º do Regulamento Eleitoral, pode cada filiado, em gozo de seus direitos político-sindicais, sem prejuízo de outras providências, solicitar impugnação ao resultado da votação, devendo, no prazo de 02 (dois dias) da divulgação do resultado, apresentar recurso com exposição concreta dos fatos e motivos, para análise pela Comissão Eleitoral
“Art. 15º - No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado da apuração, o filiado em gozo dos direitos político-sindicais poderá solicitar impugnação ao resultado, devendo para isto interpor recurso com exposição concreta dos fatos e motivos, para análise da Comissão Eleitoral”
Para tanto, basta que o interessado encaminhe o seu requerimento ao sindicato, dirigido à Comissão Eleitoral, para que seja apreciado o pedido de impugnação do resultado, qualificando-se na petição e explicando o porquê de sua insatisfação.
Finalmente, informamos que o SISPMUM estará aberto todos os dias úteis desta semana, em sua sede, das 08 às 16 horas, e disponível para receber os eventuais requerimentos de informação, os quais deverão ser entregues, devidamente assinados pelo interessado, também aceitando que os requerimentos possam ser transmitidos pelo e-mail sindicatosispmum@yahoo.com.br ou pelo aplicativo Whatsapp do telefone funcional (21) 97024-0567, mesmo fora do horário de funcionamento da instituição.
#Assessoria
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