O Sindicato dos Servidores Públicos e a ONG Mangaratiba Cidade Transparente protocolaram hoje à tarde, na Câmara Municipal, um pedido de resposta quanto às afirmações feitas pelo vereador Rômulo dos Santos Nogueira (Rômulo Carcará) durante um aparte no "tema livre" do ver. Rodrigo Bondim, transmitida durante os minutos de 55:57 a 59:30, do primeiro vídeo da sessão do dia 26/01/2019, gravado no canal oficial do YouTube (clique AQUI para assistir).
Em suma, o edil falou basicamente nos seguintes pontos em desfavor das duas instituições representantes dos movimentos sociais do Mangaratiba, enquanto fazia a sua pertinente crítica ao atual governo municipal. Disse ele que:
(i) não haverá acordo e entendimento sobre a data base “nunca” porque, segundo ele, todos os representantes que antes se manifestavam nas ruas e diante do Poder Legislativo se calaram;
(ii) o presidente do sindicato [dos servidores públicos municipais] teria virado secretário do governo enquanto os demais membros da mesa diretora (pressupões-se que se referiu a todos) estariam recebendo pelo exercício de função gratificada (“FG”);
(iii) os guardas municipais que participaram de manifestações na praça hoje estariam ocupando cargos de chefia, dando a entender que todos os manifestantes estejam agora nessa situação;
(iv) a ONG Mangaratiba Cidade Transparente assim como o sindicato dos servidores públicos teriam agora “se calado”.
No entanto, o citado vereador demonstrou desconhecer ou ignorar a atuação atual de ambas as entidades às quais o mesmo se referiu.
Inicialmente é preciso destacar que tanto o estatuto do sindicato quanto o da ONG não permite que os seus membros possam ocupar cargos comissionados na Administração Pública!
Segundo dispõe o artigo 11 do Estatuto do SISPMUM, aprovado em 09/07/2018, os filiados que se candidatam a cargos eletivos, são eleitos para cargos políticos ou vêm a exercer cargos comissionados junto à Administração Pública Municipal de Mangaratiba, tornam-se temporariamente impedidos de serem votados nas assembleias bem como de compor a Diretoria. E, por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 23 faz uma menção direta ao exercício da função gratificada juntamente com a referência à nomeação para cargos comissionados, quando impõe ao associado anteriormente eleito para compor a diretoria que, nessa hipótese, deixe o mandato sindical.
De modo semelhante, também o artigo 8º do Estatuto da ONG Mangaratiba Cidade Transparente, aprovado em sua assembleia geral de 29/03/2017, é claro ao vedar a participação na Diretoria da entidade do associado que esteja exercendo cargo comissionado junto à Administração Direta ou Indireta do Município, assim como em relação ao voto (ou serem eles votados nas assembleias), sendo o impedimento extensivo aos que se candidatam ou são eleitos a cargos políticos.
Sendo assim, não seria possível que o então presidente do sindicato, eleito em 2017 para um mandato de três anos, pudesse continuar ocupando cargos na diretoria da entidade sem estar contrariando disposições estatutárias, de modo que, no caso do SISPMUM, houve a formalização de um pedido de renúncia durante a reunião ocorrida no dia 25/10/2018, quase um mês antes da posse do atual prefeito e da sua nomeação no cargo de Superintendente de Gabinete (símbolo ST), de acordo com a Portaria n.º 2202, de 30/11/2018, publicada na fl. 07 da Edição n.º 878 do DOM. E a sua saída da diretoria foi amplamente noticiada através da página do blog da nossa instituição (clique AQUI para conferir), quando então foi convocada nova assembleia geral para preenchimento da vacância, o que se deu em 27/11/2018 (acesse AQUI a postagem correspondente).
Como se vê, tal servidor sindicalizado, que antes ocupava a presidência do sindicato, não se tornou imediatamente secretário de governo e nem veio a ocupar cargo comissionado na Administração Municipal enquanto representava o SISPMUM. Logo, se o ex-presidente do sindicato veio a se tornar Chefe Geral de Gabinete do Prefeito, isso só se deu em fevereiro do corrente com a publicação da Portaria n.º 1297, de 12 de fevereiro de 2019, como se observa na fl. 09 da Edição n.º 901 do DOM.
