Em resumo, a decisão da presidência baseia-se tanto nos riscos de propagação do coronavírus, tendo em vista o aumento do número de casos registrados da COVID-19, como também no que diz respeito à impossibilidade dos servidores associados residentes em outros municípios deslocarem-se até Mangaratiba através do transporte de passageiros, cujo serviço encontra-se suspenso até 05/06 por força do Decreto Estadual n.º 47.102, de 01 de junho de 2020.
No dia 31/05/2020, o Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba autorizou a prorrogação do mandato dos atuais diretores e conselheiros fiscais pelo período de trinta dias, o que poderá ser prorrogado por igual período, caso persista a necessidade da manutenção das medidas de isolamento social.
Fato é que hoje o SISPMUM possui vários associados que são aposentados e idosos, além de pessoas com problemas de saúde que se enquadram no grupo de risco. Logo, sendo as eleições realizadas na data de 04/06, ou enquanto houver riscos para a saúde, muitos votantes não poderão participar das eleições.
Deste modo, com base nos decretos oficiais e na situação fática que hoje vivemos é que a Presidência do sindicato está proibindo que a votação e qualquer outro ato relativo às eleições capaz de causar aglomeração ocorram amanhã, dia 04/06/2020, no local da sede do sindicato.
Segue, na íntegra, a Decisão da Presidência do SISPMUM
ATO
DA PRESIDÊNCIA N.º 02/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020
A Presidência do Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Mangaratiba – SISPMUM, considerando a
declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 30/01/2020,
em decorrência do novo coronavírus (COVID-19); considerando a Lei Federal nº
13.979/2020 e o Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20/03/2020,
que definem os serviços públicos e as atividades essenciais, e ainda as
normativas e orientações do Ministério da Saúde; considerando os Decretos
Estaduais nº 47.101, de 01 de junho de 2020, nº 47.068, de 11 de maio de 2020,
47.052, de 29 de abril de 2020, 47.027, de 13 de abril de 2020, 47.006, de 27
de março de 2020, 46.987, 23 de março de 2020 e 46.980, de 19 de março de 2020,
que estabeleceram e prorrogaram a quarentena no Estado do Rio de Janeiro, no
contexto da pandemia do COVID-19; considerando o Decreto Municipal Decreto n.º
4.247, de 28 de maio de 2020, publicado nas edições 1139 e 1140 suplementar do
Diário Oficial do Município, o qual prorrogou até o dia 05/06/2020 os decretos
municipais de nº.s 4.188, 4.189, 4.192, 4.194, 4.198, 4.199, 4.203, 4.204,
4.217, 4.218, 4.221, 4.237, 4.242 e 4.244, todos do corrente ano, que também
estabelecem medidas para prevenir a disseminação do vírus, bem como normas
equivalentes de outros diversos Municípios no Estado; considerando que os
advogados contratados pela entidade sindical estão cumprindo a quarentena com a
realização de trabalho remoto, com o expediente e o atendimento presenciais
interrompidos; considerando o número crescente de mortes em todo o mundo e no
Brasil, havendo em Mangaratiba um aumento no registro de casos para 218
confirmações e 12 óbitos com duas confirmações, até o dia 01/06/2020, segundo a
edição n.º 1142 do Diário Oficial do Município, além do estimado elevado grau
de subnotificação em todo o território nacional; considerando as normas da
Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais medidas sanitárias que proíbem a
realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço;
considerando, por consequência, os impedimentos de ordem legal e a
inviabilidade de realização dos diversos atos concernentes ao processo
eleitoral, sobretudo e votação e a assembleia de apuração; considerando os
impactos da pandemia para toda a humanidade, em âmbito nacional e
internacional, e por ser de conhecimento público e notório, com ampla
divulgação pela imprensa, que no Brasil a epidemia continua em movimento
ascendente de propagação, tendo sequer atingido o seu pico; considerando, por
fim, ser prioridade absoluta no atual contexto a defesa da vida e a preservação
dos direitos da categoria, bem como dos funcionários do sindicato e dos
familiares de todos; considerando que, conforme prevê o art. 47 do Estatuto
deste sindicato, as eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal devem
ser realizadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do término
do mandato e que, por sua vez, o art. 48 determina que o edital da assembleia
geral pertinente ao evento precisa ser publicado com antecedência de, no
mínimo, 60 (sessenta) dias na internet; considerando que o Juízo da Vara Única
da Comarca de Mangaratiba, ao prorrogar o mandato dos atuais dirigentes
sindicais por trinta dias, em decisão proferida dia 31/05/2020, nas folhas
253/254 dos autos do processo eletrônico n.º 0001492-34.2020.8.19.0030,
permitiu uma segunda prorrogação, “em caso de manutenção do isolamento social”,
não somente objetivando a administração da entidade, mas, sobretudo, a “realização
da eleição de nova diretoria e dos integrantes dos demais cargos previstos no
estatuto social”, a qual precisa ocorrer com a devida segurança e oportunidade
de participação; considerando que, de acordo com o art. 4º, inciso VIII,
alíneas a e b do Decreto Estadual n.º 47.102, de 01 de junho de 2020, as
restrições no transporte intermunicipal de passageiros afetarão o deslocamento
de servidores que moram na capital ou na região metropolitana de suas
residências até este Município, impedindo-os de participar das eleições do
sindicato; considerando que o Decreto Municipal n.º 4.251, de 02 de junho de
2020, considerou a antecipação do ponto facultativo de 28/10/2020 (“Dia do
Servidor Público”) para 09/06/2020 por causa da pandemia; considerando que a
reunião que a reunião do Conselho de Administração do PREVI-Mangaratiba prevista
para 08/06/2020 foi desmarcada; considerando a existência de associados deste
sindicato que são idosos e possuem comorbidades não podendo se expor, DECIDO, pelo presente ato, NÃO AUTORIZAR que a votação e
nenhum outro ato relativo às eleições capaz de causar aglomerações ocorram em
04/06/2020 e enquanto durar as medidas protetivas de isolamento social, modo
que, além de não disponibilizar a sede para o evento, poderão ser tomadas as
medidas cabíveis nas esferas administrativa e judicial. Divulgue-se!
Mangaratiba, 03 de junho de 2020.
______________________________________
Vânia Nunes de Oliveira
Inês
(Presidente do SISPMUM)
#Assessoria
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