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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Eleição COREN-RJ dia 01/10!



O  Presidente do SISPMUM, Braz Marcos, declara apoio à Chapa 1 do COREN-RJ, representada pela enfermeira candidata à conselheira Márcia Cristina Guimarães.

Em visita nesta tarde à sede do sindicato, a Chapa 1 comprometeu-se com os servidores do nosso Município em criar um núcleo de apoio à fiscalização voltado para as estruturas públicas, notadamente no interior e na Baixada.

A votação terá início às 08 horas do dia 01 de outubro (próximo domingo), com duração de 24 horas. 

Você pode retirar suas dúvidas técnicas sobre a votação com a Central de Suporte através do Chat disponível no site ou pelo telefone 0800 591 0146.

Acesse: www.votaenfermagem.org.br e saiba tudo sobre o processo eleitoral.

➡ Confira no Facebook todas as propostas da Chapa 1: https://goo.gl/8CFSvw

➡ Conheça os integrantes do Quadro 1 (enfermeiros): https://goo.gl/U4gySc 

➡ Conheça os integrantes dos Quadros 2 e 3 (auxiliares e técnicos de enfermagem): https://goo.gl/x9YBc8

VOTE CHAPA 1 nas eleições do Coren-RJ (Conselho Regional de Enfermagem) para o triênio 2018-2020.



Juntos somos fortes!


#AssessoriaSispmum

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Aviso sobre o atendimento jurídico na primeira semana de outubro




Na próxima quarta-feira (04/10/2017), como o nosso assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora, não estará presente na sede do SISPMUM durante toda a parte da tarde, só haverá atendimento durante o período da manhã (das 10 horas ao meio dia).

Porém, para o público que só pode comparecer à tarde, haverá atendimento jurídico no dia 05/10 (quinta-feira), das 13 horas até às 17 horas, em caráter excepcional.

Informamos que, nas semanas posteriores, o atendimento jurídico do SISPMUM continuará normalmente às quartas-feiras, durante os horários de 10 horas até meio dia e das 13 horas até às 17 horas, preferencialmente com horário agendado.

Pedimos aos associados que prefiram reservar um horário com a nossa secretária Carla Gonçalves, o que pode ser feito pessoalmente na sede do sindicato, ou pelo telefone (21) 2789-2422. Isso não quer dizer que o nosso advogado deixará de atender quem não esteja agendado, caso haja disponibilidade de agenda. Porém, trata-se de uma orientação para melhor organizarmos o serviço prestado ao servidor filiado, cujos horários são estes:


10:00

11:00

INTERVALO DO ALMOÇO (DE MEIO DIA ATÉ 13 HS)

13:00

14:00

15:00

16:00
 

Esclarecemos que o atendimento jurídico do SISPMUM é gratuito e se destina a questões de caráter trabalhista, envolvendo o servidor associado ao sindicato e a Administração Pública Municipal. Deste modo, determinadas causas como as de defesa do consumidor, pedidos de pensão alimentícia, divórcio, inventário, ações criminais, problemas com a Justiça Eleitoral, dentre outras que não fazem parte da relação laboral do servidor com a Prefeitura, devem ser tratadas com advogado particular ou com a Defensoria Pública, o que não impede o nosso assessor jurídico de atuar fora do sindicato.

Finalmente, solicitamos a todos os associados que já se consultaram ou irão passar pelo jurídico do sindicato que preencham uma ficha de atendimento com a nossa secretária para fins de contato, elaboração de requerimentos, procurações, etc.

Atenciosamente,



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Aprovado o Projeto de Lei sobre o enquadramento da GM no GFT



Na sessão ordinária de hoje (26/09) da Câmara Municipal, por unanimidade, os vereadores aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei capeado pela Mensagem de n.º 20/2017 do Chefe do Poder Executivo, o qual prevê o enquadramento dos guardas municipais no grupo do ensino médio do Plano de Carreira que é o Grupo Funcional Técnico (GFT).

O enquadramento dos integrantes da GM no GFT, como se sabe, é uma consequência da aplicação da Lei Federal n.º 13.022/2014 que passou a exigir em seu artigo 10, inciso IV, que o servidor tenha o nível médio completo de escolaridade.

