Conforme havíamos informado em nossa postagem do dia 14/01/2019, Justiça manda intimar a Prefeitura para comprovar o cumprimento da liminar sobre a data base, o SISPMUM, buscando defender os interesses dos servidores na ação judicial sobre a revisão geral anual, cuja decisão de tutela de urgência não vem sendo acatada pelos últimos gestores que passaram pela Administração Municipal, inclusive pelo atual mandatário, formulou um pedido no processo para que fosse imposta uma multa de caráter pessoal ao prefeito, na hipótese de novos descumprimentos. Na ocasião, a Juíza em exercício, Dra. Bianca Paes Noto, exigiu que a Prefeitura comprovasse se foi obedecida a ordem liminar dada em março do ano passado pelo titular da Comarca. Em seu despacho, a magistrada determinou o seguinte:
"1-Antes de analisar o pedido requerido pela parte autora, que implica na imposição de multa ao Chefe do Executivo Municipal caso deferido, DETERMINO a imediata INTIMAÇÃO do Reú para comprovar nos autos o efetivo cumprimento da tutela concedida por este Juízo, no prazo de 05 dias; 2-Com a juntada aos autos da inerente informação ou decurso do prazo para tanto, abra-se vista ao Ministério Público; 3-Voltem, por fim, conclusos."
Tendo sido a Prefeitura e a Câmara intimadas no final de janeiro, tanto a Procuradoria Geral do Município quanto o advogado da Câmara manifestaram-se nos autos. E, enquanto o presidente da Câmara baixou o Ato n.º 07/2019, determinando que o projeto de lei sobre a data-base tramite com prioridade, dando cumprimento à decisão, a Prefeitura, em sua petição de 06/02, pediu a dilação do prazo de cinco dias exigido, alegando que o Município se achava em estado de emergência.
Com as respostas dos réus, abriu-se vista ao Ministério Público e, no começo do mês, foi encaminhado o Parecer da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis opinando favoravelmente ao pedido do sindicato. Segundo a Promotora, Dra. Raquel Madruga do Nascimento Brito, não ficou comprovada a necessidade de paralisação da Administração Pública e entendeu que "o Município deixou de cumprir a determinação do MM. Juízo".
Com a juntada do Parecer ao processo e um novo peticionamento do SISPMUM a fim de que o pedido de imposição de multa pessoal ao prefeito seja acolhido pela Justiça, o processo aguarda agora a análise do Juiz titular da Comarca, Dr. Marcelo Borges Barbosa, a fim de que aprecie o pedido.
Nosso jurídico continuará acompanhando essa e outras ações e tomaremos todas as medidas que forem necessárias em favor dos nossos servidores, sendo que, até o momento, já são três processos ajuizados apenas quanto à revisão geral anual.
#Assessoria
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