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sexta-feira, 22 de março de 2019

Sindicato entra com ação para que o professor receba 50% a mais do abono de férias



Nesta sexta-feira (22/03), o SISPMUM ajuizou mais uma ação coletiva. Desta vez, cobrando que a Prefeitura passe a pagar ao professor um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no abono de férias, tendo por base o que prevê o artigo 31, inciso VI, da Lei Municipal n.º 05, de 28 de janeiro de 1977, que é o Estatuto do Magistério Público Municipal, cuja redação assim diz:

"Art. 31º - Além dos direitos comuns aos funcionários do Poder Executivo Municipal, previstos no respectivo Estatuto, constituem direitos especiais do membro do magistério:

VI - gozar obrigatoriamente de 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano"

Sabe-se que a nossa Carta Magna, em seu artigo 7º, inciso XVII, assegura aos trabalhadores em geral o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Só que, em nosso Município, como em várias outras cidades do país, os professores têm direito a 15 (quinze) dias a mais de descanso anual, costumeiramente gozados na segunda quinzena do mês do julho, quando ocorre o chamado "recesso escolar".

Assim, por esse período considerado "extra" de férias em relação aos demais servidores, os docentes também deveriam estar recebendo um abono correspondente em dinheiro, o que não vem sendo pago pela Administração Municipal que calcula o valor do Abono de Férias dos professores apenas em cima de 30 (trinta) dias de descanso, e não dos 45 (quarenta e cinco) dias. Logo, os professores da rede municipal de ensino de Mangaratiba vêm perdendo todos os anos 50% (cinquenta por cento) do que deveriam receber relativamente a esse direito.

No dia 29/01, como foi noticiado na postagem Sindicato requer ao prefeito que reconheça os 45 dias de férias dos professores e cobra o abono correspondente, o SISPMUM chegou a encaminhar o seu Ofício de n.º 12/2019 ao Chefe do Poder Executivo no tocante a essa questão, mas não obteve uma solução satisfatória até o momento. E, se nenhuma providência fosse tomada, os professores correriam o risco de perder de vez os 50% a mais de abono de férias relativos a 2014 em meados deste ano, devido ao prazo de prescrição quinquenal.

No processo distribuído hoje, além da cobrança relativamente aos últimos cinco anos, o SISPMUM também requereu a concessão de uma tutela provisória de urgência (liminar) com o fim determinar ao Município que dê aplicação à Lei Municipal n.º 05/1977, obrigando-o a pagar aos professores ocupantes o abono em dinheiro pelos 15 dias a mais de férias gozadas geralmente no mês de julho, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais).

A ação agora aguarda a apreciação pelo Juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges, a fim de que, em seu despacho inicial, aprecie o pedido de liminar requerido pelo sindicato. O número do processo é o 0001687-53.2019.8.19.0030 e pode ser acompanhado por todos os interessados via internet no portal do Tribunal de Justiça.

#Assessoria

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