Agora o projeto vai para sanção do prefeito e a sua publicação para que, finalmente o texto aprovado possa virar Lei Municipal e, assim, ser criada a comissão do enquadramento, conforme prevista no artigo 7º da norma:

"O Chefe do Poder Executivo designará Comissão de Enquadramento Funcional, qualificada para formalizar o enquadramento dos atuais Guardas Municipais, constituída por 05 (cinco) membros, dos quais 02 (dois) membros serão representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba, sob a presidência do Secretário Municipal de Administração e Suprimentos, a ser regida pelos arts. 80 a 85 da Lei Complementar nº 17/2011."

O sindicato continuará acompanhando cada passo até que a situação dos guardas municipais fique satisfatoriamente resolvida, conforme fora acordado em reuniões com o Chefe do Poder Executivo.


Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

domingo, 24 de setembro de 2017

Sindicato convocado pelo MP para tratar de assunto sobre a Guarda



Na semana passada, o SISPMUM recebeu uma notificação do Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Vieira Gonçalves, para que compareça ao endereço do Ministério Público em Itaguaí, acompanhado de representante da Guarda Municipal, para tratar de assunto sobre o interesse da categoria. 

A reunião foi agendada para o dia 03/10, às 16 horas, na Rua General Bocaiúva, n.º 462, no Centro do município vizinho (logo depois do Fórum). E a finalidade do encontro é "delimitar as inadequações existentes", sem o prejuízo da possibilidade de qualquer interessado ingressar com ação judicial.

Em suas últimas petições ai MP, o SISPMUM já havia manifestado a pretensão dos servidores quanto ao ajuizamento de ação coletiva para obrigar o Município de Mangaratiba a encaminhar projeto de lei de sua iniciativa enquadrando os guardas municipais no grupo funcional do ensino médio do Plano de Carreira. É o que fora antes decidido em assembleia geral. Porém, como houve a possibilidade de acordo com o Prefeito e tal proposta legislativa já foi até enviada à Câmara, resta ao sindicato aproveitar a existência do Inquérito Civil Público em curso na Promotoria para que seja então celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), envolvendo o Chefe do Poder Executivo.



Deste modo, cumprindo com o seu dever de transparência, o SISPMUM informa a todos os servidores e à sociedade civil, com a devida antecedência, sobre o recebimento da notificação do MP e que irá comparecer na reunião com o novo promotor acompanhado de seu assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora.

Para a próxima terça-feira (26/09), aguardamos que o projeto sobre o enquadramento seja aprovado em segunda votação pelo Legislativo Municipal e, em seguida, encaminhado com urgência ao prefeito a fim de que a nova norma seja finalmente sancionada.

Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM) 

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Denunciando os problemas da saúde na Assembleia Legislativa



Na segunda-feira desta semana, dia 18/09, o SISPMUM se fez presente na audiência pública ocorrida na ALERJ sobre saúde.

Durante o evento, como presidente do sindicato, fiz uso da palavra em que situei a problemática dos serviços do SUS na nossa cidade e as péssimas condições de trabalho do servidor municipal de Mangaratiba.

Apesar do vídeo já ter sido amplamente divulgado nas redes sociais, estou disponibilizando-o também aqui no blog e desejando que a mensagem chegue ao conhecimento de todos.

Agradecemos à deputada representante da Comissão de Saúde da ALERJ, Enfermeira Rejane (PCdoB), pela oportunidade que nos concedeu e também pela atenção dispensada ao caso de Mangaratiba.



Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

domingo, 17 de setembro de 2017

Sindicato passa a acompanhar mais uma ação na Justiça!



Na semana passada, o assessor jurídico do sindicato, Dr. Rodrigo Ancora, apresentou uma petição, perante à Vara Única da Comarca, requerendo a habilitação do SISPMUM no processo judicial de n.º 0004418-61.2015.8.19.0030. Porém, não como parte na ação, mas, sim, como amicus curiae

Segundo explicou o nosso advogado, o atual Código de Processo Civil (CPC) prevê em seu artigo 138 que um terceiro possa ingressar num processo a fim de fornecer subsídios para o julgamento da causa. Basta que, para tanto, "o requerente tenha por objetivo ver tutelado um interesse sustentado na ação, encontrando-se capaz de representá-lo". Vejamos, pois, o que diz a Lei sobre a figura do amicus curiae:


Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

§ 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

§ 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

§ 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

No caso do SISPMUM, somos uma entidade que defende institucionalmente os direitos de todos os servidores públicos locais, conforme estabelecido estatutariamente. Logo, quaisquer assuntos que dizem respeito ao PREVI-Mangaratiba, autor da demanda em questão movida em face do Município no ano de 2015, encontram-se na nossa órbita de interesse.