Todavia, importa é que a direção do sindicato mudou desde o final do mês de novembro de 2018 e a atual presidente, Sra. Vânia Nunes de Oliveira Inês, assim como o vice-presidente, Sr. Carlos Renato Moura Miranda, o tesoureiro, Sr. César Roberto Costa e Silva, e a secretária-geral, Sra. Jorgenelia Ribeiro Gomes, não ocupam cargos comissionados na Administração Municipal e nem exercem função gratificada! E, caso algum outro diretor esteja exercendo função gratificada, o mesmo deverá o agir conforme previsto no já referido parágrafo 2º do artigo 23 do Estatuto, lembrando que, atualmente, apenas o tesoureiro possui mandato classista, como previsto no artigo 103 da Lei Municipal n.º 05/1991, cujo parágrafo 3° assim diz:
“O funcionário ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função, quando empossar-se no mandato de que trata este artigo.”
Em relação à ONG, sabemos que houve o voluntário afastamento de sua presidente quanto às funções na diretoria por ela exercidas à frente da entidade, tendo em vista a sua nomeação para a Fundação Mário Peixoto pela Portaria n.º 1595, de 21/11/2018, publicada na fl. 34 da Edição n.º 874 do DOM. Porém, a presidência da Mangaratiba Cidade Transparente encontra-se interinamente agora com o seu vice-presidente, Sr. Emil Crokidakis Castro, o qual, segundo o art. 22 do Estatuto da instituição parceira, é quem passa a representar a associação na falta ou no impedimento do presidente.
Contudo, todos esses acontecimentos em nada comprometeram a atuação do sindicato ou da ONG, os quais continuam atuantes com presença no cenário do Município, agindo, respectivamente, em defesa dos servidores públicos e da sociedade.
Importante ressaltar que, dois dias após a escolha da atual presidente do SISPMUM, foi encaminhado à Câmara Municipal o Ofício n.º 088/2018, datado de 29/11/2018, no qual foram apresentadas as principais reivindicações dos servidores para que constassem na Lei Orçamentária Anual (LOA). Logo no mês seguinte, em dezembro, solicitamos audiência com o novo prefeito para tratarmos da revisão geral anual e de outros assuntos de interesses dos servidores, tendo a reunião ocorrido em 18/12, havendo o nosso advogado, na tarde do mesmo dia, comparecido ao julgamento em segunda instância a respeito da ação sobre a correção salarial proposta em agosto de 2017 (clique AQUI para ler a postagem correspondente no blog).
Apesar do período de descanso entre o Natal e o final de ano, o SISPMUM atuou questionando várias exigências acerca do recadastramento dos servidores que foram exigidos no Decreto n.º 4.005/2018 e requereu que fosse dada a posse aos servidores aprovados no concurso da Administração de 2015. É o que pode ser verificado na postagem de 28/12.
Em 2019, com mais presença ainda, o SISPMUM continuou trabalhando pelo servidor, tendo pedido esclarecimentos sobre o atraso do pagamento de dezembro, fez cobranças quanto à revisão geral anual do ano anterior, que deveria ter sido dada em 02/01 do corrente, apresentou questionamentos quanto ao processo de contratação seletiva dos professores, tomou medidas de cobrança do pagamento do abono de férias não pago em janeiro, exigiu que, quanto aos professores fossem pagos os 45 (quarenta e cinco dias) de férias previstos no artigo 31 da Lei n.º 05/1977, questionamos a suspensão do pagamento em pecúnia das férias e licença prêmio, cobramos as horas extras dos guardas municipais que laboram em escala de plantão, e requeremos ao presidente do PREVI que adote as medidas cabíveis para cobrar as contribuições não pagas da previdência do servidor. Tudo isso pode muito bem sere verificado pelas recentes postagens em nosso blog relativas ao mês de janeiro.
No plano jurídico, o advogado do SISPMUM, Dr. Rodrigo Âncora da Luz, não cessou de trabalhar mesmo entre os dias 20/12/2018 a 20/01/2019, que é considerado o período de “férias” dos causídicos em razão da suspensão de prazos processuais prevista no artigo 220 caput do Código de Processo Civil, havendo requerido providências relativas ao cumprimento da revisão geral anual dos servidores nas duas ações já ajuizadas cujas liminares até agora não foram cumpridas pelo Executivo. Tratam-se dos processos números 0002955-16.2017.8.19.0030 e 0001957-14.2018.8.19.0030, ambos em curso perante a Comarca de Mangaratiba.
Ressalte-se que, quanto à ação de n.º 0002955-16.2017.8.19.0030, o SISPMUM chegou a requerer, inclusive, que fosse imposta uma multa pessoal ao prefeito devido à sua recusa em cumprir a decisão judicial já proferida desde março de 2018, causando, assim, um prejuízo ao erário de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao dia! E, no momento, como noticiado recentemente, o pedido aguarda análise do juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges, após receber parecer favorável do Ministério Público (clique AQUI para ler)
Por sua vez, está bem exposto nas redes sociais que a ONG Mangaratiba Cidade Transparente não tem cansado de oficiar ao Poder Executivo a fim de que este atue com a devida transparência na prática de seus atos. Por isso, um dos primeiros requerimentos da entidade parceira em 2019 foi pedir ao Prefeito e ao Presidente da Câmara que realizem uma audiência pública sobre a proposta de um novo Código Ambiental para o Município.
