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quarta-feira, 3 de junho de 2020

Presidência do SISPMUM não autoriza a realização das eleições dia 04/06 na sede do sindicato por causa da pandemia

Após várias tentativas amigáveis de solução do conflito junto à Comissão Eleitoral, a qual se manteve intransigente quanto ao não adiamento das eleições previstas para o dia 04/06/2020 (amanhã), apesar das medidas de isolamento relativas à pandemia do COVID-19, a presidente do SISPMUM não teve outra alternativa a não ser desautorizar a realização do pleito no local da sede do sindicato para não colocar em risco a vida e a saúde dos servidores.

Em resumo, a decisão da presidência baseia-se tanto nos riscos de propagação do coronavírus, tendo em vista o aumento do número de casos registrados da COVID-19, como também no que diz respeito à impossibilidade dos servidores associados residentes em outros municípios deslocarem-se até Mangaratiba através do transporte de passageiros, cujo serviço encontra-se suspenso até 05/06 por força do Decreto Estadual n.º 47.102, de 01 de junho de 2020.

No dia 31/05/2020, o Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba autorizou a prorrogação do mandato dos atuais diretores e conselheiros fiscais pelo período de trinta dias, o que poderá ser prorrogado por igual período, caso persista a necessidade da manutenção das medidas de isolamento social.

Fato é que hoje o SISPMUM possui vários associados que são aposentados e idosos, além de pessoas com problemas de saúde que se enquadram no grupo de risco. Logo, sendo as eleições realizadas na data de 04/06, ou enquanto houver riscos para a saúde, muitos votantes não poderão participar das eleições.

Deste modo, com base nos decretos oficiais e na situação fática que hoje vivemos é que a Presidência do sindicato está proibindo que a votação e qualquer outro ato relativo às eleições capaz de causar aglomeração ocorram amanhã, dia 04/06/2020, no local da sede do sindicato.

Segue, na íntegra, a Decisão da Presidência do SISPMUM


ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 02/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020


A Presidência do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba – SISPMUM, considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 30/01/2020, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19); considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20/03/2020, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais, e ainda as normativas e orientações do Ministério da Saúde; considerando os Decretos Estaduais nº 47.101, de 01 de junho de 2020, nº 47.068, de 11 de maio de 2020, 47.052, de 29 de abril de 2020, 47.027, de 13 de abril de 2020, 47.006, de 27 de março de 2020, 46.987, 23 de março de 2020 e 46.980, de 19 de março de 2020, que estabeleceram e prorrogaram a quarentena no Estado do Rio de Janeiro, no contexto da pandemia do COVID-19; considerando o Decreto Municipal Decreto n.º 4.247, de 28 de maio de 2020, publicado nas edições 1139 e 1140 suplementar do Diário Oficial do Município, o qual prorrogou até o dia 05/06/2020 os decretos municipais de nº.s 4.188, 4.189, 4.192, 4.194, 4.198, 4.199, 4.203, 4.204, 4.217, 4.218, 4.221, 4.237, 4.242 e 4.244, todos do corrente ano, que também estabelecem medidas para prevenir a disseminação do vírus, bem como normas equivalentes de outros diversos Municípios no Estado; considerando que os advogados contratados pela entidade sindical estão cumprindo a quarentena com a realização de trabalho remoto, com o expediente e o atendimento presenciais interrompidos; considerando o número crescente de mortes em todo o mundo e no Brasil, havendo em Mangaratiba um aumento no registro de casos para 218 confirmações e 12 óbitos com duas confirmações, até o dia 01/06/2020, segundo a edição n.º 1142 do Diário Oficial do Município, além do estimado elevado grau de subnotificação em todo o território nacional; considerando as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais medidas sanitárias que proíbem a realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço; considerando, por consequência, os impedimentos de ordem legal e a inviabilidade de realização dos diversos atos concernentes ao processo eleitoral, sobretudo e votação e a assembleia de apuração; considerando os impactos da pandemia para toda a humanidade, em âmbito nacional e internacional, e por ser de conhecimento público e notório, com ampla divulgação pela imprensa, que no Brasil a epidemia continua em movimento ascendente de propagação, tendo sequer atingido o seu pico; considerando, por fim, ser prioridade absoluta no atual contexto a defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria, bem como dos funcionários do sindicato e dos familiares de todos; considerando que, conforme prevê o art. 47 do Estatuto deste sindicato, as eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal devem ser realizadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do término do mandato e que, por sua vez, o art. 48 determina que o edital da assembleia geral pertinente ao evento precisa ser publicado com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias na internet; considerando que o Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, ao prorrogar o mandato dos atuais dirigentes sindicais por trinta dias, em decisão proferida dia 31/05/2020, nas folhas 253/254 dos autos do processo eletrônico n.º 0001492-34.2020.8.19.0030, permitiu uma segunda prorrogação, “em caso de manutenção do isolamento social”, não somente objetivando a administração da entidade, mas, sobretudo, a “realização da eleição de nova diretoria e dos integrantes dos demais cargos previstos no estatuto social”, a qual precisa ocorrer com a devida segurança e oportunidade de participação; considerando que, de acordo com o art. 4º, inciso VIII, alíneas a e b do Decreto Estadual n.º 47.102, de 01 de junho de 2020, as restrições no transporte intermunicipal de passageiros afetarão o deslocamento de servidores que moram na capital ou na região metropolitana de suas residências até este Município, impedindo-os de participar das eleições do sindicato; considerando que o Decreto Municipal n.º 4.251, de 02 de junho de 2020, considerou a antecipação do ponto facultativo de 28/10/2020 (“Dia do Servidor Público”) para 09/06/2020 por causa da pandemia; considerando que a reunião que a reunião do Conselho de Administração do PREVI-Mangaratiba prevista para 08/06/2020 foi desmarcada; considerando a existência de associados deste sindicato que são idosos e possuem comorbidades não podendo se expor, DECIDO, pelo presente ato, NÃO AUTORIZAR que a votação e nenhum outro ato relativo às eleições capaz de causar aglomerações ocorram em 04/06/2020 e enquanto durar as medidas protetivas de isolamento social, modo que, além de não disponibilizar a sede para o evento, poderão ser tomadas as medidas cabíveis nas esferas administrativa e judicial. Divulgue-se!


Mangaratiba, 03 de junho de 2020.



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Vânia Nunes de Oliveira Inês 
(Presidente do SISPMUM)





#Assessoria

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