Para melhor compreender a ação e o seu andamento, o nosso advogado requereu que lhe fossem concedidas vistas por 05 (cinco) dias e o magistrado permita ao sindicato apresentar elementos que possam auxiliar no julgamento da lide, tipo juntar documentos, elaborar quesitos para uma eventual perícia técnica, participar de audiências, fazer sustentação oral em sessões Tribunal e praticar todos os atos possíveis que forem definidos. E caberá ao juiz, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 138 do mencionado Código, estabelecer quais os limites da nossa atuação processual.


SOBRE AS OUTRAS AÇÕES DO SISPMUM:



Além disso, houve andamento nas duas ações coletivas propostas em agosto pelo SISPMUM. No dia 15/09 (sexta-feira), foi juntado o mandado de citação do Município referente ao Processo n.º 0003965-95.2017.8.19.0030, que trata da ação sobre a jornada de trabalho de 24 horas semanais dos técnicos de enfermagem, prevista no Edital do último concurso público (clique AQUI para se informar).

Já a outra ação, o Processo de n.º 0002955-16.2017.8.19.0030, sobre a revisão geral anual das remunerações (acesse AQUI a postagem correspondente), o Promotor de Justiça solicitou o encaminhamento a outro órgão do próprio Ministério Público que é a Tutela Coletiva. E o sindicato aguarda ainda este parecer para que o pedido de providência de urgência requerido na ação venha a ser apreciado pelo juiz. Isto é, para que seja determinado ao Chefe do Executivo que elabore um projeto de lei de sua autoria estabelecendo qual o índice a ser aplicado.



Esclarecemos que, como houve acordo entre a Prefeitura e os servidores da Guarda Municipal, após vários dias de manifestações, o SISPMUM está deixando, por ora, de ingressar com a ação a respeito do enquadramento. Incentivamos todas as categorias a fazerem o mesmo que os guardas pois, junto com a atuação jurídica do sindicato, é preciso também irmos às ruas lutar pelos nossos direitos.

Oportunamente, ainda iremos convocar outras assembleias gerais para tratarmos de assuntos como mudanças no nosso estatuto e a defesa das causas dos servidores do magistério.

Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Inteiro teor do Projeto de Lei Complementar do enquadramento dos guardas municipais

Cumprindo com o nosso dever de transparência em procurar prestar as informações devidas à categoria, estamos compartilhando a seguir fotos do Projeto de Lei Complementar (PLC) capeado pela Mensagem do Chefe do Poder Executivo sobre o enquadramento dos servidores da Guarda Municipal no grupo do ensino médio do Plano de Carreiras.

A proposta contempla aquilo que foi acordado entre a categoria e o prefeito em que o cargo de Guarda Municipal ficará incluído no Grupo Funcional Técnico, previsto no inciso II do artigo 48 da Lei Complementar n.º 17/2011, com início de carreira na Classe I. 

Todos os atuais ocupantes de cargos efetivos da Guarda Municipal de Mangaratiba serão enquadrados na forma da futura Lei Complementar!

Também está previsto no artigo 7º do PLC a Comissão de Enquadramento Funcional para formalizar o enquadramento dos atuais guardas e que será constituída por 05 (cinco) membros, dos quais 02 (dois) serão representantes indicados pelo SISPMUM, sob a Presidência da secretária de administração. Esta comissão será regida pelos artigos de 80 a 85 da mencionanda LC 17/2011.





Esclarecemos que somente nesta sexta (15/09) foi que o presidente deste sindicato recebeu a informação da Prefeitura e, apesar de já haver transmitido as imagens do texto normativo para muitos contatos nossos via WhatsApp, estamos disponibilizando-as também neste espaço que é aberto para a ciência de todos os interessados.



Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)