Também foi dado prosseguimento pela ONG às lutas iniciadas no ano anterior no que diz respeito à construção de um abrigo público para idosos e à falta de água no Município, considerando aqui a ação civil pública movida em 2016 pela Prefeitura contra a CEDAE. E, tal como o SISPMUM, a Mangaratiba Transparente também pediu que o prefeito desse a posse aos concursados da Administração de 2015, tendo ainda solicitado informações acerca da declaração do estado de emergência no Decreto n.º 4.024/2019, cobrado uma solução para o transporte dos alunos da rede estadual de ensino que residem no Axixá, sugerido uma ampla campanha de doação de sangue no Carnaval, dente outras medidas relacionadas à transparência.
Registre-se que, pouco antes da posse do atual prefeito, a ONG se fez presente nas duas audiências públicas da LOA assim como o sindicato e, na ocasião, estando representada pelo seu advogado, Dr. Rodrigo Ancora (o mesmo do SISPMUM), foi questionada a suplementação de 50% (cinquenta por cento) do projeto legislativo. Durante a sua fala, o assessor jurídico das entidades requerentes lembrou os vereadores presentes acerca da necessidade de necessidade de redução desse percentual, fazendo menção do que o atual mandatário havia proposto em fins de 2015 quando ainda era vereador e propôs uma emenda nesse sentido. E a sua abordagem acerca do assunto encontra-se registrada a partir dos 40:35 do áudio da primeira audiência pública de 06/11/2018 (clique AQUI para assistir).
Ora, todas essas informações narradas até então vêm comprovar a atuação combativa e transparente das duas as entidades mantida mesmo após a vitória e a posse do atual prefeito, sem que haja qualquer vínculo político com o governo. Logo, torna-se incoerente dizer que a ONG e o sindicato "se calaram", pois, na verdade, as duas instituições continuam agindo com total independência na defesa dos direitos coletivos.
Sendo assim, ambas as entidades manifestaram no requerimento o desejo de saber qual o posicionamento do vereador Carcará acerca do pedido de audiência pública do novo Código Ambiental do Município, a revisão do Plano Diretor, quanto à falta de saneamento básico, os demais problemas ambientais, o turismo predatório, a segurança pública, a precariedade do transporte público, os baixos vencimentos dos professores da rede municipal muito abaixo do piso nacional da categoria, o Plano de Cargos Carreira e Remunerações da Guarda Municipal, a isonomia de carga horária laboral dos técnicos de enfermagem quanto ao previsto no Edital do concurso de 2015 que fala em 24 horas por semana, o não pagamento do adicional de risco aos fiscais que atuam nas ruas, a vergonhosa dívida do Executivo com o PREVI, dentre outras questões pertinentes à função de um representante da população de Mangaratiba no Poder Legislativo.
Foi colocado que, caso alguma ação efetiva desse vereador seja empreendida, inclusive na fiscalização do Poder Executivo, ambas as entidades, desde então, se colocariam à disposição para apoiar, embora deixando claro que nem a ONG e nem o sindicato têm interesses eleitorais ou partidários. Logo, ficou esclarecido que não há como qualquer uma dessas instituições ser oposição a qualquer governo em si, mas apenas aos atos que não são valorados como transparentes e/ou proveitosos para as coletividades por elas representadas.
Assim sendo, pedimos ao Presidente da Câmara que, com fundamento no artigo 5º, inciso V da Constituição da República, e no artigo 2º caput da Lei Federal n.º 13.188/2015, concedesse ao sindicato e à ONG o justo direito de resposta quanto às colocações incorretas feitas pelo vereador referentes à atuação de cada entidade. Solicitamos também que fosse feita a distribuição de uma cópia do requerimento a cada edil, determinando-se a sua leitura em Plenário. E, tendo em vista que a sessão foi transmitida e gravada, pedimos também o uso da tribuna por até dez minutos pelos representantes de cada instituição para podermos dar uma explicação ao público que os assistiu via internet.
Como, na data de hoje, a Câmara estava sem sistema, não nos forneceram um número de protocolo, mas a petição conjunta com a ONG foi recebida e encaminhada, sendo que estaremos atentos ao seu andamento, na expectativa de que seja concedido o nosso direito de resposta.
#Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário