Como há tempos se tem falado, é necessário que a legislação local dê maior visibilidade ao sistema Previdenciário em nosso Município, restabelecendo normas anteriores e originárias à criação da autarquia, no sentido de proporcionar maior segurança jurídica aos nossos funcionários e lhes garantir uma aposentadoria digna. Pois nada mais justo que a administração previdenciária fique administrada por quem tem o dever e o interesse de melhor geri-la que é o próprio servidor, sendo importante que o seu conselho administrativo tenha um maior espaço nessa tarefa.
Outro ponto importante que poderá contribuir para melhorar as finanças do PREVI, conforme o SISPMUM já havia encaminhado à Câmara Municipal no dia 09/11/2018 (clique AQUI para ler a postagem correspondente), seria incorporar ao patrimônio do instituto a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos, o que se trata de um direito pertinente às receitas a que o Município faz jus, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 158 da Constituição Federal.
Tal norma encontra-se também prevista no inciso I do artigo 202 da Constituição Estadual e no inciso I do artigo 130 da nossa Lei Orgânica Municipal sendo que foi publicada no DO I do Estado do Rio de Janeiro, de 30/10/2018, a Lei Est. n.º 8146/2018, a qual criou uma nova fonte de receita para o Rioprevidência, alterando a Lei n.º 3.189/99, que criou o fundo relativo aos servidores estaduais.
Esperamos que, com a participação dos servidores, possamos definir todas essas propostas e seja formada uma comissão que, por sua vez, ficará responsável por estudar o assunto.
Continuaremos acompanhando de perto todas essas questões relacionadas ao PREVI e, com transparência, deixando o servidor sempre informado das atividades do seu sindicato.
#Assessoria
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